Bocão Ed. 1.501

ILEGALIDADE DA SEFA       

Os agentes da SEFA não podem se valer da apreensão de mercadoria com o objetivo de forçar o contribuinte a pagar tributos, uma vez que a medida correta é a pertinente ação de cobrança. Esse é entendimento do Supremo Tribunal Federal, que assim preconiza: Súmula 323. É inadmissível a apreensão de mercadorias com o propósito de coagir o contribuinte ao pagamento de tributos (Súmula n. 323 do Supremo Tribunal Federal).

ILEGALIDADE DA SEFA 2

Os transtornos causados nas atividades econômicas são grandes. Transportadoras ficam impossibilitadas de cumprir os prazos de entrega; mercadorias como medicamentos correm o risco de permanecer por dias apreendidas em locais sem condições adequadas de armazenamento; investimentos das empresas levam mais tempo para serem implementados.

ILEGALIDADE DA SEFA 3

Essas apreensões devem levar em consideração os prejuízos que as empresas sofrem. Esses agentes dos postos dificultam a liberação. O procedimento a ser feito era indicar a empresa como fiel depositária, liberando a mercadoria, aplicar o termo de apreensão e o auto de infração e a empresa vai se defender. Já existe decisão do STF contra esse procedimento, porém, não está sendo atendida.

ILEGALIDADE DA SEFA 4

As empresas devem formalizar uma representação junto ao Ministério Público e ao Supremo Tribunal Federal para acabar com essa coação para forçar a empresa a recolher o imposto antes de qualquer direito de defesa. Os empresários não devem ficar calados, devem exigir seus direitos, já que o procedimento desses agentes da SEFA é absurdo, ilegal e arbitrário.

ILEGALIDADE DA SEFA 5

É obrigação dos políticos defender os empresários, são eles que geram empregos, pagam impostos, muito ou pouco, mas pagam. Não pode o político apenas em época de campanha procurar os empresários. Os empresários devem reunir com nossos representantes e levar o problema para o governador Helder. Tenho certeza que ele não sabe dessa arbitrariedade.


BOLSONARO    

Segundo Dr. Piroga, o ex-presidente Bolsonaro está agendando uma visita a Santarém, para apoiar o JK. Se não vier, vai gravar um vídeo dando apoio ao JK para prefeito.

 


MARIA FORA       

Maria poderá ficar fora da campanha para prefeitura. Lula já se manifestou dizendo que o candidato de Santarém é quem o governador Helder indicar e apoiar. Lula, porém, pediu para o Helder se o PT pode ter o lugar de vice. Portanto, Maria não vai ter o apoio do Helder e nem do Lula e poderá desistir de sua candidatura.

 


IMPROBIDADE x FILHOS      

A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação do Ministério Público Federal (MPF) em face de sentença, proferida pelo Juízo Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Santarém, que havia declarado a extinção do processo que condenava Milanez Auzier Pinheiro, ex-prefeito do município de Aveiro por improbidade administrativa em razão de seu falecimento. O MPF apelou requerendo que os filhos dele ingressassem no processo respondendo pelo dano ao erário ao qual o falecido deu causa.

IMPROBIDADE x FILHOS 2

O relator, desembargador federal Marcus Vinicius Reis Bastos, destacou que o art. 8º da Lei 8.429/92 estabelece que “o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público [art. 10 da LIA] ou se enriquecer ilicitamente [art. 9º da LIA] está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança”.

IMPROBIDADE x FILHOS 3

Portanto, sustentou o magistrado, ainda que não seja possível promover a execução das penas de natureza personalíssima contra os sucessores do falecido, “permite-se a incidência das sanções de cunho pecuniário em face desses, como é o caso do dever de ressarcimento ao erário nos limites da herança de cada um”.

IMPROBIDADE x FILHOS 4

“Assim, considerando que o réu foi condenado a ressarcir ao erário o montante de R$ 250.991,20 por ter praticado conduta tipificada no art. 9º, XI, da Lei nº 8.429/92, reconhece-se a legitimidade dos seus sucessores para figurarem no polo passivo da ação, exclusivamente para o prosseguimento da pretensão de ressarcimento ao erário no limite da sucessão de cada um deles”, como requer o MPF. (Processo: 0000105-77.1999.4.01.3902)

IMPROBIDADE x FILHOS 5

Milanez Auzier Pinheiro faleceu em Manaus no dia 18 de dezembro de 2012, aos 52 anos. Era diabético e teria sofrido um derrame. Deixou mulher e dois filhos.

IMPROBIDADE x FILHOS 6

Foi eleito prefeito de Aveiro em 1997, mas teve uma gestão marcada por escândalos de corrupção e improbidade administrativa. Ele foi afastado do cargo e cassado pela Câmara de Vereadores, após denúncias de desvio de recursos públicos, contratos irregulares e superfaturamento. Ele também foi condenado pela justiça a devolver os valores desviados e ficou inelegível por oito anos.


FISCALIZAÇÃO NO INCRA 

Uma fonte informou à Coluna que o Ministério Público Federal (MPF) instaurou procedimento para promover o acompanhamento e a fiscalização continuada das condições estruturais e de funcionamento do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) no âmbito de atribuição do 2º Ofício da Procuradoria da República em Altamira.

FISCALIZAÇÃO NO INCRA 2

O fiscal da lei quer colher dados preliminares que possam auxiliar na análise das razões estruturais que contribuem para o contexto de reiterado descumprimento de prazos de solicitações do MPF pelo INCRA, por meio da Superintendência Regional do Oeste do Pará e da Unidade Avançada de Altamira.

FISCALIZAÇÃO NO INCRA 3

Ainda segundo a fonte, “o cenário de omissões de dever institucional do INCRA demonstram ser generalizadas, considerando o contexto geral de procedimentos extrajudiciais acompanhando situações de conflitos de terra e falta de gestão sobre áreas destinadas a projetos de assentamento na região de atuação deste gabinete” são aspectos que levaram o Parquet a instaurar o procedimento.

FISCALIZAÇÃO NO INCRA 4

Entre os encaminhamentos estão a expedição de ofício ao Superintendente Regional do INCRA no Oeste do Pará, contendo a lista completa dos ofícios expedidos pelo MPF/Altamira pendentes de reposta pela Superintendência.

Por Baía

2 comentários em “Bocão Ed. 1.501

  • 12 de março de 2024 em 07:02
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    No INCRA aqui tem muito chefe para não fazer e tem que ser mais olhado pelo MPF , pois é PT

    Resposta
  • 9 de março de 2024 em 12:08
    Permalink

    Esse incra deveria ser mais fiscazado pois vêm cometendo várias irregularidades no assentamento PA Lages comunidade travessão da firma.

    Resposta

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