Ex-alunos da Estefib têm direito a indenização por cursos irregulares

Os alunos da Escola Superior de Teologia e Filosofia do Brasil (Estefib) no Pará têm direito a indenização por danos morais e materiais. A decisão foi do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A entidade oferecia cursos de ensino superior sem ter credenciamento e autorização do Ministério da Educação (MEC).

A decisão foi unânime e negou o recurso da Estefib, que tentava reverter a sentença da Justiça Federal do Pará. Além de pagar a indenização, a escola terá que entrar em contato com todos os alunos prejudicados e informá-los sobre a possibilidade de ressarcimento. Também terá que divulgar o caso em dois jornais de grande circulação na região.

Em 2015, o Ministério Público Federal (MPF), obteve a condenação da Estefib pela Justiça Federal de Santarém. Em ação civil pública, o órgão apresentou provas e testemunhos de que a instituição, mantida pela Igreja Católica Apostólica Missionária de Evangelização (Icame), propagava seus cursos como se fossem de ensino superior.

O MPF demonstrou que não havia autorização da autoridade competente para funcionamento dos cursos, e que sequer tramitava perante o MEC qualquer processo administrativo com pedido para autorização de funcionamento de cursos de graduação.

“Em recurso ao TRF1, a Estefib argumentou que os alunos eram informados, no ato da matrícula, sobre a necessidade de complementação de estudos em outra instituição. O Tribunal entendeu, no entanto, que a entidade, de fato, vendia seus cursos como sendo de ensino superior e, para dar ares de legalidade à prática, propagou a ideia de ‘convênio’ junto a outras escolas. O aproveitamento de estudos realizados em seminários, faculdades teológicas e instituições congêneres, inclusive, somente foi possível até a data da promulgação da nova Lei de Bases e Diretrizes da Educação (Lei 9.394/1996), segundo entendimento firmado pelo Conselho Nacional de Educação em 1999”, informou o MPF.

Para o TRF1, o dano material sofrido pelos alunos envolvidos fica evidente quando se consideram os gastos relativos a taxas de matrícula, mensalidades, material didático e outras despesas. O Tribunal também entende que são notórias a dor e o sofrimento suportado pelos estudantes lesados, frustrados na sua expectativa de obter um diploma de nível superior. As penas foram arbitradas com base no art. 95 do Código de Defesa do Consumidor e no art. 927 do Código Civil.

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Para assegurar efeito prático à decisão, o MPF requereu que seja promovida ampla publicidade ao caso, permitindo que as vítimas, cientes de seu direito, possam buscar a devida e integral reparação. Nesse sentido, a Justiça Federal em Santarém determinou à Estefib que publique em seu site, em local destacado, pelo prazo de um ano, informação sobre a existência do direito reconhecido e a possibilidade de ressarcimento pelos danos materiais e morais sofridos pelos ex-alunos. O mesmo conteúdo deverá ser publicado, às custas da Estefib, em dois jornais de grande circulação no Pará.

Cabe ainda à instituição de ensino entrar em contato com cada aluno lesado, por e-mail ou telefone, para informar sobre o resultado da ação proposta pelo MPF e da possibilidade de ressarcimento. A Estefib tem prazo de 60 dias, após intimada, para comprovar o cumprimento das medidas.

Como ser indenizado

 Para ter acesso às indenizações, cujo direito já foi reconhecido pela Justiça, os ex-alunos da Estefib devem procurar a Defensoria Pública da União (DPU) ou um advogado particular a fim de ajuizarem as respectivas ações de execução da sentença na Ação Civil Pública nº 0001999-78.2005.4.01.3902, que tramita perante a 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Santarém. (Com informações do MPF)

O Impacto

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