Obras de esgotamento sanitário em Alter do Chão são suspensas pela Justiça

A Justiça Federal expediu decisão liminar nesta quarta-feira (20/03) para suspensão das obras e licenciamentos do Sistema de Esgotamento Sanitário de Alter do Chão, em Santarém, até que seja demonstrado a realização de consulta prévia, livre e informada do povo indígena Borari e comunitários, e a elaboração do termo de referência para a produção dos Estudos de Impactos Ambientais. A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo MPPA em fevereiro de 2023, em face do Município de Santarém e a Cosanpa, e posteriormente assumida pelo MPF por tratar de causa que envolve aldeia indígena e rio de domínio da União.

O distrito de Alter do Chão é um dos principais pontos turísticos da região. A ACP foi ajuizada pela 13ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Santarém, por meio da promotora de Justiça Lilian Braga, após ser informada de diversos problemas por moradores de Alter do Chão e representantes de movimentos sociais, como o assoreamento de parte do lago Jacundá, exclusão de parte da comunidade, e a ausência de consulta prévia, livre e informada do povo indígena da área, dentre outras questões.

A ACP tramitou na Justiça Estadual, recebendo manifestações da Cosanpa e do Município, e tentativa de conciliação em audiência, sem sucesso. O Ministério Público Federal peticionou pelo reconhecimento da incompetência estadual, sendo a ACP remetida à Justiça Federal. O MPF assumiu o polo ativo como litisconsorte do MPPA, que foi favorável ao declínio, e a decisão nos pedidos liminares foi expedida pela Juíza Federal Mônica Guimarães Lima.

A decisão defere o pedido do MPF para assumir o feito e reconhece a competência da Justiça Federal para processar e julgar o feito. Concede a liminar e determina a suspensão das obras e o licenciamento ambiental do SES de Alter do Chão, até que seja demonstrada a efetiva realização do procedimento de consulta prévia, livre e informada do povo indígena Borari e dos comunitários da vila, direta e indiretamente afetados pelas obras, em observância à Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, e que seja demonstrada a elaboração de termo de referência para a produção de Estudo de Impactos Ambientais. Antes do cumprimento da decisão, os autos devem retornar ao MPF para esclarecer qual réu deve realizar o EIA/RIMA.

De acordo com a ACP, foi informado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Santarém (SEMMA) e Cosanpa, que as obras foram orçadas em R$79.895.232,74 e possuem Licença Prévia e Licença de Instalação. O projeto conta com a implantação de uma Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), três Estações Elevatórias de Esgoto (EEE), um coletor tronco, 28 mil metros de rede coletora, e aproximadamente 1.035 ligações domiciliares.

As Estações Elevatórias de Esgoto (EEEs) serão construídas às margens do rio Tapajós: a primeira localizada na esquina da Rua Professor Antônio de Sousa Pedroso com a Travessa Fernando Guilhon (área de 225m²); outra na esquina da Rua Sairé com a Travessa Muruci, com a mesma área; e a terceira na esquina da Rua Pedro Teixeira com o imóvel da Belo Turismo (375m²). A ETE1 tem área de 1.600m², e o emissário, de cinco quilômetros, prevê lançamento de efluente no rio Tapajós, nas proximidades de Alter do Chão e alcançando a PA 457.

Entre as irregularidades apontadas, o estudo indica que o parecer da Semma equivocadamente acredita que a instalação de um SES, em decorrência da ausência de esgotamento sanitário apropriado no Distrito, já justificaria os impactos ambientais decorrentes da obra. Quanto aos locais de instalação das Estações Elevatórias e da Estação de Tratamento, o GATI/MPPA identificou que as obras estão próximas ao Lago do Jacundá, ao Igarapé da Recordação e a uma área em processo de adensamento populacional, e foram escolhidas com critérios estritamente de engenharia, sem considerar impactos negativos.

A análise indicou ainda que os subprodutos resultantes do tratamento de esgotos são gases, lodo e uma fração líquida, que será lançada nas águas do rio Tapajós. Na fase operacional, para todos os rejeitos decorrentes do tratamento do esgoto não foram apontadas soluções consistentes. Também não se garantiu a consulta prévia, livre e informada das comunidades tradicionais afetadas, conforme Convenção 169 da OIT.

A vila de Alter do Chão é reconhecida como um dos mais lindos pontos da região, além de ser considerado o maior aquífero do mundo em volume de água disponível, havendo necessidade de preservação e proteção desse patrimônio histórico, artístico, natural e cultural do Estado do Pará.

Fonte: MPPA

 

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