COLUNA AFA JURÍDICA (02-04-2024)
Pessoa com deficiência tem direito à isenção do IPI mesmo se receber outro benefício tributário
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação interposta contra a sentença que denegou o direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículo automotor por pessoa com deficiência (Lei n. 8.989/95) que recebe benefício de prestação continuada (BPC).
Ao analisar a questão, o relator, desembargador federal, Hercules Fajoses, argumentou que “não cabe à Secretaria da Receita Federal criar exigências não previstas na lei que disciplina a matéria tributária, como na hipótese”. Com essas considerações, o magistrado votou pelo provimento da apelação para reconhecer à apelante o direito de isenção do IPI na aquisição de veículo automotor. (clique aqui)
STJ: Instituição deve ter cadastro no MEC para remição de pena por EAD
Para que um detento possa ter acesso à remição em razão da conclusão de cursos profissionalizantes a distância, é imprescindível que a instituição de ensino envolvida possua vínculo formal com a instituição prisional e esteja devidamente inscrita no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica, vinculado ao MEC. (Clique aqui)
Maioria do Supremo afirma que Forças Armadas não são ‘poder moderador’
Não está entre as atribuições das Forças Armadas atuar como “poder moderador”, assim como não há na Constituição trecho que permita a interpretação de que militares podem se intrometer no funcionamento dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Esse entendimento é da maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal, que julgou parcialmente procedente uma ação do PDT que pede para a corte esclarecer os limites da atuação das Forças Armadas. (Clique aqui)
CNJ e governo elaboram plano de ação para o sistema carcerário
Entre as medidas indicadas estão o controle para evitar a superlotação carcerária, a qualidade dos serviços e infraestrutura das prisões, as políticas de reinserção social e a adoção de medidas que impeçam a repetição do estado de coisas inconstitucional.
O STF reconheceu uma extensa violação de direitos fundamentais no sistema carcerário e determinou um prazo de seis meses para que o governo federal elabore um plano com ações voltadas à resolução do problema. O resultado das discussões deve ser apresentado ao STF até julho de 2024. (Clique aqui)
Grupo de trabalho vai atuar pelo uso da linguagem simples no tribunal
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) instituiu um grupo de trabalho para promover o uso da linguagem simples na corte. A criação do grupo, por meio da Portaria STJ/GDG 245/2024, marca a adesão do tribunal ao Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, conjunto de ações que visam dotar os órgãos da Justiça de uma comunicação mais clara, objetiva e acessível ao cidadão. (Clique aqui)
Santarém-PA, 02 de abril de 2024.