COLUNA AFA JURÍDICA (03-04-2024)

Doação de órgãos: CNJ e cartórios lançam sistema de autorização eletrônica

CNJ lançou nesta terça-feira, 2, durante a sessão plenária, a campanha “Um Só Coração: seja vida na vida de alguém”, que incentiva a doação de órgãos.

A iniciativa do CNJ também marcou a regulamentação do sistema de AEDO – Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos, desenvolvido pela Corregedoria Nacional de Justiça, em parceria com o Colégio Notarial do Brasil e a Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes do Ministério da Saúde.

O objetivo é facilitar a manifestação de vontade do doador de órgãos, com a colaboração dos cartórios de todo o Brasil. (Clique aqui)


BANCO PODE MANTER BLOQUEIO DE CONTA POR SUSPEITA DE TRANSFERÊNCIAS ILÍCITAS

A 5ª turma Recursal Cível do TJ/RJ entendeu não ser possível retirar da instituição a responsabilidade de controlar contas utilizadas para fraudes.

Banco não deve desbloquear conta de cliente suspeita de envolvimento em transferências de valores ilícitos. O acórdão foi proferido pela 5ª turma Recursal Cível do TJ/RJ, ao considerar que o banco tem prerrogativa de controle de contas usadas para fraude.  (Clique aqui)

JULGAMENTO DE CASSAÇÃO DE MORO ESTÁ EMPATADO NO TRE-PR E SERÁ RETOMADO NA 2ª (8/4)

Com voto do desembargador José Rodrigo Sade favorável à cassação do mandato do senador Sergio Moro (União Brasil-PR) e a decretação de sua inelegibilidade, o julgamento no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná está empatado.

O relator, Luciano Carrasco Falavinha Souza, já tinha votado para negar a ação. A sessão desta quarta-feira (3/4) foi interrompida por pedido de vista da desembargadora Claudia Cristina Cristofani. A análise do caso continuará na próxima segunda (8/4).

José Rodrigo Sade argumentou que o volume de gastos feitos na pré-campanha presidencial de Moro provocou “abalo na campanha pelo Senado” — que ele venceu no Paraná em 2022, pela União Brasil.

Para o magistrado, houve desequilíbrio na disputa, pois os demais candidatos ao cargo “não tiveram as mesmas oportunidades de exposição, o que em um pleito bastante disputado fez toda a diferença.” (Clique aqui)

SIMPLES MENÇÃO A AUTORIDADE COM FORO PRIVILEGIADO NÃO É SUFICIENTE PARA DESLOCAR COMPETÊNCIA

Para a 5° Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não basta a simples menção a uma autoridade detentora de foro por prerrogativa de função, durante a fase inicial das investigações criminais, para atrair a competência do respectivo tribunal.

O entendimento foi reafirmado pelo colegiado ao negar habeas corpus que pedia o reconhecimento da incompetência da Justiça Federal de primeiro grau para julgar ação derivada da Operação Imhotep, destinada a investigar desvios de recursos públicos do Programa Nacional de Transporte Escolar e do Fundo Nacional de Saúde no município de Sampaio (TO). (Clique aqui)

STF REITERA QUE POLÍCIA PODE PEDIR COMPARTILHAMENTO DE DADOS AO COAF SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PRÉVIA

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve entendimento de que a polícia pode requerer diretamente ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) o compartilhamento de relatórios de inteligência financeira, sem prévia autorização judicial.

A decisão unânime foi tomada terça-feira (02/04) no julgamento de recurso apresentado na Reclamação (RCL) 61944. O colegiado manteve decisão do ministro Cristiano Zanin que anulou ato do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia declarado ilegal o compartilhamento em tal hipótese.

Na Reclamação, o Ministério Público do Estado do Pará (MP-PA) questionou a decisão do STJ que havia acolhido recurso em habeas corpus apresentado pela defesa de uma dirigente da Cerpa Cervejaria Paraense S.A., de Belém, investigada pela suposta prática do crime de lavagem de dinheiro. Para o STJ, o compartilhamento de dados entre a autoridade policial e o Coaf, mesmo sem autorização judicial, é válido, desde que feito por iniciativa do próprio órgão, e não da polícia. (Clique aqui)

JUSTIÇA DO TRABALHO PODE JULGAR AÇÃO PARA REPARAÇÃO DE PERDAS EM APOSENTADORIA COMPLEMENTAR

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reafirmou a competência da Justiça do Trabalho para julgar uma ação em que um aposentado da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) pede reparação por receber complementação de aposentadoria inferior ao valor devido, porque a empresa descumpriu cláusulas contratuais. Para o colegiado, não se trata de revisão do benefício, mas de indenização por danos materiais decorrentes de suposto ato ilícito da empregadora. (Clique aqui)

 

Santarém-PA, 03 de abril de 2024.

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