COLUNA AFA JURÍDICA (04-04-2024)

Especialistas divulgam guia dos efeitos do aumento tributário de heranças

Diante das mudanças dos impostos sobre heranças e doações, trazidos pela reforma tributária, tem sido crescente a busca de assessorias especializadas por grandes capitais. A nova forma valerá a partir de 2025 e poderá dobrar o valor da tributação, com índices de até 40%. Mas já estão em curso vários mecanismos para redução do impacto. (Clique aqui)


INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, SEM APREENSÃO DE DROGAS, NÃO COMPROVA TRÁFICO

A apreensão e a perícia da substância entorpecente são absolutamente necessárias para a comprovação da materialidade do crime de tráfico de drogas.

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a um recurso especial ajuizado pelo Ministério Público de Minas Gerais contra a absolvição de pessoas acusadas de vender entorpecentes.

Os réus foram denunciados com base em provas oriundas de interceptações telefônicas — que mostraram negociação de drogas — e no testemunho de pessoas, que indicaram que eles adquiriam, ofereciam e vendiam as substâncias a terceiros.

O problema é que nenhum entorpecente foi apreendido durante as investigações. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu que faltava materialidade à acusação e, assim, absolveu os réus. (Clique aqui)

AGU ENVIA MANIFESTAÇÃO AO STF COM PROPOSTA DE SOLUÇÃO PARA FORMA DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS

A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou nesta quinta-feira (4/4) manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) com uma proposta de solução para a remuneração prospectiva das contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A manifestação busca solucionar as controvérsias discutidas no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.090/DF, cujo julgamento deverá ser retomado hoje pela Corte.

A proposta, enfatiza a AGU, é fruto do consenso e dos esforços realizados até o momento entre o governo federal e as Centrais Sindicais na busca de uma solução conciliada sobre o assunto. Como explica a Advocacia-Geral no documento, o conteúdo da proposta busca harmonizar, de forma proporcional e razoável, os interesses dos trabalhadores brasileiros detentores das contas e a manutenções das demais funções sociais do Fundo, que tem sido fundamental para financiar iniciativas nas áreas de habitação para pessoas de baixa renda, infraestrutura e saneamento básico. (Clique aqui)

FIANÇA IMPOSTA SEM A DEVIDA JUSTIFICATIVA DEVE SER ANULADA, DECIDE MINISTRO DO STJ

Conforme determina a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a decisão que aplica a fiança ao investigado ou réu deve demonstrar a necessidade da medida. Ela não pode servir como uma espécie de taxa ou preço a ser pago pelo indivíduo como condição para responder ao processo em liberdade.

Assim, o ministro Rogerio Schietti Cruz, do STJ, afastou, em liminar, a exigência de pagamento de fiança imposta a um empresário. Com a decisão, a Justiça Federal de Campinas (SP) deverá restituir o valor pago pelo acusado. (Clique aqui)

STJ LIMITA LUCROS CESSANTES AO PERÍODO DO AVISO PRÉVIO ACORDADO

A 4ª turma do STJ reformou decisão do TJ/PE e limitou lucros cessantes ao período do aviso prévio estipulado no contrato. Segundo o colegiado, a categoria de lucros cessantes não abrange os investimentos frustrados que foram considerados pelo tribunal local, uma vez que estes se configuram danos emergentes, não incluídos no título executivo judicial.

Na análise do caso, a ministra Maria Isabel Galotti ressaltou que é importante considerar duas premissas: primeiro, que o contrato era por prazo indeterminado; segundo, a existência da cláusula de rescisão com aviso prévio de 60 dias. S. Exa., em seguida, pontuou que controvérsia se deu em torno da interpretação do período a ser considerado para calcular os lucros cessantes na fase de liquidação da sentença. (Clique aqui)

 

Santarém-PA, 04 de abril de 2024.

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