Programa Farmácia Popular oferece medicamentos gratuitos e com descontos, em Santarém

O Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) do governo federal complementa a disponibilização de medicamentos utilizados na Atenção Primária à Saúde (APS). A iniciativa se faz possível por meio da parceria com farmácias e drogarias da rede privada. Dessa forma, além das Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e farmácias municipais, o cidadão pode obter medicamentos nas farmácias e drogarias credenciadas à Farmácia Popular.

O programa oferece tratamento de 11 doenças dentre elas, diabetes, asma, hipertensão e osteoporose, além de medicamentos gratuitos, como anticoncepcionais, e ainda fraldas geriátricas e remédios subsidiados. No caso dos subsidiados para dislipidemia, rinite, doença de Parkinson e glaucoma, o Ministério da Saúde paga parte do valor dos medicamentos (até 90% do valor de referência tabelado) e o cidadão paga o restante, de acordo com o valor praticado pela farmácia.

Além disso, os 55 milhões de brasileiros que são beneficiários do Bolsa Família passaram a ter acesso a todos os medicamentos disponíveis no  programa de forma totalmente gratuita. Para retirar, basta o usuário ir até a farmácia credenciada e apresentar a receita médica, documento de identidade e CPF. O reconhecimento do vínculo do beneficiário com o Bolsa Família ocorrerá automaticamente pelo sistema, não sendo necessário cadastro prévio.

Em Santarém, as farmácias que disponibilizam os medicamentos são as seguintes:

  • AM Cardoso Comércio EPP, Magalhães Barata nº 674, Aparecida;
  • Empreendimentos Pague Menos S/A, Rui Barbosa nº 921, Centro;
  • Farmácia Bandeirante LTDA-ME, Lameira Bittencourt nº 209, Centro;
  • Farmácia Bandeirante LTDA-ME, Turiano Meira nº 635, Prainha;
  • Extrafarma Produtos Farmacéuticos e Cosméticos, Mendonça Furtado, nº 2350 D e 2398.

Pontos importantes

Para a obtenção de fraldas geriátricas para incontinência, o paciente deverá ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou ser pessoa com deficiência, e deverá apresentar prescrição, laudo ou atestado médico que indique a necessidade do uso de fralda geriátrica, no qual conste, na hipótese de paciente com deficiência, a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID).

Pacientes acamados ou impossibilitados de comparecerem ao estabelecimento

O representante legal ou procurador deverá encaminhar-se até um estabelecimento credenciado e identificado pela logomarca do PFPB, e apresentar os seguintes documentos:

  • Receita médica dentro do prazo de validade, tanto do SUS quanto de serviços particulares;
  • Beneficiário titular da receita: documento oficial com foto e CPF ou documento de identidade que conste o número do CPF, salvo menor de idade, que permite a apresentação da certidão de nascimento ou registro geral (RG).

Representante legal:

Documento oficial com foto e CPF ou documento de identidade que conste o número do CPF.

  • Declarado por sentença judicial;
  • Portador de instrumento público de procuração que outorgue plenos poderes ou poderes específicos para aquisição de medicamentos e/ou fralda geriátrica junto ao PFPB;
  • Portador de instrumento particular de procuração com reconhecimento de firma, que outorgue plenos poderes ou poderes específicos para aquisição de medicamentos e/ou fralda geriátrica junto ao PFPB; e
  • Portador de identidade civil que comprove a responsabilidade pelo menor de idade, titular da receita médica. (Com informações do Ministério da Saúde)

Por Diene Moura

O Impacto

Foto: Ministério da Saúde

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