COLUNA AFA JURÍDICA (05-04-2024)

STF mantém possibilidade de cobrança retroativa de imposto e afasta multa

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a cobrança da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) desde 2007 para as empresas que tenham deixado de pagar o tributo amparadas por uma decisão judicial definitiva.

Por maioria, os ministros entenderam que não cabe multa contra essas empresas pelos valores não pagos no período.

A posição foi fixada nesta quinta-feira (4), quando a Corte finalizou o julgamento da chamada “quebra da coisa julgada” tributária.

O Supremo julgou uma série de recursos de empresas que pediam uma limitação dos efeitos de uma decisão anterior da Corte, de fevereiro de 2023, que autorizou a derrubada de decisões judiciais definitivas — nas quais não cabem mais recursos — em casos tributários.

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Convenções coletivas não podem mudar cálculo de cotas de aprendizes e PcD

As regras sobre cotas de aprendizagem e de pessoas com deficiência (PcD) — previstas, respectivamente, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Lei 8.213/1991 — não estabelecem, nem autorizam, restrições quanto à sua esfera de incidência ou à natureza das atividades desempenhadas pelo empregador. Já o artigo 611-B da CLT impede que convenções e acordos coletivos de trabalho suprimam ou reduzam medidas de proteção legal de crianças e adolescentes e critérios de admissão de trabalhadores com deficiência.

Assim, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho proibiu sindicatos de Santa Catarina de efetivar instrumentos coletivos que alterem a base de cálculo das cotas legais de aprendizagem e PcD.

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SEM PAGAMENTO, STJ APLICA REGRA DE HONORÁRIOS DO CPC EM AÇÃO MONITÓRIA

Em casos de ação monitória (que permite uma cobrança mais rápida) na qual não é feito o pagamento espontâneo do débito, os honorários devem ser estabelecidos com base no § 2º do artigo 85 do Código de Processo Civil. O dispositivo diz que os honorários devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, sobre o proveito econômico obtido ou, quando não for possível identificá-lo, sobre o valor atualizado da causa.

Assim, o ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça, determinou o envio de um processo de volta à primeira instância para fixação dos honorários advocatícios conforme a regra geral do artigo 85 do CPC.

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PF faz ação de repressão ao crime de abuso sexual infantojuvenil na Tríplice Fronteira

Policiais federais deram cumprimento a um mandado de busca e apreensão na manhã desta sexta-feira (5/4) em ação de combate aos crimes de abuso sexual infantojuvenil na região da Tríplice Fronteira.

Expedido pela Justiça Federal de Foz do Iguaçu, o mandado está relacionado à operação Guiraçu, que foi deflagrada em 2023, com objetivo de identificar possíveis armazenamentos de material contendo imagens de abuso sexual infantojuvenil.

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STF começa a julgar incidência de PIS/Cofins sobre receitas geradas por locação de bens móveis

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento de recurso no qual se discute se a tributação referente ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) deve incidir sobre a receita recebida com locação de bens móveis. A matéria é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 659412, com repercussão geral reconhecida (Tema 684).

Na sessão desta quinta-feira (4), as partes apresentaram sustentações orais, reafirmando seus posicionamentos sobre o caso. O julgamento deverá prosseguir na próxima semana.

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STJ vai definir se ISS compõe base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados pelo lucro presumido

 ​A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar os Recursos Especiais 2.089.298 e 2.089.356, de relatoria do ministro Gurgel de Faria, para julgamento sob o rito dos repetitivos.  A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.240 na base de dados do STJ, é definir “se o Imposto sobre Serviços (ISS) compõe a base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apurados pela sistemática do lucro presumido”.

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 Santarém-PA, 05 de abril de 2024.

Um comentário em “COLUNA AFA JURÍDICA (05-04-2024)

  • 5 de abril de 2024 em 22:13
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    Muito legal..

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