Estado do Pará terá de pagar multa de R$ 45 milhões por descumprir sentença para construção de unidade socioeducativa

A 5ª Vara Cível atendeu ao pedido do Ministério Público do estado do Pará e aumentou, pela segunda vez, o valor da multa aplicada ao estado do Pará pelo não cumprimento de sentença judicial que determinou a construção de uma nova unidade socioeducativa de internação em Santarém. A decisão foi lavrada na última sexta-feira, 5 de abril e determinou, também, o bloqueio de verbas de contratos publicitários. A multa, que antes era no valor de R$ 5 milhões passou para R$ 45 milhões.

A Ação Civil Pública contra o estado do Pará foi ajuizada no ano de 2012 e teve por motivo a construção de um novo prédio destinado ao Centro de Atendimento Socioeducativo do Baixo Amazonas (CSEBA), que seria localizado na Avenida Sérgio Henn. A construção deveria ter iniciado em setembro de 2021, com prazo máximo de 18 meses para seu término, uma vez que o CSEBA não possui instalações adequadas.

De acordo com os autos, desde dezembro de 2022 o estado do Pará não apresenta documentos ou perspectivas para o início das obras, não há sequer terreno escolhido. O que se manifesta do estado é a tentativa de recorrer da multa prevista em sentença transitada em julgado, sem apontar qualquer perspectiva concreta do cumprimento da mesma, mostrando que o valor da multa anteriormente aumentada não surtiu qualquer efeito.

Na decisão da última sexta-feira, o Juízo atendeu ao pedido do MPPA para aumentar o valor da multa para R$ 45 milhões, permanecendo os valores já bloqueados a título de multa além da multa por litigância de má fé em R$ 100 mil, totalizando assim o valor em R$ 50 milhões.

Também foi determinada a suspensão e bloqueio dos valores de contratos publicitários especificados na decisão, exceto o que for relacionado ao serviço essencial de saúde pública ou outro serviço de extremo interesse público, como defesa civil, até o cumprimento da sentença ou ações concretas, entre as quais, apresentação do termo de cessão do imóvel, publicação do edital para contratação da empresa destinada a realizar os projetos necessários para a construção da Unidade Socioeducativa e cronograma de execução da obra.

A decisão indica para bloqueio os contratos: nº. 06/2021, firmado entre o estado do Pará, por meio da Secretaria de Estado de Comunicação, e a Empresa Fax Comunicação; nº. 07/2021, entre o estado do Pará, por meio da Secretaria de Estado de Comunicação, e a Empresa Gamma Comunicação; nº. 08/2021, entre o estado do Pará, por meio da Secretaria de Estado de Comunicação, e a Empresa Bastos Propaganda, e o contrato nº. 09/2021, firmado entre o estado do Pará, por meio da Secretaria de Estado de Comunicação, e a Empresa C8 Comunicação.

Além desses bloqueios, fica proibido o gasto público com contratações em propagandas institucionais da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas – responsável pela execução das obras do estado do Pará.

A decisão considera ainda a informação apresentada pelo estado do Pará, de “minuta do edital de licitação processo administrativo Nº 2023/1094253”, e determina que no prazo máximo de 15 dias, seja providenciada e publicada a minuta do edital de licitação processo administrativo Nº 2023/1094253, para o cumprimento da sentença, devendo ser acostado nos autos a comprovação, sob pena de novo aumento da multa de R$ 50 milhões, para o valor de R$ 70 milhões, além da aplicação de mais uma multa por litigância de má-fé no valor de 10% sobre a multa que poderá ser atualizada.

 

Por Rodrigo Neves

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