COLUNA AFA JURÍDICA (09-04-2024)
RECEITA FEDERAL ALERTA PARA GOLPE DO FALSO APLICATIVO DO IMPOSTO DE RENDA
Com a expectativa de receber aproximadamente 43 milhões de declarações do Imposto de Renda até o dia 31 de maio, a Receita Federal alerta os contribuintes para uma série de tentativas de golpes por parte de criminosos.
Campanhas maliciosas foram identificadas visando induzir os usuários a baixar e instalar aplicativos falsos nas lojas de aplicativos para dispositivos móveis, como a Google Play Store para dispositivos Android ou a App Store para dispositivos iOS. Este alerta foi emitido pelo Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de Governo (CTIR Gov).
LULA SANCIONA LEI QUE BENEFICIA RÉU EM CASO DE EMPATE NA ESFERA PENAL
O presidente Lula sancionou, nesta terça-feira, 9, a lei 14.836/24, que favorece o réu quando houver empate em julgamentos em Tribunais Superiores.
Segundo o texto, a decisão de turma, no STF e no STJ, será tomada pelo voto da maioria absoluta de seus membros.
“Em todos os julgamentos em matéria penal ou processual penal em órgãos colegiados, havendo empate, prevalecerá a decisão mais favorável ao indivíduo imputado, proclamando-se de imediato esse resultado, ainda que, nas hipóteses de vaga aberta a ser preenchida, de impedimento, de suspeição ou de ausência, tenha sido o julgamento tomado sem a totalidade dos integrantes do colegiado.”
A norma assegura também a expedição de habeas corpus, de ofício, por juiz ou tribunal, quando, no curso de qualquer processo judicial, verificar que, por violação ao ordenamento jurídico, alguém sofre ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção.
ELON MUSK DIZ QUE MORAES É “DITADOR” E TEM LULA “NA COLEIRA”
Elon Musk, dono do X (antigo Twitter), voltou a atacar o ministro Alexandre de Moraes nesta segunda-feira, 8. O bilionário postou em sua rede social: “Como foi que Alexandre de Moraes se tornou o ditador do Brasil? Ele tem Lula na coleira.”
Sem provas, Musk sugeriu que Alexandre de Moraes “colocou o dedo na balança para eleger Lula” e afirmou que, por esse motivo, o presidente “não tomará nenhuma atitude contra ele”. E questionou por que os congressistas brasileiros não promovem ações contra o ministro.
PEDIDO DE DEMISSÃO DE GRÁVIDA SÓ É VÁLIDO COM HOMOLOGAÇÃO SINDICAL, DIZ TST
A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou o pedido de demissão feito por uma vendedora da Amony Comércio de Artigos Infantis, pequena empresa de São Paulo, que estava grávida na ocasião.
A nulidade decorreu do fato de a rescisão não ter sido homologada por sindicato ou autoridade competente, como determina a CLT, quando se trata de pedido de demissão de pessoa com direito à estabilidade.
A vendedora disse que havia sido forçada a pedir demissão, durante a gravidez, após sofrer assédio de um cliente, fato que já havia sido comunicado a seu chefe. Outro motivo foi o medo de pegar covid-19, porque, segundo seu relato, a empresa não fornecia proteção e expunha empregados e clientes ao vírus.
LUCROS CESSANTES NÃO SÃO PRESUMIDOS QUANDO COMPRADOR DE IMÓVEL PEDE RESCISÃO DO CONTRATO POR ATRASO
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de votos, que o dano que poderia justificar a indenização por lucros cessantes decorrentes do atraso na entrega de imóvel não é presumível, caso o comprador, em razão da demora, tenha pedido a rescisão contratual.
Ao dar provimento ao recurso de uma construtora, o colegiado estabeleceu uma distinção entre o caso sob análise e a jurisprudência da corte, que admite a presunção de lucros cessantes em razão do descumprimento do prazo para entrega de imóvel, nos casos em que o comprador deseja manter o vínculo contratual – circunstância em que ele não precisa provar os lucros cessantes, pois estes são presumidos.
“Como o autor escolheu a rescisão do contrato, nunca terá o bem em seu patrimônio, de forma que sua pretensão resolutória é incompatível com o postulado ganho relacionado à renda mensal que seria gerada pelo imóvel”, afirmou a ministra Isabel Gallotti, autora do voto que foi acompanhado pela maioria da turma julgadora..
INSS DEVE SER RESSARCIDO POR DESPESAS COM PENSÃO POR MORTE EM ACIDENTE DE TRABALHO EM EMPRESA PRIVADA PELA CULPA DA INSTITUIÇÃO
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu parcial provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a sentença que rejeitou a pretensão de uma empresa revendedora de pneus de obter, em ação de regresso, os valores pagos a título de benefício previdenciário decorrente de acidente de trabalho de um empregado ocorrido em empresa ao fundamento de que não ficou demonstrada a responsabilidade da demandada pelo evento fatídico ante a constatação de que a vítima insistia em realizar tarefas que escapavam de suas atribuições, mesmo quando alertada pelos superiores. O INSS arcava com a pensão por morte da viúva do empregado até o falecimento da esposa.
Em suas razões, a autarquia alegou que a morte do empregado foi resultado de irresponsabilidade da empresa, que autorizou que os funcionários realizassem tarefas de risco. Aduziu que na hipótese do art. 157 da Consolidação das Leis do Trabalho, o empregado não poderia ter sido deixado à própria sorte sem o fornecimento de equipamentos de proteção.
Santarém-PA, 09 de abril de 2024.