Após ação do MPF, Belterra terá que construir escola indígena

A partir de ação e pedido de concessão de tutela por parte do Ministério Público Federal, e de acordo com jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o município de Belterra terá de adequar e estruturar em caráter imediato a situação de três escolas indígenas na região.

O município deverá apresentar em até 30 dias um plano prevendo instalações e equipamentos adequados, internet, materiais didáticos, supervisão pedagógica permanente além de gestão democrática participativa.

A ação do MPF tem por objetivo evitar o quadro de incompatibilidade entre os preceitos previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996), que prevê a necessidade do fortalecimento das práticas sociais e culturais, além da língua materna de cada comunidade originária proporcionando a oportunidade de recuperação de suas memórias históricas e a reafirmação de suas identidades. A ação também prevê o pagamento de indenização por danos morais coletivos às comunidades Bragança, Marituba e Takuara em quantia não inferior a R$ 680 mil.

A ação civil pública em caráter de urgência do MPF foi instaurada após a constatação da falta de infraestrutura física dos espaços, que vão desde o risco de desmoronamentos até problemas elétricos, prestação de serviços de internet e oferecimento de merendas e transporte aos alunos.

Em 2023, o Ministério Público recomendou à prefeitura de Belterra que tomasse providências urgentes a respeito do sucateamento das escolas. No entanto, a recomendação não foi cumprida e a posterior proposta de termo de ajustamento de conduta (TAC) foi rejeitada.

O MPF então entendeu que a resistência do município de Belterra em reconhecer e cadastrar instituições de ensino dentro de TIs como educandários indígenas não efetiva uma educação com qualidade e diferencial às comunidades indígenas e caracteriza uma política racista que induz à invisibilidade dos povos originários. A omissão do município também pode interferir no acesso às políticas públicas e recursos específicos.

A ação do MPF garante a adoção de uma matriz curricular indígena para o ano letivo de 2024, a contratação de professores no ensino de língua materna e saberes culturais, com os direitos próprios do magistério. Também passa a ser vedado ao município exigir qualificação específica para os professores dessas disciplinas, bastando declaração de domínio assinada pelo cacique da aldeia ou pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). O acordo também obriga a oferta de merenda escolar de qualidade e transporte escolar que abranjam as comunidades não indígenas onde existam alunos vinculados.

O município de Belterra também deverá apresentar relatório trimestral da execução do plano homologado, para fins de monitoramento e revisão. O cumprimento do acordo será fiscalizado pelo MPF, Justiça Federal e pelas próprias comunidades indígenas. Em caso de descumprimento dos termos firmados, cabe multa diária no valor de R$ 10 mil.

O Processo foi distribuído sob o número 1000395-98.2024.4.01.3902 para a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Santarém/PA.

 

Por Rodrigo Neves

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