COLUNA AFA JURÍDICA (17-04-2024)

MULHER QUE LEVOU MORTO A BANCO COMETEU QUAIS CRIMES?

Nesta terça-feira, 16, uma mulher, identificada como Érika de Souza Vieira, foi detida pela Polícia Civil do Rio de Janeiro depois de levar um parente que estava morto para fazer um saque de R$ 17 mil relacionado a um empréstimo bancário. Ela foi autuada em flagrante por tentativa de furto mediante fraude e vilipêndio a cadáver.

O episódio ganhou repercussão nas redes sociais através de vídeos que mostram Érika transportando o homem, supostamente seu tio, em uma cadeira de rodas dentro da agência bancária. Ela tenta fazer o homem assinar os documentos, simulando uma conversa com ele e insistindo para que ele segurasse a caneta, o que ele não consegue fazer.

De acordo com Alexandre Morais da Rosa, juiz de Direito substituto no 2º grau do TJ/SC, a mulher pode ter tentado se aproveitar de uma pessoa já falecida, o que configuraria uma tentativa de estelionato tanto contra a entidade bancária quanto contra os herdeiros, caso ela conseguisse obter esses valores para uso próprio posteriormente.

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TRF1 MANTÉM DECISÃO QUE DETERMINOU SEQUESTRO DE VALORES DO INSS PARA PAGAMENTO DE RPV E APURAÇÃO DE EVENTUAL CRIME DE DESOBEDIÊNCIA DE SERVIDOR

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão que determinou a apreensão de valores (sequestro de valores) para o pagamento de uma Requisição de Pequeno Valor (RPV), já emitida, por ter ultrapassado o prazo legal de pagamento. Na mesma sentença, ficou determinado que caso não fosse possível a apreensão dos valores, que as informações do processo fossem enviadas ao Ministério Público para apuração de eventual crime de desobediência de servidor do Instituto.

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FAMÍLIA QUE FALTOU À AUDIÊNCIA APÓS ADVOGADA PASSAR MAL NÃO PAGARÁ CUSTAS PROCESSUAIS

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu o recurso da Floraplac MDF Ltda., de Paragominas, contra decisão que havia isentado a família de um eletricista morto em acidente de trabalho do pagamento de custas processuais. A viúva e os filhos faltaram à audiência do processo porque a advogada da família havia passado mal minutos antes da ausência, deixando-os despreparados. Embora a CLT estabeleça o pagamento das custas em caso de ausência, a família apresentou justificativa dentro do prazo de 15 dias previstos na lei.

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REFORMA DO CÓDIGO CIVIL: FLÁVIO TARTUCE DESTACA PRINCIPAIS MUDANÇAS

Após amplo debate na comissão de juristas, o anteprojeto do novo Código Civil será apresentado nesta quarta-feira, 17, ao plenário do Senado. Será realizada às 11h sessão de debate temático para apresentação e discussão do anteprojeto de atualização.

Em entrevista ao Migalhas, o relator da proposta, professor Flávio Tartuce, explicou as principais mudanças, com destaque para as relacionadas ao Direito Digital, com conceitos básicos, proteção da criança e do adolescente, responsabilidade civil, patrimônio digital, assinaturas digitais e e-notariado.

O professor destacou, de modo geral, a redução de burocracias em temas relacionados a contratos e condomínio, e mudanças no Direito de Família, nas quais se buscou consolidar o que é majoritário nas posições dos tribunais e na jurisprudência do STJ.

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STF GARANTE QUE RÉUS ESCOLHAM PERGUNTAS A SEREM RESPONDIDAS EM INTERROGATÓRIO

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou o interrogatório de dois réus que pretendiam responder apenas a perguntas formuladas por seu advogado, mas tiveram o pedido negado pelo juiz. Segundo a decisão, tomada na sessão virtual encerrada em 12/4, o direito constitucional ao silêncio é um instrumento de defesa e pode ser exercido pelo acusado da forma que considerar conveniente.

No caso dos autos, um casal foi denunciado por tráfico de drogas por estar armazenando em sua casa 54,6 gramas de maconha. Segundo a denúncia, o imóvel, no Município de Salete (SC), era utilizado para armazenar e vender drogas a usuários da região. Após pedido para responder exclusivamente a perguntas de sua defesa, o juiz encerrou a audiência de instrução, sob o argumento de que o direito ao silêncio não pode ser exercido de forma parcial.

Pedidos para anular o interrogatório foram rejeitados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). No Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 213849 ao Supremo, a defesa alegou constrangimento ilegal e violação do direito ao silêncio. O relator, ministro Ricardo Lewandowski (aposentado), também negou o pedido e reiterou essa posição no julgamento de recurso (agravo regimental) contra sua decisão, iniciado em sessão virtual de abril de 2022. Após os votos dos ministros Edson Fachin e André Mendonça, a análise foi suspensa por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Primeiro a divergir do relator, o ministro Fachin observou que o exercício do direito ao silêncio não significa que o acusado estaria assumindo a culpa. O ministro ressaltou que o direito constitucional à não autoincriminação deve ser exercido pelo acusado da forma que considerar melhor, tendo em vista que deve ser compatibilizado com a sua condição de instrumento de defesa e meio de prova.

Ele salientou que o Código de Processo Penal (artigo 186) não faz qualquer restrição à promoção da ampla defesa durante o interrogatório. Por esse motivo, segundo Fachin, “a escolha das perguntas que serão respondidas e aquelas para as quais haverá silenciamento, harmoniza o exercício de defesa com o direito à não incriminação”.

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Santarém-PA, 17 de abril de 2024.

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