COLUNA AFA JURÍDICA (23-04-2024)

STJ ELEGE HERMAN BENJAMIN E LUIS FELIPE SALOMÃO PARA PRESIDENTE E VICE; MAURO CAMPBELL É INDICADO PARA CORREGEDOR NACIONAL

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) elegeu, nesta terça-feira (23), os ministros Herman Benjamin e Luis Felipe Salomão para presidente e vice da corte no biênio 2024-2026. O ministro Mauro Campbell Marques foi indicado para ser o próximo corregedor nacional de Justiça.

Os novos presidente e vice tomarão posse em agosto, em substituição a Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes, e também comandarão o Conselho da Justiça Federal (CJF). A indicação do ministro Campbell será submetida à apreciação do Senado Federal, e a nomeação caberá ao presidente da República.

No início da sessão do Pleno, a ministra Maria Thereza, atual presidente, elogiou o colegiado pela união – que, segundo ela, demonstra a força institucional do STJ – e desejou uma boa gestão aos eleitos. Também elogiou seu sucessor, destacando a “genialidade e sabedoria” do futuro presidente do tribunal.

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É POSSÍVEL PENHORAR PARTE DO PECÚLIO RECEBIDO PELO PRESO PARA PAGAR MULTA FIXADA NA SENTENÇA

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou possível penhorar até um quarto do pecúlio obtido pelo condenado para quitar a pena de multa determinada na sentença condenatória. Para o colegiado, a medida tem amparo nos artigos 168, incisos I a III, e no artigo 170 da Lei de Execução Penal (LEP), não se aplicando ao caso as previsões do artigo 833 do Código de Processo Civil (CPC).

O pecúlio pode ser recebido pelo preso durante o período de cumprimento da pena, por meio de trabalho executado dentro ou fora do presídio.

O entendimento foi estabelecido pela Quinta Turma ao negar recurso especial de um condenado, em processo no qual o juízo das execuções penais, após tentativas frustradas de localização de valores para o pagamento da pena de multa, determinou o bloqueio e a penhora de 25% de eventual pecúlio recebido pelo sentenciado em razão do trabalho exercido no presídio. O condenado recorreu da decisão, mas a penhora foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

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STF: É INCONSTITUCIONAL LEI DO MS QUE FACILITA PORTE DE ARMA DE FOGO

Em decisão unânime, o STF invalidou lei do Estado do Mato Grosso do Sul que facilita o porte de armas de fogo. O ministro Dias Toffoli, relator do caso, baseou-se na CF/88 para afirmar que apenas a União tem autoridade para regular e monitorar o uso de armas e munições, incluindo aquelas que não são exclusivamente militares.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, por meio da AGU, ingressou com uma ação no STF contestando uma legislação estadual do Mato Grosso do Sul que facilita o porte de armas de fogo e reconhece como atividade de risco o tiro desportivo praticado por membros de entidades esportivas legalmente estabelecidas.

Segundo a AGU, a expressão “material bélico” não se restringe apenas às armas destinadas às Forças Armadas e alcança armas e munições não destinadas à guerra externa. Assim, cabe ao Legislativo Federal definir quem pode ter porte de arma e especificar as situações excepcionais em que ele é admitido, mediante o devido controle do Estado.

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NOVO SERVIÇO DE CONSULTA A RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS ESTÁ DISPONÍVEL NO PORTAL DO STF

A partir desta segunda-feira (22/4), está disponível no portal do Supremo Tribunal Federal (STF) o novo serviço de consulta a recolhimento de custas processuais. Advogados, partes e órgãos jurisdicionais de todo o país podem emitir certidão de forma automática indicando a situação atual de um recolhimento de custas judiciais no âmbito do Supremo.

Para realizar a consulta e obter a certidão, basta informar o CPF ou o CNPJ do responsável pelo pagamento das custas e o número de referência, que é a chave identificadora da forma de recolhimento utilizada pelo interessado (GRU – Guia de Recolhimento da União ou o PagTesouro).

O serviço confere maior transparência aos recolhimentos, pois podem ser consultados por qualquer interessado, inclusive órgãos jurisdicionais responsáveis pela análise de admissibilidade de recursos extraordinários, sempre que houver alguma dúvida sobre o comprovante de recolhimento apresentado. Essa possibilidade pode evitar determinações judiciais para recolhimento em dobro de valores a título de preparo recursal, tornando mais célere o trâmite de recursos e evitando pedidos administrativos de restituição de custas.

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ESTADO É CONDENADO POR VAZAMENTO DE IMAGENS DE CORPO CARBONIZADO

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 2ª Vara Cível de São Sebastião (SP), proferida pelo juiz Guilherme Kirschner, que condenou o Poder Executivo paulista a indenizar uma mulher pela divulgação de imagens do corpo carbonizado do pai dela, que estava no Instituto Médico Legal (IML) após um acidente de trânsito. O valor da reparação por danos morais foi fixado em R$ 20 mil.

Para o relator do recurso, desembargador Edson Ferreira, a circulação nas redes sociais demonstra que as fotos foram tiradas enquanto o corpo estava sob a custódia estatal, gerando responsabilidade objetiva.

“É absolutamente chocante e suscetível de ferir a sensibilidade de qualquer pessoa a imagem de um corpo humano consumido pelo fogo, e mais intensamente a dos familiares, que por muito tempo a conservarão na memória, revivendo a dor da perda trágica do ente querido. Inegável, portanto, o dever de indenização do Estado pelo agravo causado à autora”, escreveu o magistrado.

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TEXTO FINAL DA REFORMA DO CÓDIGO CIVIL RETIRA EXPRESSÃO QUE MANTINHA ANIMAIS COMO BENS

A comissão de juristas responsável pelo anteprojeto de reforma do Código Civil, entregue ao Senado na última quarta-feira (17/4), retirou do texto final uma expressão polêmica que mantinha os animais com status jurídico de bens (objetos).

Antes da exclusão, os animais continuavam sendo considerados bens. No Código Civil de 2002, atualmente vigente, os animais são tratados dentro do “Direito das coisas”.

O texto do anteprojeto continua reconhecendo os animais como seres sencientes — ou seja, capazes de ter sensações —, que podem ter proteção jurídica própria, devido às suas características peculiares. Regras mais detalhadas são delegadas a uma futura lei especial.

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Santarém-PA, 23 de abril de 2024.

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