COLUNA AFA JURÍDICA (25-04-2024)

FUGA REPENTINA AO AVISTAR A POLÍCIA PODE JUSTIFICAR BUSCA PESSOAL EM VIA PÚBLICA

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, se uma pessoa em via pública foge correndo repentinamente ao avistar a polícia, esse fato pode autorizar a realização de busca pessoal; no entanto, a legalidade da medida depende de um exame minucioso, pois ela costuma ser justificada com base apenas no depoimento dos policiais.

A partir desse entendimento, o colegiado negou habeas corpus a um homem que foi preso em flagrante após os policiais, em revista pessoal, terem encontrado drogas em seu poder. De acordo com o processo, ele correu repentinamente na direção de um terreno baldio ao ver o carro da polícia, em atitude que motivou a abordagem.

As instâncias ordinárias rechaçaram a alegação de nulidade da prova obtida na busca pessoal e condenaram o réu por tráfico de drogas. Ao STJ, a defesa reiterou que a revista foi ilegal, pois a fuga não seria motivo suficiente para justificar o procedimento.

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MULTA POR NÃO PAGAMENTO DE IMPOSTO DEVE SER MENOR QUE VALOR DEVIDO

Quando a multa por não recolhimento de tributo é maior que o valor da obrigação original, ela viola o artigo 150, IV, da Constituição, que veda o uso de tributo com efeito de confisco.

Esse foi o entendimento da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo para reconhecer a limitação de multa isolada pelo não pagamento de tributo.

O juízo de primeira instância não acolheu a tese da defesa sob a alegação de que o tema está pendente de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, no bojo do RE 640.452 – Tema 487.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Maria Olívia Alves, explicou que ainda que se considere que a matéria está pendente de julgamento em tema de repercussão geral, não se pode negar que a multa isolada pelo não recolhimento de tributo possui natureza punitiva.

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AOS GRITOS, PROMOTOR CHAMA ADVOGADO DE “SAFADO, PILANTRA, BOSTA E FROUXO”

Um vídeo divulgado pelo advogado Claudio Dalledone nas redes sociais mostra uma confusão ocorrida durante um julgamento no Tribunal do Júri no Fórum de Cascavel/PR, na terça-feira, 23. O vídeo capta o momento em que ocorre uma discussão entre o promotor de Justiça Thiago Trevizoli Justo e advogados da bancada de defesa.

No vídeo, é possível ver que o promotor dirige xingamentos aos advogados, chamando-os de “safado”, “pilantra”, “bosta” e “frouxo”, o que levou à interrupção do julgamento.

Oito pessoas, acusadas de envolvimento nas mortes de duas pessoas em 2020, na região do Bairro Santa Cruz, são réus no caso. Os homicídios são associados ao tráfico de drogas e à disputa entre grupos rivais pelo controle da região para a comercialização de entorpecentes.

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RÉU QUE NÃO É ENCONTRADO POR OFICIAIS NÃO NECESSARIAMENTE ESTÁ FUGINDO

O fato de um homem não ter sido encontrado pelos oficiais de Justiça não significa que ele esteja fugindo de suas obrigações com a Justiça.

Esse foi o entendimento do juízo da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná para dar provimento a um pedido de Habeas Corpus em favor de um homem preso preventivamente pelo crime de roubo qualificado por uso de arma de fogo.

No HC, a defesa sustentou que a prisão preventiva foi decretada de modo ilegal, já que a presunção de fuga que fundamentou a decisão não é um argumento idôneo. Também questionou o fato do crime ter ocorrido em 2020 e não existirem indícios de reincidência desde então.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Simone Cherem Fabrício de Melo, apontou que embora se trate de um crime grave, a prisão preventiva pode ser substituída por medidas cautelares.

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STF INICIA JULGAMENTO SOBRE PODERES DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

O STF iniciou nesta quarta-feira (24) o julgamento de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) questionando normas que conferem ao Ministério Público poderes de realizar investigações criminais. Único a votar até o momento, o ministro Edson Fachin (relator), considera as regras válidas, mas destacou a necessidade de que o início e término de todos os procedimentos sejam comunicados ao judiciário. A análise será retomada na sessão de quinta-feira (25).

No voto, os ministros salientam que o STF já decidiu que as polícias não têm exclusividade na instauração de procedimentos criminais. No mesmo sentido, eles propõem alguns parâmetros para as investigações conduzidas pelo MP, como a necessidade de informar ao Judiciário sobre o início e término do procedimento e a observância dos mesmos prazos e parâmetros previstos para os inquéritos policiais.

Além disso, consideram obrigatória a investigação pelo MP sempre que houver mortes, ferimentos graves ou outras consequências sérias pela utilização de armas de fogo por agentes de segurança pública. O mesmo deve ocorrer quando houver suspeita de envolvimento de agentes na prática de infrações penais. “O monopólio de poderes é um convite ao abuso de poder”, afirmou Fachin.

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HADDAD ENTREGA NO CONGRESSO REGULAMENTAÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, entregou nesta quarta-feira, 24, aos presidentes da Câmara e do Senado um projeto de regulamentação da reforma tributária. EC 132/23, que instituiu a reforma tributária, foi promulgada pelo Congresso em dezembro do ano passado.

Quatro meses após a promulgação da reforma tributária, o governo enviou o primeiro projeto de lei complementar com a regulamentação dos tributos sobre o consumo.

A proposta prevê alíquota média do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) de 26,5%, podendo variar entre 25,7% e 27,3%, informou o secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy. Atualmente, os bens e os serviços brasileiros pagam, em média, 34% de tributos federais, estaduais e municipais.

Com 306 páginas e cerca de 500 artigos, o projeto de lei complementar precisa de maioria absoluta, 257 votos, para ser aprovado. Em pronunciamento no Salão Verde da Câmara dos Deputados, Haddad disse ter recebido o compromisso de Lira de votar a proposta no plenário da Casa até o recesso legislativo do meio do ano, previsto para a metade de julho.

“As pessoas podem se assustar um pouco. São cerca de 300 páginas e 500 artigos, mas isso substitui uma infinidade de leis que estão sendo revogadas e substituídas por um dos sistemas tributários que será um dos mais modernos do mundo”, declarou o ministro.

Segundo Haddad, a alíquota média pode ficar menor que os 26,5% estimados porque o sistema tributário brasileiro será completamente digitalizado, o que coíbe fraudes e aumenta a base de arrecadação.

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Santarém-PA, 25 de abril de 2024.

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