COLUNA AFA JURÍDICA (26-04-2024)

LEI GARANTE SALA DE ACOLHIMENTO NO SUS A MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei 14.847/24, que prevê atendimento a mulheres vítimas de violência em ambiente privativo e individualizado nos serviços de saúde prestados no âmbito do SUS.

O texto muda trecho da lei 8.080/90, sobre serviços de saúde, na parte em que define diretrizes das ações e serviços públicos de saúde e dos serviços privados contratados ou conveniados que integram o SUS.

A diretriz a que se refere a exigência de salas de acolhimento trata do atendimento público específico e especializado com acompanhamento psicológico e outros serviços.

De iniciativa da deputada Iza Arruda, o PL 2.221/23, inclui um parágrafo na lei orgânica de saúde e restringe o acesso de terceiros não autorizados pela paciente, em especial do agressor, ao espaço físico onde ela estiver.

O parecer enfatiza que os serviços de saúde são fundamentais no acolhimento das mulheres logo após a violência, uma vez que é lá o local onde elas recebem o primeiro atendimento após a agressão.

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REFORMA TRIBUTÁRIA: REGULAMENTAÇÃO PODE REDUZIR IMPOSTO DE ADVOGADOS

Advogados podem ter redução de 30% em alíquotas de imposto com a reforma tributária. O desconto consta da proposta de regulamentação da reforma que foi entregue nesta semana pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira.

A proposta do governo prevê redução em 30% das alíquotas do IBS – Imposto sobre Bens e Serviços – novo imposto de Estados e municípios – e da CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços – nova contribuição Federal – sobre a prestação de serviços de 18 profissões regulamentadas de natureza científica, literária ou artística, entre as quais a advocacia.

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STJ UNIFICA TESE QUE AFASTA NULIDADE DE MULTAS DO IBAMA POR RESTRIÇÃO À DEFESA

A anulação da multa aplicada pelo Ibama pelo fato de o infrator ter sido intimado por edital para apresentar alegações finais no processo administrativo depende da demonstração de que houve prejuízo à defesa.

Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial do Ibama para validar a multa de R$ 40 mil aplicada a uma empresa que descumpriu normas administrativas ambientais.

O resultado unifica a posição do STJ sobre o tema da intimação do infrator por edital para apresentação de alegações finais no processo administrativo. A 2ª Turma tem precedente que classifica o procedimento como válido e sem prejuízo à defesa.

Essa posição é importante para o Ibama porque o procedimento de notificação por edital foi adotado em 183 mil processos administrativos, que correspondem a 84% das autuações por infrações ao meio ambiente. Isso representa R$ 29 bilhões em multas que poderiam ser afetados.

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EXCLUSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL SEM DISCUTIR O CRÉDITO GERA HONORÁRIOS POR EQUIDADE

Nos casos em que o contribuinte é excluído do polo passivo da execução fiscal sem impugnar o crédito que está sendo cobrado pela Fazenda, os honorários de sucumbência devem ser arbitrados por equidade, já que não há como estimar o proveito econômico obtido.

Com esse entendimento, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça negou provimento aos embargos de divergência em uma disputa tributária e uniformizou a questão, em posição mais benéfica para a Fazenda e menos para a advocacia.

O caso é o de uma empresa de comunicação que foi incluída pela Fazenda em uma execução fiscal por redirecionamento — o Fisco entendeu que ela fazia parte de um grupo econômico, o qual estava sendo cobrado.

A empresa recorreu e conseguiu comprovar a inexistência do grupo econômico, o que levou à sua exclusão do polo passivo da execução fiscal. A dívida cobrada, de R$ 1 milhão, não chegou a ser discutida.

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TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA SÓ PODE SER CONTADO PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE

A 2ªTurma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação interposta pelo sindicato dos trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Minas Gerais, pedindo que o tempo de serviço prestado por seus representados em empresas públicas, sociedades de economia mista e cargos efetivos em órgãos estaduais, distritais ou municipais fosse contado para todos os efeitos legais, estatutários e previdenciários, incluindo a contagem para adicional por tempo de serviço e licença-prêmio, bem como para cumprir o requisito de 20 ou 25 anos de serviço público para aposentadoria.

O relator, desembargador federal Rui Gonçalves, destacou que se encontra pacificado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o entendimento de que o tempo de serviço prestado às empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes da Administração Pública Indireta, somente pode ser computado para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, sendo incabível o cômputo do período trabalhado para fins de percepção de adicional de tempo de serviço e licença-prêmio por assiduidade, afirmou o relator.

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JÁ ESTÁ VALENDO: SEGURADOS DO INSS PODEM PEDIR ATESTMED PELA CENTRAL 135

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem fazer o pedido de análise documental (Atestmed) nos casos de benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) direto na Central de Atendimento 135. Neste caso, terão até cinco dias para apresentar os documentos em uma Agência da Previdência Social (APS) ou anexar a documentação pelo aplicativo ou site Meu INSS. Desta vez, no entanto, será necessário utilizar login e senha.

A ação, que estava prevista na Portaria 1.669 , assinada pelo presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, está em vigor. Diz o texto: “Para a concluir a formalização do Atestmed, o usuário deverá apresentar a documentação faltante pelo Meu INSS, no aplicativo de celular, pela internet, ou na Agência da Previdência Social, preferencialmente com prévio agendamento pelo telefone 135”.

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Santarém-PA, 26 de abril de 2024.

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