INDÍCIOS DE FRAUDE – MANTIDA PROIBIÇÃO DE DIVULGAÇÃO DE PESQUISA DA DOXA EM RURÓPOLIS
Em sentença publicada na terça-feira (30/04), a Juíza Substituta da 68ª Zona Eleitoral, Viviane Lages Pereira, manteve a proibição da divulgação dos resultados da pesquisa eleitoral registrada sob o número “PA-01009/2024”, realizada pela empresa Doxa Arte & Comunicação S/S Ltda, no município de Rurópolis.
A decisão acontece nos autos do processo (0600016-56.2024.6.14.0068), no âmbito da Representação com pedido de tutela antecipada de urgência, ajuizada pelo Partido Progressista (PP) de Rurópolis.
A Justiça Eleitoral decidiu manter a proibição devido a indícios de fraude e falhas técnicas encontradas na metodologia e condução do estudo.
O Ministério Público destacou que o questionário utilizado na pesquisa continha perguntas que se misturavam com avaliações sobre a administração atual, não sendo relacionadas ao objeto da pesquisa. Além disso, ressaltou que houve privação de identificação do real contratante dos serviços, uma vez que o contratante registrado era também o contratado e pagou a si mesmo pelo trabalho, levantando dúvidas sobre a origem dos recursos utilizados.
Diante dos indícios de fraude e das inconsistências técnicas apresentadas, a magistrada determinou o encaminhamento dos autos à Policial Federal (PF) para investigação pertinente ao caso.
Na Representação, o PP argumenta que, no dia 14 de março de 2024 foi divulgada pesquisa eleitoral, referente às eleições Municipais em Rurópolis, registrada sob o número “PA-01009/2024”, contratada pela própria Doxa, com recursos próprios, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
O partido alega que a pesquisa teria deficiências técnicas e indícios de manipulação, e assim, requereu a Justiça Eleitoral, em tutela de urgência, a suspensão da divulgação, e, ao final, a declaração da nulidade da pesquisa e aplicação de multa.
Ao deferir o pedido de liminar, na primeira decisão, a juíza determinou que a Doxa se abstivesse de divulgar o resultado da pesquisa, por qualquer meio de comunicação, sítio eletrônico, rede social ou outro veículo escrito, falado ou visual, eletrônico ou físico, até ulterior deliberação, sob pena de, ao final, ser multada em R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais).
A divulgação de pesquisa eleitoral fraudulenta constitui crime, punível com detenção e multa, de acordo com a legislação eleitoral vigente. A decisão da Justiça ressalta a necessidade de investigação para verificar se houve de fato fraude na pesquisa em questão.
Com a decisão, as partes envolvidas foram intimadas e o Ministério Público foi notificado para se manifestar no prazo legal. Caso haja recurso, a parte recorrida também será intimada. Os autos serão encaminhados ao Tribunal Regional Eleitoral após o cumprimento dessas etapas.
O Impacto