PF investigará Doxa por pesquisa com suspeita de fraude

Em sentença proferida no dia 26 de abril, a Juíza Substituta da 68ª Zona Eleitoral, Viviane Lages Pereira, manteve a proibição da divulgação dos resultados da pesquisa eleitoral registrada sob o número “PA-01009/2024”, realizada pela empresa Doxa Arte & Comunicação S/S Ltda, no município de Rurópolis.

Além disso, diante dos indícios de fraude e das inconsistências técnicas apresentadas, a magistrada, em atendimento à solicitação do Ministério Público, determinou o encaminhamento dos autos à Policia Federal (PF) para investigação pertinente ao caso, especialmente, quanto à origem dos recursos e o contratante da pesquisa.

A deliberação acontece nos autos do processo (0600016-56.2024.6.14.0068), no âmbito da Representação Eleitoral, sob a espécie de “Impugnação de Pesquisa Eleitoral”, com pedido de tutela antecipada de urgência, , ajuizada pelo Partido Progressista (PP) de Rurópolis.

A Justiça Eleitoral decidiu manter a proibição devido a indícios de fraude e falhas técnicas encontradas na metodologia e condução do estudo.

Entre as possíveis irregularidades, o Ministério Público destacou que o questionário utilizado na pesquisa continha perguntas que se misturavam com avaliações sobre a administração atual, não sendo relacionadas ao objeto da pesquisa.

Também ressaltou que houve privação de identificação do real contratante dos serviços, uma vez que o contratante registrado era também o contratado e pagou a si mesmo pelo trabalho, levantando dúvidas sobre a origem dos recursos utilizados.

Para o MP, a pesquisa eleitoral em questão, “apresentou inconsistências técnicas, como divergências no número de eleitores em relação à amostra informada pela empresa, dúvidas sobre os valores de referência de renda, discrepâncias entre o plano amostral e as fontes públicas de dados, entre outros pontos”.

O que argumenta a Doxa

A defesa da empresa disse que erros amostrais estão presentes em toda pesquisa, com margem de erro para cada pergunta. E que a Justiça Eleitoral deve permitir o exercício das liberdades fundamentais, sem exercer análises qualitativas, deferir ou homologar teor, método ou resultado de pesquisas, e que a Representada cumpriu os quesitos descritos na Resolução 23.600/2019.

Contudo a Meritíssima refutou tais argumentos, ressaltando o papel da Justiça Eleitoral.

“Ocorre que é papel do Juízo Eleitoral processar e julgar as demandas trazidas pelos legitimados, verificar seus requisitos, deficiências técnicas ou indícios de manipulação, conforme expressamente descrito na Resolução 23.600/2019 do TSE, que especifica a Lei das Eleições. Não se imiscuir neste universo, quando devida e legalmente peticionada a impugnação/representação, é se afastar do dever de garantir a lisura das eleições e a paridade de armas com a aproximação do pleito. O argumento de que deve ser preservado o exercício das liberdades fundamentais não pode ser pretexto para que se deixe de analisar o legalmente determinado no tocante às pesquisas eleitorais”, expôs a magistrada.

Com base no parecer ministerial, a Juíza considerou que as falhas técnicas e os equívocos identificados na condução da pesquisa podem comprometer seus resultados.

Assim, a Justiça Eleitoral manteve a proibição da divulgação dos resultados da pesquisa da Doxa e determinou a investigação dos indícios de fraude pela autoridade policial competente.

Na Representação, o PP argumenta que, no dia 14 de março de 2024, foi divulgada pesquisa eleitoral referente às eleições municipais em Rurópolis, registradas sob o número “PA-01009/2024”, contratada pela própria Doxa, com recursos próprios, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).

O partido alega que a pesquisa teria deficiências técnicas e indícios de manipulação, e assim, requereu a Justiça Eleitoral, em tutela de urgência, a suspensão da divulgação, e, ao final, a declaração da nulidade da pesquisa e aplicação de multa.

Ao deferir o pedido de liminar, na primeira decisão, a juíza determinou que a Doxa se abstivesse de divulgar o resultado da pesquisa, por qualquer meio de comunicação, sítio eletrônico, rede social ou outro veículo escrito, falado ou visual, eletrônico ou físico, até ulterior deliberação, sob pena de, ao final, ser multada em R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais).

A divulgação de pesquisa eleitoral fraudulenta constitui crime, punível com detenção e multa, de acordo com a legislação eleitoral vigente. A decisão da Justiça ressalta a necessidade de investigação para verificar se houve de fato fraude na pesquisa em questão.

Com a sentença do dia 26 de abril, as partes envolvidas foram intimadas e o Ministério Público foi notificado para se manifestar no prazo legal. Caso haja recurso, a parte recorrida também será intimada. Os autos serão encaminhados ao Tribunal Regional Eleitoral após o cumprimento dessas etapas.

Histórico controverso

Não é de hoje que a empresa Doxa tem pesquisa alvo de ação judicial com decisão desfavorável.

Em 2020, O Impacto publicou matéria sobre a decisão do Juiz Eleitoral Claytoney Passos que confirmou a liminar que impugnou a divulgação de pesquisa eleitoral realizada pela empresa. O magistrado considerou irregular a pesquisa eleitoral registrada sob o nº PA-05443/2020, que apontava a candidata Maria, do PT, à frente na disputa para a prefeitura de Santarém.

Assim que como no caso de Rurópolis, na sua decisão, Claytoney Passos determinou que o Ministério Público Eleitoral investigasse a origem dos recursos que subsidiaram o trabalho realizado pela Doxa, uma vez que a empresa registrou no TRE-PA que utilizou recursos próprios para o levantamento, que teria custado R$ 10 mil.

“É consabido que a impugnada [Doxa] realiza, com recursos próprios, inúmeras pesquisas eleitorais nas demais zonas eleitorais do Estado do Pará, de modo que se faz necessária uma investigação no sentido se perscrutar a regularidade da origem dos recursos despendidos”, disse na época o representante da Justiça Eleitoral.

Quase R$ 1 milhão pagos com recursos próprios

Ainda em 2020, com exclusividade, a reportagem de O Impacto publicou o resultado do levantamento realizado junto ao Sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que mostrava os números grandiosos envolvendo a empresa Doxa Arte & Comunicação.

Naquele ano, por exemplo, foram registradas pela Doxa 100 pesquisas eleitorais, as quais 86 teriam sido realizadas com recursos próprios. De acordo com as informações disponibilizadas pela empresa à Justiça Eleitoral, essas pesquisas custaram R$694.000,00.

Outras 14 pesquisas teriam sido contratadas e pagas por terceiros, totalizando R$87.500,00. Destas, 13 foram contratadas pela empresa Smart Serviços, Consultoria e Assessoria, que possui sede no bairro Umarizal, em Belém. Conforme constava no sistema do TSE, a Smart Serviços teria pago à Doxa pelas pesquisas o valor de R$74.500,00.

Na época, chamou atenção o fato de a Smart Serviços ter sido registrada no início do mês de setembro de 2020 com capital social de R$ 40 mil, e depois de pouco tempo de operação, possivelmente já ter desembolsado quase R$ 80 mil à Doxa.

Considerando as datas do Sistema do TSE, depois de apenas 2 meses de constituída, a Smart Serviços já tinha contratado três pesquisas, no valor total de R$23.000,00. As pesquisas teriam sido realizadas nos municípios de Abel Figueiredo, Santarém e Igarapé-Miri, respectivamente com os seguintes registros na Justiça Eleitoral: PA-00987/2020, PA-00535/2020 e PA-01872/2020.

PF apreende material da Doxa após divulgação de pesquisa suspeita

Em 2018 (eleições para governador), a Polícia Federal cumpriu mandado de busca e apreensão na sede da Doxa, responsável pela pesquisa de intenção de voto impugnada pela Justiça Eleitoral por apresentar dados incompletos, alterando o resultado e beneficiando o candidato Márcio Miranda, do DEM.

Na época, os policiais apreenderam diversos materiais, como computadores, HDs, mídias, documentos, notas ficais e aparelhos eletrônicos.

A Doxa foi alvo de ação da Justiça após o proprietário da empresa na época, Dornélio Silva, conceder entrevistas em meios de comunicação e aplicativos de mensagens nas redes sociais, antecipando o resultado da pesquisa sem que a mesma tivesse todos os dados coletados.

De acordo com o parecer do Ministério Público Eleitoral, o instituto de pesquisa não agiu com isenção e imparcialidade.

Por Baía

O Impacto

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