COLUNA AFA JURÍDICA (03-05-2024)

FUNDOS DO JUDICIÁRIO SERÃO DIRECIONADOS ÀS VÍTIMAS DE INUNDAÇÕES NO RS

​O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, informou nesta quinta-feira (2/5) que o Conselho Nacional de Justiça prepara um ato normativo para a liberação de verbas de fundos do Poder Judiciário a serem direcionadas às vítimas das inundações no Rio Grande do Sul.

Esses fundos são provenientes do recolhimento de multas, entre outras fontes, e o Judiciário tem autonomia para a utilização desses recursos.

Segundo o ministro, os valores representam a solidariedade de todo o país para ajudar o estado neste momento trágico.

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GOVERNO FEDERAL ADIA O CONCURSO NACIONAL UNIFICADO EM TODO O PAÍS

As provas do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) serão adiadas em decorrência do estado de calamidade pública vivenciado pelos moradores do Rio Grande do Sul. A decisão foi anunciada na tarde desta sexta-feira (3/5), pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), Esther Dweck, e pelo ministro-chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom/PR), Paulo Pimenta, em declaração à imprensa. O certame seria neste domingo (5/5), em 228 municípios do País.

“A conclusão que tivemos hoje é que é impossível fazer a prova no Rio Grande do Sul. O nosso objetivo, desde o início, é garantir o acesso de todos os candidatos. A solução mais segura para todos os candidatos de todo o País é o adiamento da prova”, declarou a ministra.

“Essa decisão busca garantir a integridade dos participantes, inclusive a sua integridade física nas regiões onde seria impossível o deslocamento, mas é uma integridade em todas as dimensões, preservando a vida das pessoas e também conferindo segurança jurídica ao exame que é algo essencial para todo mundo que está prestando o concurso”, completou.

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JUÍZA RECEBE DENÚNCIA E SOLTA MULHER QUE LEVOU TIO MORTO AO BANCO NO RIO

Por verificar que há indícios de autoria e materialidade, a juíza Luciana Mocco, da 2ª Vara Criminal de Bangu, na Zona Oeste do Rio de Janeiro, recebeu uma denúncia por tentativa de estelionato e vilipêndio a cadáver contra Érika de Souza Vieira Nunes. Ela é acusada de tentar sacar dinheiro de um empréstimo, em uma agência bancária, em nome de Paulo Roberto Braga, seu tio, quando ele já estava morto.

Por outro lado, a juíza revogou a prisão preventiva da acusada por entender que, em liberdade, ela não ameaça a ordem pública, nem a instrução criminal.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, apesar de o empréstimo de quase R$ 18 mil ter sido contratado por Braga quando ele ainda estava vivo, o dinheiro não poderia ter sido retirado, uma vez que ele já estava morto no momento do saque. O crime não foi consumado porque funcionários do banco perceberam que o cliente já estava morto.

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MOMENTO DA ENTREGA DOS BENS EM CONSIGNAÇÃO DEFINE NATUREZA DO CRÉDITO NA RECUPERAÇÃO DO CONSIGNATÁRIO

No contrato estimatório (também chamado de “venda em consignação”), o crédito em favor do consignante surge no momento em que ele entrega os bens ao consignatário para que sejam vendidos. Desse modo, se a entrega das mercadorias foi anterior ao pedido de recuperação judicial do consignatário, mesmo que a venda tenha ocorrido depois, o crédito do consignante terá natureza concursal e se submeterá aos efeitos da recuperação.

O entendimento foi adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao dar provimento ao recurso de um grupo empresarial em recuperação e reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que considerou que o crédito só seria constituído no momento da venda dos produtos ou quando vencesse o prazo para sua restituição ao consignante.

O relator do recurso no STJ, ministro Marco Aurélio Bellizze, explicou que a ideia de crédito envolve a troca de uma prestação presente por uma futura: uma das partes cumpre uma prestação e se torna credora, concedendo à outra parte, devedora, um prazo para a contraprestação. Sendo assim, segundo o magistrado, o crédito é constituído independentemente do prazo para a contraprestação, ou seja, mesmo que esta ainda não seja exigível.

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LEI SANCIONADA EXIGE ESTUDO DE MOBILIDADE URBANA PARA OBRA NAS CIDADES

O presidente Lula sancionou nestas quinta-feira, 2, a lei 14.849/24 que altera o Estatuto da Cidade para exigir análise de mobilidade urbana entre as questões a serem consideradas na elaboração dos estudos prévios de impacto de vizinhança, usados para dimensionar os efeitos da construção de empreendimentos.

Originado na Câmara dos Deputados, o PL 169/20 foi relatado pelo senador Zequinha Marinho, que apresentou voto favorável à proposição.

O EIV- estudo prévio de impacto de vizinhança é um dos instrumentos da política urbana municipal previstos no Estatuto da Cidade (lei 10.257/01). O objetivo geral desse instrumento, inspirado no EIA – estudo de impacto ambiental, é analisar e informar previamente à população e à gestão municipal sobre as consequências da instalação de certos empreendimentos, considerados de grande impacto, sobre as áreas vizinhas, a fim de minimizar eventuais consequências indesejadas e favorecer os efeitos positivos do empreendimento para a coletividade.

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STF DEFINE CRITÉRIOS PARA AÇÕES JUDICIAIS DE CANDIDATOS APROVADOS FORA DAS VAGAS DO EDITAL DO CONCURSO

Por unanimidade, o STF decidiu que o candidato aprovado em concurso público fora das vagas previstas no edital (cadastro reserva) só tem direito à nomeação se houver preenchimento das vagas por outras formas de contratação ou não for observada a ordem de classificação durante o prazo de validade do concurso. Nesses casos, o candidato é considerado preterido e pode pleitear o cargo público na Justiça.

O entendimento foi firmado pelo Plenário, nesta quinta-feira (2), ao aprovar a tese de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 766304. Ou seja, a tese aprovada pelo STF deve ser aplicada aos casos semelhantes nas demais instâncias do Judiciário.

Ainda segundo o colegiado, eventuais contratações feitas pela administração pública após o prazo de validade do concurso público não configuram preterição nem garantem direito à nomeação do candidato.

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Santarém-PA, 03 de maio de 2024.

 

O Impacto

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