Cohab alerta para prática abusiva de superfaturamento de material de construção

Famílias beneficiárias com o cheque Sua Casa que se sentirem lesadas na compra de materiais de construção devem procurar a Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor do Pará (Procon Pará), vinculada à Secretaria de Estado de Justiça (Seju), é o que orienta a Companhia de Habitação do Pará (Cohab).

O programa Sua casa, que garante como benefício o auxílio para a aquisição de materiais e também o pagamento para a mão de obra que participará da obra, abrange a construção, ampliação e a melhoria da unidade habitacional. O valor do auxílio pode chegar a R$ 21 mil.

“Trata-se de uma relação comercial entre o lojista e o cliente, então se houver prática abusiva, o beneficiário do Sua Casa tem de entrar em contato com o Procon”, alerta Luís André Guedes, diretor-presidente da Cohab.

Gereza Moraes, diretora do Procon Pará, explica que a cobrança acima do valor pelo material de construção comprado com o cheque Sua Casa caracteriza-se como crime de prática abusiva, de acordo com o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“O consumidor que se sentir prejudicado pode procurar o Procon mais próximo e fazer uma denúncia presencial ou fazer denúncia virtual pelo endereço e-mailproconated@procon.pa.gov.br”, detalha a diretora.

A Cohab explica que para disponibilizar o auxilio de forma gratuita às famílias, o governo do Para abre mão de receber parte do Impostos referentes às Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação  (ICMS) devido pelo lojista. Por sua vez, o lojista, ao receber o cheque Sua Casa na compra do material de construção, faz o abatimento no valor no imposto devido.

O fornecedor que superfaturar o valor dos preços nos itens do programa Sua Casa pode sofrer penalidades conforme dispõe o artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, que vão de multa até cassação da licença de atividade do estabelecimento.

Programa Sua Casa

Criado pelo governador do estado do Pará, Helder Barbalho, por meio de decreto  8.967 de 30 de Dezembro de 2019. O objetivo do programa é proporcionar a melhoria da qualidade de vida da população do Estado do Pará, destinando recursos à construção, reforma, ampliação, melhoria ou adaptação de unidade habitacional

O programa é coordenado pela Companhia de Habitação do Estado do Pará – COHAB/PA que é responsável pela seleção dos beneficiários, acompanhamento das obras e a execução das despesas. A  Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA participa na utilização do crédito, enquanto o Banco do Estado do Pará S/A (BANPARÁ) é o agente financeiro do Programa, como depositário dos recursos financeiros.

 

Por Rodrigo Neves

Imagem: Reprodução/Agência Pará

 

O Impacto

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