COLUNA AFA JURÍDICA (09-05-2024)
AVANÇA NA CÂMARA PL QUE PREVÊ MEDIDAS DE PROTEÇÃO PESSOAL A ADVOGADOS
O PL 5.109/23, que altera o Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94), passou por mais uma etapa em sua tramitação. O objetivo do projeto é garantir a concessão imediata de medidas de proteção pessoal a advogadas e advogados que sofrerem agressões durante o exercício da profissão.
De acordo com o voto do relator, o substitutivo considerou o PL 5.109/23 e seu apensado PL 5.154/23. Ele defende que o primeiro estabelece de forma genérica a previsão dessas medidas protetivas, enquanto o segundo o complementa, detalhando-as material e procedimentalmente.
O parlamentar ressalta que os perigos inerentes à prática da advocacia destacam a urgente necessidade de estabelecer medidas de proteção eficazes. Isso garantirá que os advogados possam desempenhar suas funções essenciais sem enfrentar ameaças à sua segurança física e ao exercício de sua profissão.
É CONSTITUCIONAL RESTRINGIR NOMEAÇÕES PARA DIREÇÃO DE ESTATAL, DECIDE SUPREMO
Restringir nomeações para a direção de estatais não viola a Constituição, além de garantir a boa governança e diminuir a possibilidade de casos de corrupção e de conflitos de interesse.
O entendimento é do Plenário do Supremo Tribunal Federal, que decidiu nesta quinta-feira (9/5) manter dispositivos da Lei das Estatais (Lei 13.303/2016).
A decisão derruba o que ficou definido em liminar dada pelo ministro Ricardo Lewandowski (aposentado), relator do caso. Ele suspendeu trechos da norma em março de 2023. O STF entendeu, no entanto, que as nomeações feitas entre a liminar de Lewandowski e a decisão desta quinta devem ser mantidas.
OPERADORA DE PLANO ODONTOLÓGICO PRIVADO DEVE SE REGISTRAR NO CRO DA REGIÃO ONDE ATUA
A segunda turma do Superior tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que as operadoras de planos odontológicos privados devem, obrigatoriamente, registrar-se no Conselho Regional de Odontologia (CRO) da região onde estejam estabelecidas ou exerçam as suas atividades.
O caso analisado pelo colegiado teve origem em ação ajuizada pelo CRO do Espírito Santo para que uma operadora de planos odontológicos fosse obrigada a se registrar na entidade.
A decisão foi favorável ao conselho em primeiro grau e no Tribunal Regional Federal da 2ª região (TRF2). Para a corte, o conselho federal e os conselhos regionais de odontologia têm atribuição de normatizar e fiscalizar o exercício profissional, e o registro é condição legal indispensável para as empresas que operam planos odontológicos poderem funcionar.
O TRF2 observou ainda que, mesmo que a empresa não tivesse estabelecimento físico no Espírito Santo, ela comercializava planos no Estado, onde possuía 6.761 beneficiários em 2009. Portanto, para o tribunal, era necessária sua inscrição no CRO/ES, para evitar possíveis irregularidades no local onde exercia sua atividade.
STF APOIA INICIATIVA DE GUIAS ELEITORAIS EM CINCO LÍNGUAS INDÍGENAS
Em comemoração ao “Abril Indígena”, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) lançou cinco guias bilíngues para algumas das populações indígenas que vivem no estado.
A iniciativa, apoiada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), apresenta de forma didática informações importantes sobre o processo eleitoral, como noções básicas sobre o voto, as campanhas eleitorais, o dia das eleições e a segurança da votação eletrônica.
Entre as 34 línguas indígenas faladas no Pará, foram escolhidas a Mebêngokrê, do tronco linguístico Jê; a Wai-Wai, do tronco linguístico Karib; e as línguas Munduruku, Nheengatu e Tenetehara, todas ligadas ao tronco linguístico Tupi.
O material faz parte do “Projeto Exercendo a Cidadania” e foi produzido em parceria com a Universidade do Estado do Pará (UEPA), a Secretaria dos Povos Indígenas e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
PLANO NÃO DEVE CUSTEAR TERAPIA DE AUTISTA FORA DA REDE CREDENCIADA
Desembargador Marcos André Chut, do TJ/RJ, suspendeu a liminar que obrigava um plano de saúde a custear o tratamento de uma criança autista em uma clínica particular. Segundo o magistrado, a operadora indicou clínicas credenciadas para fornecer o atendimento, não configurando, assim, falha na prestação de serviço.
Nos autos, consta que uma mãe alegou que seu filho foi diagnosticado com autismo, sendo lhe prescrito tratamento multidisciplinar. Ao iniciar os tratamentos em uma clínica particular, a tutora argumentou que as clínicas credenciadas pela operadora não eram qualificadas. Por essa razão, entrou com uma ação pedindo que a operadora arcasse com os custos integrais do tratamento particular.
O juízo do 1º grau deferiu a liminar para que a operadora arcasse integralmente com o tratamento em rede particular.
O plano recorreu, alegando que não havia negado o custeio do tratamento, uma vez que havia entregado uma lista de clínicas aptas para fornecer o atendimento necessário ao menor, conforme as avaliações dos especialistas.
Ao analisar a ação, o relator do caso afirmou que não foram encontradas provas que apoiem a alegação da tutora de que as clínicas credenciadas não cumpriam os requisitos estabelecidos pela prescrição médica.
BRASIL AVANÇA NA GARANTIA DE DIREITOS NO TRABALHO DOMÉSTICO COM PROMULGAÇÃO DE DECRETO
Há mais de uma década, desde a promulgação da Emenda Constitucional 72/2013, conhecida como “PEC das Domésticas”, o Brasil tem trilhado um caminho para garantir igualdade de direitos para trabalhadoras e trabalhadores domésticos. Essa inovação constitucional foi regulamentada em 2015 pela Lei Complementar 150, que assegura à categoria uma série de direitos que já eram expressamente garantidos a outros grupos, como jornada de trabalho.
No último dia 1º de maio, esse percurso ganhou mais um capítulo com a promulgação do Decreto 12.009/2024 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O decreto integra à legislação brasileira os textos da Convenção 189 sobre o Trabalho Decente para as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos e a Recomendação 201 sobre o Trabalho Doméstico Decente, da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A Convenção 189 estabelece direitos essenciais e reconhece a valiosa contribuição dessas pessoas para a economia e para a sociedade. A Recomendação, por sua vez, fornece orientações para a aplicação prática desses direitos.
Enquadram-se nessa categoria pessoas que desempenham suas tarefas dentro de uma residência, por mais de dois dias na semana, sem gerar lucro direto para o empregador. Ela pode incluir uma variedade de profissões, como caseiros(as), faxineiros(as), cozinheiros(as), motoristas, jardineiros(as), babás e cuidadores(as) de idosos e de pessoas doentes ou com deficiência.
Santarém-PA, 09 de maio de 2024.