19 de maio é consagrado a Santo Ivo, Padroeiro dos Advogados
Por Dr. José Ronaldo Dias Campos*
Mas quem foi Santo Ivo, segundo pesquisa realizada na internet?
“Santo Ivo de Kermartin, também conhecido como Ivo Hélory, foi um sacerdote e advogado bretão, nascido em 17 de outubro de 1253, em Kermartin, uma pequena aldeia perto de Tréguier, na Bretanha, França, e falecido em 19 de maio de 1303.
Santo Ivo é particularmente venerado como o padroeiro dos advogados, juízes e notários devido à sua reputação de integridade, justiça e defesa dos pobres e oprimidos. Estudou teologia e direito canônico em Paris e direito civil em Orléans. Após completar seus estudos, tornou-se juiz e, posteriormente, sacerdote.
Durante sua vida, combinou seu conhecimento jurídico com sua vocação religiosa, tornando-se conhecido por sua defesa incansável dos direitos dos menos favorecidos e por resolver disputas de forma justa e equitativa.
Algumas das características mais notáveis de sua vida incluem:
1. Defesa dos Pobres: Santo Ivo era conhecido por sua generosidade e compaixão, oferecendo assistência jurídica gratuita aos pobres e defendendo aqueles que não podiam pagar por serviços legais.
2. Integridade e Justiça: Ele era famoso por sua integridade e compromisso com a justiça, frequentemente desafiando a corrupção e injustiça em seu tempo.
3. Vida Simples e Piedade: Apesar de suas responsabilidades e conhecimentos, Ivo levou uma vida simples e piedosa, dedicando-se ao serviço dos outros.
Santo Ivo foi canonizado pelo Papa Clemente VI em 1347. Sua festa é celebrada no dia 19 de maio, e ele continua a ser uma figura inspiradora para os profissionais do direito e para todos aqueles comprometidos com a justiça e a caridade.”
Decálogo do Advogado escrito por Santo Ivo.
I – O advogado deve recusar o patrocínio de causas contrárias à justiça, ao decoro ou à própria consciência.
II – O advogado não deve onerar o cliente com gastos excessivos ou supérfluos.
III – O advogado não deve apelar nos processos em que atuar para meios ilícitos ou injustos.
IV – O advogado deve tratar cada caso como se fosse o seu próprio.
V – O advogado não deve poupar tempo ou trabalho na defesa de seus clientes.
VI – O advogado não deve aceitar trabalho além do que seu tempo lhe permita.
VII – O advogado deve amar a justiça e a honrar como as meninas de seus olhos.
VIII – O advogado deve indenizar seus clientes dos prejuízos que, por desídia, lhe causar.
IX – O advogado deve ser, sempre, veraz, sincero e lógico.
X – O advogado deve implorar a DEUS auxílio para o êxito de suas causas, pois ELE é o primeiro protetor da justiça.
As qualidades essenciais de um advogado são: a Ciência, a Prudência e a Diligência nos assuntos que toma a seu encargo, a nobreza para os litigantes e a generosidade para com os vencidos. – Santo Tomás de Aquino.
O Impacto