Conselheiro do TCMPA rejeita denúncia contra Nélio Aguiar

O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCMPA), Luis Daniel Lavareda Reis Junior, em relatório, rejeitou a representação proposta pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) que denunciava suposto direcionamento na contratação da empresa Sierra do Brasil Ltda., nos autos da Dispensa nº. 003/2022-SMT, em face do prefeito Nélio Aguiar.

Segundo o MPPA, o possível direcionamento na contratação da empresa Sierra do Brasil Ltda. teria ocorrido devido ao fato da Socicam Terminais Portuários Ltda., com sócios comuns à Sierra do Brasil Ltda., ter realizado o estudo de viabilidade econômica dos terminais.

Além disso, a Agência de Viagens Rio Amazonas Ltda., que possui como sócio administrador Bruno Eduardo Donato Silva, integrante da própria Sierra do Brasil Ltda., não teria manifestado interesse, por serem do mesmo grupo empresarial.

No entanto, após análise da documentação do procedimento licitatório, o Conselheiro do TCMPA entendeu que houve “a caracterização da situação emergencial, justificando-se o preço e fundamentando-se a escolha do contratado no atendimento dos requisitos técnicos necessários à realização do objeto”. Desta forma, não haveria que se falar em direcionamento, uma vez que se tratava de contratação direta, na qual “inexiste competitividade que possibilite o direcionamento a determinado contratado”.

Segundo o voto do Conselheiro, não foi encontrada, após pesquisa junto à Companhia de Portos e Hidrovias do Estado do Pará (CDP), nenhuma empresa no Pará capaz de atender às especificações técnicas necessárias para o cumprimento das demandas do terminal hidroviário, referentes a carga geral, movimentação de passageiros e turismo internacional. Dessa forma, a pesquisa foi estendida à Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias do Estado do Amazonas, onde se constatou que apenas três empresas constavam como operadores portuários, sendo a Sierra do Brasil Ltda., a única que apresentou proposta atendendo às condições de contratação.

Importante ressaltar que, apesar da relação entre as empresas, a decisão enfatizou que as mesmas possuem personalidade jurídica própria, distinta de seus sócios, só podendo ser desconsiderada tal personalidade quando configuradas as hipóteses legais de abuso de personalidade, desvio de finalidade ou confusão patrimonial, o que não ficou comprovado neste caso.

O representante do Tribunal ressaltou ainda que a empresa Sierra do Brasil não participou do procedimento licitatório subsequente, onde o objeto foi adjudicado à empresa Rodway Centro Comercial S/A, vencedora do processo de seleção da melhor proposta.

Diante disso, o Conselheiro do TCMPA concluiu que não houve direcionamento na contratação da empresa Sierra do Brasil Ltda., uma vez que a situação emergencial foi atendida e o procedimento licitatório foi regular.

 

O Impacto

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