COLUNA AFA JURÍDICA (03-06-2024)

SENADO: CCJ APROVA PL QUE PREVÊ RECOMPENSA POR DENÚNCIA DE CRIME FINANCEIRO

CCJ do Senado aprovou o PL 2.581/23 que incentiva denúncias de delitos no mercado financeiro com recompensa para informantes.

O projeto, do senador Sérgio Moro, foi aprovado em turno suplementar e será encaminhado para análise da Câmara dos Deputados. Ele tipifica a fraude contábil como crime e acrescenta na lei 6.385/76 novos crimes contra o mercado de capitais.

Cometer fraude contábil, manipulando informações contábeis de uma empresa, inserindo operações inexistentes, poderá resultar em até seis anos de reclusão.

Já destruir, ocultar ou falsificar documentos contábeis com intenção de atrapalhar auditoria poderá acarretar até oito anos de reclusão.

Também passará a ser crime induzir os investidores a erro, divulgando informação falsa ou omitindo informação relevante, com pena de até seis anos de reclusão.

As penas para esses crimes poderão chegar até ao dobro, a critério do juiz, dependendo do tamanho dos prejuízos causados.

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LULA SANCIONA REAJUSTE A SERVIDORES E VETA ACÚMULO DE FUNÇÃO A POLICIAIS

O presidente Lula sancionou, com vetos, a lei 14.875/24, que reajusta os salários de várias categorias de servidores públicos federais.

De autoria do Poder Executivo, o projeto beneficia especialmente carreiras de segurança pública, como a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, além de servidores da Funai e da ANM – Agência Nacional de Mineração, das áreas de Tecnologia da Informação, de analistas de política social, e de servidores da Secretaria Nacional de Defesa Civil.

O texto ainda cria a carreira de Polícia Penal Federal e de especialista em indigenismo, de técnico em indigenismo e de tecnologia da informação, criando ainda o Plano Especial de Cargos da Funai.

A proposta prevê a criação de gratificações, progressão no reajuste salarial até 2026 e transforma a remuneração em subsídios, em que o salário é pago em uma parcela única, vedado acréscimo de adicionais, prêmios e outros valores à parte.

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COMISSÃO DA CÂMARA APROVA PROJETO QUE CRIA FORÇA NACIONAL DE DEFESA CIVIL

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 80/22, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), que cria a Força Nacional de Defesa Civil (FNDC).

A proposta altera a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil. A ser instituída pela União, a FNDC contará com servidores da Defesa Civil e dos serviços meteorológicos, hidrológicos, geológicos e de monitoramento e gerenciamento de desastres naturais, além bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal.

Por meio de alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o texto proíbe o contingenciamento dos recursos destinados à prevenção de desastres naturais e à assistência a populações atingidas. Também veda o remanejamento dessas verbas por estados e municípios.

A proposta, que já havia sido aprovada pela Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário da Câmara.

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CANCELAMENTO DE PRECATÓRIO SOB LEI DE 2017 SÓ VALE COM INÉRCIA DO CREDOR

O cancelamento automático do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV) enquanto esteve em vigor a Lei 13.463/2017 só é válido se caracterizada a inércia do credor em proceder ao levantamento do depósito no prazo até então estabelecido.

A conclusão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que fixou tese sob o rito dos recursos repetitivos sobre o tema. O enunciado é de observância obrigatória por juízes e tribunais das instâncias ordinárias.

Precatórios são pedidos de pagamento de valores devidos pela Fazenda pública em face de uma decisão judicial definitiva. RPVs são similares, mas com valores menores e rito de cobrança abreviado e simplificado.

A Lei 13.463/2017 permitiu o cancelamento dos precatórios e RPVs que não tivessem sido levantados pelos credores no prazo de dois anos. Ela vigeu de julho de 2017 até julho de 2022, quando o Supremo Tribunal Federal a declarou inconstitucional ao julgar a ADI 5.755.

O STF ainda modulou os efeitos da decisão: decidiu que ela só vale para evitar cancelamentos a partir de 6 de julho de 2022, data da publicação da ata de julgamento.

Com isso, milhares de cancelamentos foram preservados. Coube ao STJ definir o que fazer com eles.

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TRF1 DETERMINA DESBLOQUEIO DE VALORES PENHORADOS DE CONTA CORRENTE DE APOSENTADO

A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) revogou a penhora no valor de R$ 5.570,09 realizada na conta corrente de um aposentado. O procedimento havia sido determinado pelo Juízo Federal da Subseção Judiciária de Alagoinhas/BA referente a uma ação de execução fiscal. Ao dar provimento ao recurso do segurado da Previdência Social, o Colegiado entendeu que os ganhos do aposentado, de natureza salarial, são impenhoráveis na forma da lei.

De acordo com os autos, o aposentado só teve ciência da ação de execução ao tentar sacar sua aposentadoria previdenciária, na agência do Banco Bradesco, quando foi informado de que o valor se encontrava bloqueado por determinação judicial.  Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, destacou que “o Superior Tribunal de Justiça tem firmado entendimento de que é impenhorável a quantia de até quarenta salários mínimos poupada, ainda que mantida em conta corrente, salvo se demonstrado abuso, má-fé ou fraude praticados pela parte executada, o que não se evidencia do conjunto probatório ou do valor penhorado de R$ 5.570,09, no caso em epígrafe”.

O magistrado ressaltou, ainda, que o artigo 833 do Código de Processo Civil confere impenhorabilidade aos valores provenientes de aposentadoria depositados em conta corrente, de modo que o bloqueio judicial não poderia mesmo recair sobre o valor bloqueado do autor.

A decisão do Colegiado foi unânime.

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SAI A RESOLUÇÃO QUE REDUZ O TETO DOS JUROS DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS DO INSS

Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) publicou nesta quarta-feira (29/05), no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução 1.365 que recomenda ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fixar novo teto máximo de juros de empréstimos consignados para aposentados e pensionistas. Segundo a resolução, para as operações de crédito com desconto em folha, o limite de juros passa a ser de 1,66% ao mês. Já as operações realizadas por meio de cartão de crédito e cartão consignado de benefício, o teto dos juros será de 2,46%, ao mês.

A resolução assinada pelo ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, que também é presidente do conselho, entra em vigor cinco dias úteis após a data da sua publicação no DOU. A mudança no teto de juros foi aprovada no dia 27 de maio em reunião do Conselho Nacional de Previdência Social.

Também foi publicada nesta quarta-feira (29/05) a Resolução 1.346 que recomenda ao INSS a publicação de norma específica para autorizar, excepcionalmente, que as instituições financeiras que operam com crédito consignado pactuem a adoção de carência, com os titulares de benefícios previdenciários e assistenciais, residentes e domiciliados no Estado do Rio Grande do Sul, com a cobrança de juros, para a contratação de novas operações de empréstimo consignado.

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Santarém-PA, 03 de junho de 2024.

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