Caso Cerpasa – Jatene e Leão esperam decisão do STJ
No dia 9 de dezembro, o Inquérito 465/PA comemora nove anos de tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Uma sucessão de vai e vens está permitindo que um dos maiores escândalos do Pará continue sem julgamento. O caso envolve o governador Simão Jatene e seu fiel escudeiro, Sérgio Leão, que Jatene tenta, a qualquer custo, emplacar no Tribunal de Contas dos Municípios. Ambos estão sendo investigados por suposta corrupção passiva, cometida em 2003, quando foram descobertas transferências irregulares de recursos da Cervejaria Paraense S.A – Cerpasa, para a campanha política do atual governador.
O Caso Cerpasa, como ficou conhecido, envolve repasses irregulares de R$ 16,5 milhões, em valores da época, que não foram contabilizados pela Cervejaria Paraense S.A. Jatene concorria ao governo do Estado e, de acordo com as investigações, teria recebido mais de R$ 4 milhões da Cerpa para sua campanha. Este valor não entrou na contabilidade do partido de Jatene, o PSDB.
Além desse valor, outros R$ 12,5 milhões saíram irregularmente da Cerpa e teriam sido usados como pagamento ao “favor fiscal” que o governo de Simão Jatene teria feito ao dono da cervejaria, Konrad Seibel. A empresa contabilizava dívidas fiscais no valor de R$ 47 milhões. Em seu primeiro ano de mandato, Jatene publicou três decretos perdoando parte da dívida da Cerpasa e de outras 37 empresas que também deviam ao fisco estadual. Eles também foram beneficiados com a redução da alíquota de ICMS.
O inquérito, que apura o envolvimento de Sérgio Leão e do governador por prática de crime de corrupção ativa, foi encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça pelo Ministério Público Federal. O MP afastou a hipótese de suposto crime de corrupção eleitoral, mas entendeu existirem indícios de “… prática dos crimes de corrupção ativa e passiva previstos no Código Penal, uma vez que a vantagem indevida teria sido prometida e recebida pela prática de atos de ofício…” conforme consta na folha de número 9 do longo inquérito e ao qual o DIÁRIO teve acesso.
Durante as investigações, a Justiça Federal determinou a busca e apreensão de documentos e computadores do escritório da Cerpa Cervejaria. Na época, de acordo com os documentos do Inquérito 465, foram obtidos “elementos indiciantes da prática de delitos tributários, por dirigentes da Cerpa – Cervejaria Paraense S/A-, em detrimento da arrecadação da contribuição devida ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e dos impostos sobre a renda e produtos industrializados, que se incluem na competência tributária da União”.
Ainda de acordo com os documentos, o pedido de abertura do inquérito “baseou-se em documentos enviados pelo Ministério Público do Trabalho, indicativos de a empresa vinha efetuando pagamento de significativas parcelas salariais sem a documentação correspondente e sem que incidissem os descontos legais. Além disso, os produtos vendidos pela empresa estariam sendo subfaturados, redundando na sonegação do IPI e do IR em grandes proporções.”
“Procedida a busca nas dependências da empresa, nos termos em que autorizada pela magistrada, foram apreendidos diversos documentos, computadores e R$ 300.000,00, destinados ao pagamento dos salários fora do contracheque. Tais condutas estão sendo investigados no inquérito policial instaurado por requisição do Ministério Público Federal no Estado do Pará. O material apreendido está sendo periciado pela Polícia Federal e por auditores do INSS e da Receita Federal”, relata o ministro Luiz Fux em despacho que antecedeu o encaminhamento do processo para a Justiça do Pará, em 2007.
Defesa consegue adiamentos
Segundo Fux, na análise dos registros de um dos computadores apreendidos, foram detectados “indícios da prática de infração penal envolvendo o Governador do Estado do Pará, o que motivou a remessa do procedimento anexo ao Procurador Geral da República. A representação dirigida por auditores fiscais da Previdência Social ao Ministério Público Federal aponta a existência, no computador analisado, de um documento denominado “Pendências” (fls. 05 a 08), revelador de que a Cerpasa teria se comprometido a contribuir com R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) para a campanha eleitoral do atual Governador do Estado do Pará, além do pagamento de mais de R$ 12.500.000,00(doze milhões e quinhentos mil reais), em troca de vultosos benefícios fiscais.”
Quando chegou ao Superior Tribunal de Justiça, em 2004, o inquérito foi distribuído automaticamente para o gabinete do então ministro daquela Corte, Luiz Fux, que em fevereiro de 2005 determinou que fossem ouvidos os réus. Além de Jatene e Sérgio Leão, figuram também como indiciadas Teresa Lusia Mártires Coelho Cativo da Rosa, que na época era secretária Especial de Estado de Gestão; e Roberta Chiari Ferreira de Souza, então secretária Executiva de Estado da Fazenda. O ex-presidente da Cervejaria Cerpa, Konrad Karl Seibel também figura como indiciado, apesar de estar desaparecido desde 2008.
A partir de então, o que se percebe nos despachos publicados pelo Tribunal é o jogo de protelações dos advogados dos acusados. Luiz Fux marcou a oitiva de todos os envolvidos, incluindo os auditores fiscais da Previdência Social, Aldenir Braga Christo, Jocélio Alves de Sousa e Hugo Muniz de Pinho Sobrinho, que foram responsáveis pela descoberta de anotações, no escritório de administração da Cerpa, de vultosos repasses financeiros para a campanha eleitoral de Simão Jatene, que concorria a seu primeiro pleito para o comando do Estado do Pará.
Neste mesmo despacho, o ministro Fux – que hoje está no Supremo Tribunal Federal (STF) – requisitou ao Superintendente da Polícia Federal no Estado, o laudo da perícia realizada nos computadores da Cerpa. Solicitou ainda que a PF realizasse diligências para apurar o montante do débito tributário da empresa Cerpasa na época, além de mais informações sobre a forma pela qual foram efetivados os pagamentos para Simão Jatene e Sérgio Leão, relacionados na representação feita pelo Ministério Público Federal, e que gerou a abertura do Inquérito 465.
Fux também requisitou ao Superintendente da Receita Federal no Estado do Pará as declarações de renda de Simão Jatene, de Teresa Mártires Cativo, de Roberta Chiari, de Sérgio Leão e de Konrad Karl Seibel.
Toda esta documentação foi sendo juntada ao longo dos anos de 2005 e 2006 até que, em 30 de abril de 2007, todo o processo foi remetido para o Tribunal de Justiça do Pará, por ter Jatene perdido o foro privilegiado.
Nova representação cobra providências
No Tribunal de Justiça do Pará, o inquérito “adormeceu” até 2011, quando Jatene voltou a ter foro privilegiado e o processo retornou para o STJ. Em 22 de junho de 2011, foi remetido para o novo relator no STJ, ministro Massami Uyeda. Até dezembro de 2012 o processo teve pouco encaminhamento. Nesta data, Uyeda pediu aposentadoria e o Inquérito 465 foi novamente distribuído, desta vez para o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, da Corte Especial onde tramita lentamente há quase um ano.
Inconformado com a lentidão do processo, o cidadão paraense Osório Pacheco Alves Filho encaminhou ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) uma Representação por Excesso de Prazo, prevista no artigo 87 do Regimento Interno do Ministério Público. Ele creditava a morosidade à falta de manifestação por parte do ex-procurador geral da República, Roberto Gurgel Santos, e de Célia Regina Souza Delgado, subprocuradora da República.
O relator da representação no CNMP, conselheiro Jarbas Soares Júnior, encaminhou, em 17 de setembro deste ano, ofício à subprocuradora, dando a ela o prazo de 15 dias para responder aos questionamentos Osório Pacheco. A Assessoria de Imprensa do CNMP havia informado anteriormente ao DIÁRIO que a procuradora Célia Souza não havia respondido à solicitação do Conselho.
No entanto, em 9 de outubro, foi juntada a resposta da procuradora, cujo teor não foi revelado ao DIÁRIO. A Assessoria da Procuradoria Geral da Republica explicou que, “no documento, a subprocuradora geral da República explica todo o trâmite processual e as diligências necessárias para a análise e a formação da opinio delicti (opinião sobre o delito, para decidir sobre a denúncia ou o arquivamento). Trata-se de um processo sigiloso sobre uma autoridade com foro por prerrogativa de função, razão pela qual não posso fornecer detalhes processuais”.
A assessoria da PGR explicou ainda que, “atualmente, o Inquérito 465/2013 está no STJ. Conforme andamento processual no site do tribunal, percebe-se que a subprocuradora geral da República enviou o processo, juntamente com o parecer, em 17/10/2012. O processo ainda não retornou para a Procuradoria Geral da República para nova manifestação.”
A assessoria do STJ justificou a lentidão informando que o processo ficou em poder da Justiça do Pará por mais de 4 anos. Além disso, conforme apurou o DIÁRIO, quando foi novamente remetido ao STJ, ficaram faltando volumes importantes de todo o processo, o que ocasionou mais atraso ainda no andamento processual.
Osório Pacheco Alves Filho decidiu, na última quinta-feira, 14 de novembro, protocolar sua representação junto ao atual procurador geral da República e presidente do CNMP, Rodrigo Janot.
Nesta nova representação, Osório cobra do procurador “… providências cabíveis determinando a imediata denúncia contra os réus …”. Pacheco lembra ainda que é responsabilidade dos integrantes do Ministério Público, que atuam no Superior Tribunal de Justiça, “prestarem contas à sociedade das razões de tanta demora e de tanta impunidade, e dos riscos de prescrição dos crimes cometidos pelo governador do Estado do Pará e demais autoridades.”
O prazo de prescrição pelo delito de corrupção, incluído no artigo 317, caput, do Código Penal, é de 12 anos.
Fonte: Diário do Pará