INSS se pronuncia sobre denúncia de fraude

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

Após tomar conhecimento da matéria publicada na edição impressa do jornal O Impacto da semana passada, onde uma aposentada denuncia que está sendo descontado um valor de sua aposentadoria pelo INSS referente a um empréstimo, que ela nunca fez, a Gerência Executiva do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Santarém, encaminhou Carta Resposta à nossa redação, onde esclarece sobre a matéria, bem como está convocando as pessoas prejudicadas para que os problemas sejam resolvidos. Veja, abaixo, a Carta Resposta na íntegra:

Carta – Resposta

10/02/2014

Prezado Senhor Editor do Jornal Impacto

A Gerência – Executiva do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Santarém esclarece a respeito de matéria divulgada no Jornal O Impacto, no dia 06 de fevereiro 2014, sob o título “Aposentada denuncia fraude aplicada pelo INSS”. Após contatar com a Gerência informamos que:

Aposentados que alegam não ter feito empréstimo consignado junto a instituição financeira:

Devem se dirigir a Agência da Previdência Social onde foi concedido o Benefício, munido do Boletim de Ocorrência Policial emitido por qualquer Seccional da Secretaria de Segurança Pública registrando que não efetuou aquele empréstimo consignado.
A Agência da Previdência Social providenciará um Ofício a respectiva instituição financeira solicitando a exclusão do referido empréstimo consignado. Se for o caso o segurado lesado deverá solicitar na Agência da Previdência, que o referido benefício seja bloqueado para empréstimo.

Ainda, de acordo, com a legislação interna do INSS e o que consta na Ação Civil Pública MPF/PA nº 2008.39.00.003206-2, o segurado deverá preencher o requerimento/formulário próprio, que tem nas agências da Previdência Social e que consta na Resolução nº 321/Presidência do INSS, de 11 de julho de 2013, para  especificar  a ocorrência, se autorizou, se é desconto indevido, entre outros. A Agência da Previdência deverá cientificar  ao beneficiário que, durante o período de apuração da reclamação, a margem do contrato reclamado será automaticamente bloqueada, por até sessenta dias. Após a apuração, decorridos os sessenta dias, haverá o desbloqueio automático do benefício para novas contratações.

No caso especifico dos segurados Maria Oliveira do Duarte e Raimundo Nonato de Freitas, pedimos para os mesmos se dirigirem a Agência da Previdência Social em  Santarém, para tratarem pessoalmente dessas questões com o chefe de benefícios.

Quanto a denúncia de fraude em concessão de Pensão:

Esclarecemos que a informação de que já existia outra pessoa recebendo pensão desde 1995, tratava-se apenas de homônimos (segurados com nome comum), e da necessidade de correções nas informações de Identificação do Trabalhador – NIT do seu falecido marido. O que já foi feito em ação conjunta das Agências da Previdência Social de Santarém, Castanhal e Belém – Marco.

A reclamante já tomou ciência do resultado da apuração, através do oficio 057/2014/12022040/APSSAN, e deverá dar prosseguimento na ação visando ao recebimento da pensão já que, conforme artigo 307 do Decreto 3.048/1999 de 06/05/1999, renunciou tacitamente da esfera administrativa quando impetrou ação judicial de mesmo objeto (Processo Judicial 0003209-23.2012.4.01.3902).

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO INSS NO PARÁ

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