Alepa vai debater o SOME
Deputados estaduais aprovaram na manhã de terça-feira, 12 de março, requerimento de autoria do deputado Zé Maria (PT) que solicita sessão especial para discutir o Projeto de Lei nº 02/2014, que “Dispõe sobre a regulamentação e o funcionamento do Sistema de Organização Modular de Ensino (SOME), no âmbito da Secretaria de Estado de Educação – SEDUC”. A data de realização da sessão será acertada com o cerimonial da Casa.
Na última semana, o parlamentar recebeu em seu gabinete da Assembléia Legislativa uma comissão de diretores do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará (Sintepp) que se propôs a contribuir na construção da sessão especial.
Na justificativa da proposição, Zé Maria lembrou que após 53 dias em greve, ocorrida entre setembro e outubro de 2013, a categoria dos profissionais da educação estadual, representada pelo Sintepp, garantiram acordo judicial firmado com o governo do Estado, e homologado pelo desembargador relator Ricardo Ferreira Nunes, nos autos do processo nº 201330286225 – TJE-PA.
Dentre as cláusula firmadas, o parlamentar destacou o compromisso do Estado em remeter à Casa, o projeto de lei que enfim regulamentaria o Sistema de Organização Modular de Ensino (SOME), devendo ser resguardados os seguintes preceitos: Os professores que atuam no SOME serão lotados com jornada integral de 40 horas semanais; os professores lotados no SOME poderão complementar a carga horária de sala de aula com projetos educacionais para atingir a jornada de 40 horas semanais; Garantir a formação de turmas sem a definição de um número mínimo de alunos matriculado por turma”. (Cláusula 1ª, 1, 2 (2.1, 2.2, 2.3).
Projeto de Lei: E de fato, o Poder Executivo protocolou o Projeto de Lei nº 02/2014, que “Dispõe sobre a regulamentação e o funcionamento do Sistema de Organização Modular de Ensino – SOME, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação – SEDUC”.
“Trata-se de um projeto de extrema importância para educação do Pará, considerando que o SOME é um projeto especial implantado em 1980, pela Fundação Educacional do Pará (FEP); mantido pela SEDUC a partir de 1982. Sua finalidade é ofertar ensino de nível fundamental, de 5ª a 8ª séries e médio, para alunos dos municípios e localidades do interior em que as carências estruturais, em especial a ausência de material humano qualificado, impossibilitem a curto prazo, a oferta e manutenção do ensino regular”, explicou o deputado.
No que pese a importância e estrutura do SOME, até a bem pouco tempo não possuía previsão legal. Apenas em 2010, com o PCCR dos profissionais do magistério (Lei nº 7.442, de 2 de julho de 2010), foi garantida a gratificação SOME ao profissionais dessa área.
Fonte: RG 15/O Impacto