MILTON CORRÊA
Câmara dos deputados aprova multa maior para trabalho ilegal de adolescente
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na quarta-feira (12/03), em caráter conclusivo, proposta que eleva de R$ 402 para R$ 611,84 o valor da multa aplicada contra o empregador que infringir as normas para contratação de menores de 18 anos. Esse valor, que se refere a cada menor em situação irregular, será dobrado em caso de reincidência. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O projeto (PL 7379/06, do Senado) foi aprovado com a emenda da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público que retirou do texto original a criação de multa de R$ 3 mil, prevista caso o trabalhador tivesse menos de 16 anos e não fosse contratado na condição de aprendiz.
A relatora na CCJ, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), recomendou a aprovação do texto na forma aprovada pela Comissão de Trabalho. Ela apresentou emendas apenas corrigir erros de redação.
Como foi alterado na Câmara, o projeto será analisado novamente pelo Senado.
Apuração de violência doméstica mesmo sem denúncia da vítima
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na quarta-feira (12/03), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 5297/09, da deputada Dalva Figueiredo (PT-AP), que altera a Lei Maria da Penha (11.340/06) para determinar que a apuração do crime de violência doméstica e familiar contra a mulher será feita independentemente de denúncia da vítima. Ou seja, o Estado terá que apurar a ocorrência e punir o agressor mesmo que a mulher não se disponha a denunciá-lo.
Em vigor desde 2006, a Lei Maria da Penha criou mecanismos para coibir a violência doméstica contra a mulher e prevê medidas de assistência e proteção às vítimas.
Em termos jurídicos, o projeto estabelece que o crime previsto na Lei Maria da Penha motivará uma “ação penal pública incondicionada”. O objetivo da proposta, segundo a deputada, é modificar a compreensão de diversos juízes brasileiros, que estariam condicionando o julgamento do agressor à efetiva representação da vítima.
Em março passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as vítimas de violência doméstica só têm a proteção do Estado se denunciarem pessoalmente o agressor. Para a deputada, decisões como essas vão contra o espírito da Lei Maria da Penha.
“Exigir que a mulher, para ver seu agressor punido, tenha que ir em juízo manifestar expressamente esse desejo somente contribui para atrasar ou mesmo inviabilizar a prestação jurisdicional, fragilizando as vítimas e desencorajando-as a processar o agressor”, diz Dalva Figueiredo.
Ameaça e lesão leve
O projeto original estabelecia que a representação da mulher só seria exigida nos casos de ameaça ou de lesões leves ou culposas. No entanto, a relatora na CCJ, deputada Iriny Lopes (PT-ES), retirou a exceção do texto. Ou seja, mesmo nos casos de ameaça e lesão leve, o Estado terá que punir o agressor mesmo que ainda que a mulher não o denuncie. A proposta segue para análise do Senado.
Cuidador nas escolas para alunos com deficiência
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na quarta-feira (12/03), em caráter conclusivo, medida que obriga as escolas regulares a oferecer cuidador específico para alunos portadores de necessidades especiais, se for verificado que o aluno precisa de atendimento individualizado. A iniciativa está prevista no Projeto de Lei 8014/10, do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), que agora será analisado pelo Senado.
A legislação brasileira incentiva a inclusão dos portadores de deficiência no ensino regular, deixando o ensino especial para aqueles com características específicas. Por isso, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9394/96) prevê o serviço de apoio especializado aos alunos portadores de deficiência matriculados nas escolas regulares. O projeto inclui explicitamente o cuidador como parte desse suporte, desde que necessário.
Segundo o projeto, o cuidador acompanhará o estudante de maneira mais individualizada no ambiente escolar para facilitar sua mobilidade e auxiliar nas necessidades pessoais e na realização de tarefas.
Regras para execução de ações de despejo
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na quarta-feira (12), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 4041/12, do deputado Zé Geraldo (PT-PA), que altera a Lei do Inquilinato (8.245/91) para estabelecer que as ações de despejo só poderão ocorrer entre segunda e sexta-feira, das 8 às 18 horas. A proposta seguirá para o Senado.
O autor argumenta que o objetivo da proposta é garantir que as ações de despejo sejam executadas em conformidade com o que determina o Código Civil, como regra geral, para a prática de atos processuais. Pelo código, os atos processuais podem ser praticados em dias úteis, das 6 às 20 horas.
“Considerando o caráter peculiar da ordem de despejo, sempre penosa para quem a ela se submete, entendemos que a lei especial que regula o tema deve trazer critérios temporais mais humanos, procurando evitar que o despejo seja efetuado em horários inadequados, bem como aos sábados”, argumenta o autor.
Atualmente, a Lei do Inquilinato determina que, encerrado o prazo assinado para a desocupação do imóvel, contado da data da notificação, o despejo será efetuado, se necessário com emprego de força, incluindo a hipótese de arrombamento. A lei, no entanto, abre uma exceção ao proibir o despejo por até 30 dias no caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente ou irmão de qualquer das pessoas que habitem o imóvel.
Criação de selo para empresa que incentiva doação de medula
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na quarta-feira (12/03), em caráter conclusivo, um projeto de lei que identifica as empresas que incentivam seus funcionários a doarem sangue regularmente e a se inscreverem como doadores de medula óssea (PL 4539/08). O selo “Empresa Solidária com a Vida”, criado pela proposta, poderá ser utilizado em peças publicitárias da empresa.
De autoria do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), o projeto também cria o Cadastro Nacional de Empresas Solidárias com a Vida. A partir desse cadastro, seriam selecionadas, todo ano, cinco empresas para receberem o título “Campeã de Solidariedade”, como forma de premiação. O texto será analisado agora pelo Senado.