Paulo Rocha está inelegível

o ex-deputado Paulo Rocha
o ex-deputado Paulo Rocha

Vozes especializadas em legislação eleitoral garantem: será muito, mais muito difícil mesmo o ex-deputado Paulo Rocha concorrer a um mandato eletivo – quase certamente o de senador – nas eleições de outubro deste ano.

“Pela Lei da Ficha Limpa, o ex-deputado está inelegível. E ele sabe disso. Ele renunciou ao mandato em 2005, para não ser cassado por quebra de decoro. Portanto, está inelegível até 31 de dezembro de 2014, uma vez que a inelegibilidade se estende por oito anos a partir do encerramento do mandato do parlamentar que renunciou. No caso dele, encerrou-e em 31 de dezembro de 2006”, resumiu ao Espaço Aberto jurista com intensa experiência e prolongada atuação na Justiça Eleitoral.

O argumento para essa formulação é singelo. Ampara-se na alínea “k”, introduzida pela pela Lei Complementar nº 135/2010 (popularmente como Lei da Ficha Limpa) na Lei Complementar nº 064/1990, que trata das inelegibilidades.

Diz o mencionado dispositivo que são inelegíveis “o Presidente da República, o Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura.”

No caso de Paulo Rocha, há uma questão especial. Após ter renunciado – em 2005, repita-se -, ele se candidatou ao pleito de 2006 e se elegeu para novo mandato de deputado federal. E também se candidatou ao pleito de 2010, quando disputou o Senado, com permissão do Supremo Tribunal Federal, que firmou o entendimento de que a Lei da Ficha Limpa só poderia começar a viger a partir das eleições de 2012, e não para as de 2010.

Mas não será esdrúxulo que agora, para o pleito deste ano, Paulo Rocha venha a ficar inelegível por ter renunciado em 2005, mesmo que, depois disso, já tenha cumprido um mandato inteirinho, em 2006, e tenha concorrido ao pleito subsequente, em 2010?

Sim, seria uma situação esdrúxula, mas é isso que a lei prevê. E como haverão de se comportar os tribunais eleitorais diante desse caso concreto? “Não tenho dúvida de que, no TRE, a candidatura dele será logo fulminada. Mas, no TSE, ninguém sabe. Há uma nova composição, diferente da composição à época em que a Lei da Ficha Limpa foi aprovada. Ninguém descarta que o TSE faça uma nova leitura da norma. Mas, a rigor, hoje ele está inelegível. É um grande parlamentar, mas está inelegível”, diz o jurista ouvido pelo blog.

A conferir.

Porque, conforme a velha máxima, em cada cabeça, uma sentença.

É assim.

Fonte: Espaço Aberto

3 comentários em “Paulo Rocha está inelegível

  • 29 de junho de 2014 em 17:35
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    Não dá pra acreditar que esse cara ainda tem a coragem de se candidatar, tendo a ficha suja. Política é assim mesmo… O jeito é esperar…

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  • 19 de março de 2014 em 16:10
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    Um mensaleiro a menos, nossos bolsos agradecem.

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