Taxa para emissão de carnê é inconstitucional, decide STF

Ministro Dias Toffoli
Ministro Dias Toffoli

O Supremo Tribunal Federal reafirmou jurisprudência da corte e declarou a inconstitucionalidade da cobrança de taxas para emissão de carnês de recolhimento de tributos. Segundo o relator do caso, ministro Dias Toffoli, não se trata de serviço público prestado ou colocado à disposição do contribuinte.

Após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais ter determinado a inconstitucionalidade da chamda taxa de expediente do município de Ouro Preto, o município apresentou recurso ao STF. A administração argumenta que a cobrança é possível, pois há prestação de serviço público, que consiste na emissão de documentos e guias de interesse da sociedade.

Sustentou ainda que a decisão do TJ-MG afronta o artigo 145, inciso III, da Constituição Federal, que autoriza o poder público a instituir taxas pela utilização de serviços do estado.

Em sua decisão, Toffoli escreveu que a emissão de guia de recolhimento de tributos é de interesse exclusivo da administração e constitui instrumento usado na arrecadação. “Não há, no caso, qualquer contraprestação em favor do administrado, razão pela qual é ilegítima sua cobrança”, acrescentou o relator. Em decisão tomada por maioria no Plenário Virtual do STF, foi reconhecida também a repercussão geral da matéria.

O advogado Artur Ricardo Ratc, do escritório Ratc & Gueogjian, concorda com a decisão do Supremo. “Na espécie, emitir carnê onerando o contribuinte destoa da essência e característica do tributo, em que a hipótese de incidência não se coaduna em favor do contribuinte. Pelo contrário, a cobrança da taxa feita pelo município onera o contribuinte para favorecer um interesse exclusivo do ente estatal”, afirma. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Um comentário em “Taxa para emissão de carnê é inconstitucional, decide STF

  • 1 de abril de 2015 em 16:44
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    Mesmo sendo pacífica a jurisprudência nesse sentido, no Estado do Pará o DETRAN continua a cobrar a famigerada taxa de serviços bancários. Nós usuários do serviço desse Órgão, Em Santarém, além de sermos lesados com essa cobrança absurda, recebenos um atendimento péssimo e um prédio sem infra estrutura para prestação desse serviço à sociedade.
    Rosivaldo Xavier

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