Nova lei revoga competência delegada para ações fiscais federais
Ações de execuções fiscais de órgãos públicos e autarquias federais serão exclusivas da Justiça Federal, mesmo nas comarcas que não tenham vara federal instalada. A Medida Provisória 651/2014 foi convertida na Lei 13.043, de 13 de novembro de 2014, revogando definitivamente a chamada competência delegada para as ações fiscais federais. A mudança passa a valer a partir de janeiro de 2015.
O mecanismo era previsto anteriormente no inciso I do artigo 15 da Lei 5.010/2006. Segundo o dispositivo, nas cidades do interior onde não funciona vara da Justiça federal, os juízes estaduais eram competentes para processar e julgar as execuções fiscais da União e de suas autarquias contra devedores das respectivas comarcas.
Quanto às execuções fiscais que já tramitam na Justiça Estadual, a nova lei não determina a imediata devolução para a Justiça Federal. Por isso, elas devem continuar em tramitação nas varas de justiça estaduais.
A Corregedoria Nacional de Justiça alega que a nova lei está de acordo com as metas nacionais para 2015 de devolver os processos da competência delegada para a Justiça Federal. A ministra Nancy Andrighi, corregedora-nacional de Justiça, não só defende o dispositivo como também a mobilização do Judiciário no cumprimento da meta.
Ela acrescenta que a mesma providência precisa ser tomada para o que chamou de “processos de dor”: aqueles que envolvem ações relacionadas à previdência social com pedidos de aposentadoria por invalidez ou doenças ou de perícia por amputação. “Tais processos previdenciários, por tramitarem na Justiça Estadual, já assoberbada, acabam sem condições de serem julgados a tempo e a hora”, assinalou.
Mudança positiva
A mudança foi bem recebida por José Diogo Cyrillo da Silva, procurador-chefe da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 4ª Região. Para ele, o prazo estabelecido para a mudança (janeiro de 2015) e a aplicação não retroativa da lei evitam grandes transtornos de implementação.
O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região Tadaaqui Hirose também concorda com os benefícios. “O tribunal já vinha se preparando para isso com a instalação das Unidades Avançadas de Atendimento (UAAs)”, disse. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Fonte: Revista Consultor Jurídico