Prazo para a declaração do IR/2015 inicia no dia 02 de março
Este ano cerca de 1,4 milhão de contribuintes devem prestar contas com o fisco na 2ª Região Fiscal que engloba os Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima.
No Pará, a expectativa é de que mais de 600 mil cumpram a obrigação com a Receita Federal. Na jurisdição de Santarém, no Oeste do Pará, são aguardadas aproximadamente 83 mil declarações.
O prazo para a entrega da declaração começa na próxima segunda-feira, 2/3, e encerra no dia 30 de abril.
Alguns limites foram corrigidos em 4,5% em relação ao ano passado:
Obrigatoriedade 2015 | Ano anterior | 2015 |
Rendimentos Tributáveis | R$ 25.661,70 | R$ 26.816,55 |
Rendimentos Isentos | R$ 40.000,00 | R$ 40.000,00 |
Atividade Rural | R$ 128.308,50 | R$ 134.082,75 |
Bens em 31 de dezembro | R$ 300.000,00 | R$ 300.000,00 |
Desconto Simplificado | ||
20% – limitado a | R$ 15.197,02 | R$15.880,89 |
Deduções | ||
Dependentes R$ | R$ 2.063,64 | R$ 2.156,52 |
Instrução R$ | R$ 3.230,46 | R$ 3.375,83 |
Contribuição Oficial | ||
Contribuição à Previdência Complementar | 12% rend. trib. | 12% rend. trib. |
Despesas Médicas | ||
Dedução Empregada doméstica: | R$ 1.078,08 | R$ 1.152,88 |
Doações- ECA – Incentivo a Cultura – a Atividade Audiovisual – ao Desporto e ao Estatuto do Idoso. | 6% | 6% |
Rascunho da Declaração
É uma ferramenta recente para auxiliar no preenchimento que possui as seguintes características:
- Aplicativo para que o contribuinte possa informar dados de pagamentos e recebimentos durante todo o ano. Durante o período de entrega, essas informações poderão ser importadas na DIRPF;
- Dia 28 de fevereiro é a data limite para inserir dados no rascunho, após essa data os dados deverão ser exportados para DIRPF.
Alguns contribuintes também possuem obrigatoriedade de também entregar o Carnê Leão 2015, como os que prestam serviços. Devem tomar os seguintes cuidados:
- Contribuintes que prestam serviço a pessoa física deverão informar os recebimentos por CPF;
- Estas informações serão exportadas para a Declaração de rendimentos do IRPF em 2016;
- Os contribuintes pessoa física nas ocupações de médico, odontólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, advogado, psicólogo e psicanalista, nas prestações de serviço efetuadas a partir de 1º de janeiro de 2015, deverão atentar para a necessária identificação do CPF dos titulares do pagamento de cada um desses serviços.
Essa informação será obrigatória no preenchimento da declaração de rendimentos das pessoas físicas em 2016. O programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) – 2015 que será disponibilizado em janeiro de 2015 estará preparado para receber as informações. O Contribuinte que utilizar o programa (Carnê-Leão) 2015, poderá exportar esses dados para a Declaração de rendimentos do IRPF em 2016.
A decisão visa a evitar a retenção em malha de milhares de declarantes que preenchem a declaração de forma correta e pelo fato de terem efetuado pagamentos de valores significativos a pessoas físicas podem precisar apresentar documentos comprobatórios à Receita Federal. A medida equipara os profissionais liberais às pessoas jurídicas da área de saúde que hoje estão obrigadas a apresentar a Demed.O aplicativo m-IRPF, para tablets e smartphones, também está disponível
. A aplicação foi atualizada com novos campos, por exemplo: Informações do Cônjuge ou Companheiro
Impossibilidade de utilização do m-IRPF
- caso os declarantes ou seus dependentes tenham auferido pelo menos algum dos seguintes rendimentos.
tributáveis:
a) recebidos do exterior;
b) com exigibilidade suspensa;
c) sujeitos ao ajuste anual, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
1.2 sujeitos à tributação exclusiva /definitiva:
a) ganhos de capital na alienação de bens e /ou direitos;
b) ganhos de capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras adquiridas em moeda estrangeira;
c) ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira em espécie;
d) ganhos líquidos em renda variável (bolsa de valores, mercadorias, de futuros e assemelhados e fundos de investimento imobiliário);
e) rendimentos recebidos acumuladamente;
f) rendimentos cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
1.3. rendimentos isentos e não tributáveis:
a) lucro na alienação de bens e/ou direitos de pequeno valor ou do único imóvel, lucro na venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel residencial, e redução do ganho de capital.
Declaração Online
- Será possível fazer a declaração de modo online através do e-CAC desde que acessado com certificado digital. Declaração com as mesmas limitações do m-IRPF.
Multa
. A Receita Federal alerta que a multa por atraso na entrega será de 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é de R$165,74.
Fonte: RG 15/O Impacto e Jairo Silva Oliveira