Declarações de vereador têm imunidade dentro de município, decide STF

O caso teve Repercussão Geral declarada e deve impactar ao menos 29 processos sobrestados em outras instâncias
O caso teve Repercussão Geral declarada e deve impactar ao menos 29 processos sobrestados em outras instâncias

Mesmo que ofensivas, as palavras proferidas por vereador no exercício do mandato, dentro da circunscrição do município, estão garantidas pela imunidade parlamentar. Essa foi a tese adotada pelo Supremo Tribunal Federal nessa quarta-feira (25/2) ao aceitar argumentos de um ex-vereador de Tremembé (SP) que foi condenado pela Justiça de São Paulo por usar palavras “impróprias” durante uma sessão há quase 15 anos, em 2001.

O caso teve Repercussão Geral declarada e deve impactar ao menos 29 processos sobrestados em outras instâncias. O episódio ocorreu quando o então vereador tomou conhecimento de uma representação junto ao Ministério Público contra o prefeito municipal da época. Durante a sessão, ele afirmou que as acusações partiram de um colega da Câmara que não tinha “nenhuma moral” e apoiou a “ladroagem” e a “sem-vergonhice”.

O alvo das críticas entrou com ação contra as ofensas e conseguiu que o autor das declarações fosse condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Para o colegiado, as críticas foram feitas sem relação com a atividade parlamentar, ultrapassando “os limites do bom senso” e apresentando “deplorável abusividade”.

Já o Plenário do STF entendeu que a Constituição Federal assegura ao próprio Poder Legislativo a aplicação de sanções por eventuais abusos. A maioria da corte seguiu entendimento do ministro Luís Roberto Barroso, que abriu a divergência. Ficou vencido o relator, ministro Marco Aurélio, que votou por negar provimento do Recurso Extraordinário, por entender que as críticas não se circunscreveram ao exercício do mandato.

Sanções específicas
“Sem endossar o conteúdo, e lamentando que o debate público muitas vezes descambe para essa desqualificação pessoal, estou convencido que aqui se aplica a imunidade material que a Constituição garante aos vereadores”, avaliou o ministro Barroso.

Ao acompanhar a divergência, o ministro Celso de Mello apontou que o abuso poderia ter sido objeto de sanção no âmbito da própria casa legislativa, que pode submeter seus membros a diversos graus de punições, inclusive a cassação por falta de decoro.

Para a ministra Rosa Weber, o quadro fático apresentado pelo acórdão do TJ-SP emite juízo de valor sobre o abuso que teria ocorrido na fala do vereador. Segundo ela, a imposição de uma valoração específica a cada manifestação de membro do Legislativo municipal retiraria a força da garantia constitucional da imunidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Um comentário em “Declarações de vereador têm imunidade dentro de município, decide STF

  • 27 de fevereiro de 2015 em 10:41
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    Em Outubro/2012 publiquei (no Blog do Jeso) um texto abordando justamente esta matéria, sob o título: “VEREADOR: INVIOLABILIDADE OU IMUNIDADE?”. Agora “O IMPACTO” em boa hora divulga que o Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, apaziguou o assunto, atribuindo ao legislativo municipal a competência exclusiva para punir eventuais excessos de linguagem cometidos pelos vereadores. Resta doravante esperar que os edis, mesmo sob o ímpeto da justa ira, não percam o aprumo nem a noção de civilidade que naturalmente se espera dos ocupantes do elevado cargo para o qual foram (democraticamente)eleitos pelo povo.

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