OAB SP participa de discussões que definem critérios de programa voltado aos operadores de comércio exterior
Após esforços das Comissões de Direito Aduaneiro e Direito Marítimo Portuário da OAB SP junto ao Ministério da Fazenda, representantes da Secional participarão, pela primeira vez no mês de agosto, de reunião organizada pela Receita Federal para definir critérios de operacionalização do programa conhecido como Operador Econômico Autorizado (OEA).
Para o advogado sócio do escritório Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados e Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP Augusto Fauvel, o programa instituído no país por meio da Instrução Normativa 1.521, de 04 de dezembro de 2014, da Receita Federal, atribuirá uma espécie de selo de qualidade – o selo OEA – a operadores de comércio exterior. Há planos de implementá-lo em três fases até dezembro de 2016. Neste momento, as discussões ainda envolvem sua formatação, com a definição de procedimentos. “A ideia é levarmos informação que ajude a definir critérios”, diz Cláudio Eidelchtein, que participa das duas comissões citadas, presididas pelos advogados Augusto Fauvel e Luiz Henrique Pereira de Oliveira, nessa ordem.”
“A OAB SP quer colaborar para que o programa seja democrático, de modo a envolver empresas de todos os portes, e tenha a maior adesão de operadores possível. Desde que, claro, estejam garantidos os critérios de segurança”, complementou Walter Thomaz, membro consultor das duas comissões envolvidas com o tema. Os objetivos do programa são facilitar e ampliar o comércio internacional, além de aumentar o nível de segurança nas alfândegas.
Quem pode participar
Além dos exportadores e importadores, outros perfis de companhias podem requerer o selo OEA – que não é obrigatório. São eles os depositários de mercadoria sob controle aduaneiro, operadores portuários e aeroportuários, transportadores, despachantes aduaneiros e agentes de cargas. Para ser um Operador Econômico Autorizado, no entanto, as empresas devem apresentar baixo risco de segurança em mais de um aspecto, reunindo “competência na segurança física das cargas e cumprimento das obrigações aduaneiras”.
No primeiro deles, os operadores devem apontar o nível de segurança de suas operações. “Se, por exemplo, rastreiam suas cargas e como é o acompanhamento dos caminhões, se os veículos são lacrados”, cita Thomaz. Já a segunda determinação tem por objetivo identificar se a documentação daquela determinada empresa está seguindo os padrões de conformidade nas operações de comércio exterior, de maneira que diminua a necessidade de conferência naquele caso. Com esses movimentos, abre-se possibilidade para que os fiscais nas aduanas foquem os esforços nos demais operadores que não tenham a certificação.
Reflexos para operadores
A prática vem sendo desenvolvida em vários países do mundo após a tragédia de 11 de setembro de 2001 nos Estados Unidos. Não é obrigatório que um país desenvolva um programa com esse perfil para negociar com outro. Mas, ao fazê-lo, abre a possibilidade de realizar acordos de reconhecimento mútuo com outros parceiros comerciais que também detenham operadores OEA (AEO – Authorized Economic Operator).
Para os certificados no país, há uma lista de possíveis reflexos, que envolve desde economia de tempo à de custos operacionais, de acordo com informações fornecidas pelo membro consultor das comissões, Walter Thomaz.
Fonte: Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados