Milton Corrêa

Técnica em análises clínicas participa de congresso Latino Americano

A técnica em análises Clinicas, Cássia Valéria Pinheiro Correa, está na Argentina, cidade de Rosário (Santa Fé), participando desde o dia 26 de setembro, com término programado para hoje, 30/09, do XXIII Congresso Latino Americano de Microbiologia e XIV Congresso Argentino de Microbiologia.
No evento, Cássia Valéria Pinheiro Correa defende dois trabalhos científicos de sua autoria: Produção de biosurfactante por microbacterium MPO6 isolado de solo amazônico e Avaliação da Produção de biosurfactante por strepytomyces spmdo2 autoctone do solo risosférico de aniba porvifora Syn A Framgans, “Macaca Poranga”, sob a orientação da Professora Doutora Katrine Escher (anbas são servidoras da UFOPA) e se fazem acompanhar dos monitores do Laboratório de Micro Biologia (UFOPA) Stherfanni Moura e Felipe Corrêa Branco, que também defendem trabalhos. No total, são sete produções cientificas.

Eleições 2016: Só Justiça Eleitoral pode fornecer transporte gratuito a eleitor no dia da votação
Extraído do site do Tribunal Superior Eleitoral
Partidos políticos e candidatos são proibidos de fornecer transporte ou refeição a eleitores no dia da eleição, seja na cidade ou na zona rural. Porém, os eleitores residentes no campo podem ter o apoio logístico da Justiça Eleitoral para que possam votar. A Lei nº 6.091/1974 dispõe sobre o fornecimento gratuito de transporte e alimentação em dias de eleição a esses eleitores. A lei foi regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio da Resolução nº 9.641 daquele mesmo ano.
A resolução faculta, no entanto, aos partidos fiscalizar o transporte de eleitores e os locais onde houver fornecimento de refeições. Fixa ainda que, se os veículos e embarcações do serviço público não forem suficientes, o juiz eleitoral poderá requisitar a particulares – de preferência daqueles que tenham carros de aluguel na região – a prestação dos serviços de transporte indispensáveis para suprir as carências verificadas.
O texto estabelece que o juiz eleitoral deverá divulgar, 15 dias antes da eleição, o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte dos eleitores na zona rural. O quadro de horário e itinerário deverá ser fixado na sede do cartório eleitoral e divulgado pelos meios disponíveis. Esta sexta-feira (23) é o último dia para o juízo eleitoral decidir as reclamações contra o quadro geral de percursos e horários para o transporte de eleitores, devendo, em seguida, divulgar, pelos meios disponíveis, o quadro definitivo.
A resolução afirma que o transporte de eleitores somente será feito dentro dos limites territoriais do respectivo município, e quando as zonas rurais forem distantes pelo menos dois quilômetros das mesas receptoras de votos. Todos os veículos e embarcações requisitados deverão circular exibindo, de modo visível, dístico com a indicação “A serviço da Justiça Eleitoral”. A indisponibilidade ou as deficiências do transporte não eximem o eleitor do dever de votar.
Nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo: se a serviço da Justiça Eleitoral; coletivos de linhas regulares e não fretados; de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família; e o serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel.
O artigo 302 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) estabelece que é crime eleitoral promover, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto, a concentração de eleitores, sob qualquer forma, inclusive o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo. A pena para o responsável pelo ilícito é de quatro a seis anos de reclusão e pagamento de 200 a 300 dias-multa.

Alimentação
No caso de alimentação, somente a Justiça Eleitoral poderá, quando imprescindível, em razão da absoluta carência de recursos de eleitores da zona rural, fornecer a eles refeições, correndo as despesas por conta do Fundo Partidário.
Não será fornecida alimentação quando a distância entre a residência do eleitor e o local da votação permitir o seu comparecimento sem necessidade de transporte gratuito, ou quando puder ele votar e ser transportado de regresso em um único período, da manhã ou da tarde.

A informatização do voto
A informatização da Justiça Eleitoral teve início em 1986, durante a presidência do Ministro Néri da Silveira, com o recadastramento eletrônico de aproximadamente 70 milhões de eleitores.
Em 1994, fez-se, na gestão do Ministro Sepúlveda Pertence, pela primeira vez, a totalização das eleições gerais pelo computador central, no Tribunal Superior Eleitoral.
Em 1995, na gestão do Ministro Carlos Velloso, iniciaram-se os trabalhos de informatização do voto. Uma comissão de juristas e técnicos de informática, apresentou um protótipo da urna eletrônica. Para a elaboração do projeto técnico da urna eletrônica, incluindo o equipamento e os programas, foi constituído um grupo de trabalho que contou com a colaboração de especialistas em informática, eletrônica e comunicações da Justiça Eleitoral, das Forças Armadas, do Ministério da Ciência e Tecnologia e do Ministério das Comunicações.
Paralelamente aos estudos dos requisitos e premissas para a construção da urna eletrônica, o Tribunal Superior Eleitoral procurou sensibilizar não só o corpo funcional da Justiça Eleitoral para o grandioso empreendimento como também os demais poderes, o Legislativo, de quem dependia a adequação da lei para possibilitar a implantação do voto eletrônico, e o Executivo, que deveria fornecer os recursos financeiros necessários.
Em cinco meses, durante as eleições municipais de 1996, o projeto foi concluído. A urna eletrônica, criada pelo TSE, foi então licitada para fabricação. O objetivo era adquirir urnas capazes de registrar o voto de um terço do eleitorado, à época, próximo a 100 milhões de eleitores. As urnas adquiridas foram utilizadas em todo o estado do Rio de Janeiro, nas demais capitais dos estados e nos municípios com mais de 200 mil eleitores, totalizando 57 cidades no país.
Sob a presidência do Ministro Marco Aurélio Mendes de Farias Mello, em 1996 foi iniciada a primeira votação eletrônica do Brasil. Nesse ano, um terço do eleitorado votou nas urnas eletrônicas.
Nas eleições de 1998, votaram, eletronicamente, dois terços dos eleitores.
Finalmente, no ano 2000, o projeto foi implementado em sua totalidade, ocasião em que todo o eleitorado votou por meio eletrônico. Seguiram-se as eleições de 2002, 2004 e 2006.
Em 2006, votaram, eletronicamente, cerca de 125 milhões de brasileiros.
Ressalte-se, todavia, que todo o processo de informatização dos pleitos eleitorais tem sido permeado por estudos aprofundados e ações rígidas visando a segurança e a transparência do processo, possibilitando um fidedigno registro da vontade do eleitor brasileiro, fortalecendo a democracia do país.

Dentre as principais premissas estabelecidas, buscou-se:
• Solução universal – Registro do voto pelo número do candidato ou partido;
• Aderência à legislação vigente – Com possibilidade de evolução para garantir que mudanças na legislação eleitoral não obrigassem a alterações na urna eletrônica;
• Processo amigável – Fácil utilização pelo eleitor, com a visualização na tela dos dados do candidato antes da confirmação do voto;
• Custo reduzido – O projeto deveria ser economicamente viável, em função do elevado número de seções eleitorais;
• Perenidade – Possibilidade de uso em várias eleições, diminuindo o custo do voto;
• Segurança – Eliminação da possibilidade de fraude no registro do voto e na apuração do resultado;
• Facilidade na logística – Urna eletrônica pequena, rústica, com peso reduzido, de fácil armazenamento e transporte;
• Autonomia – Uso de bateria nos locais onde não há energia elétrica.

Infraestrutura e logística
O TSE administra e planeja a maior eleição informatizada do mundo. Em 1983, a Justiça Eleitoral iniciou a organização de sua rede computacional dotando os tribunais regionais eleitorais (TREs) de infraestrutura que possibilitasse sua interligação aos cartórios eleitorais, o que facilita, desde então, o atendimento ao eleitor no dia a dia e durante as eleições.
Atualmente a Justiça Eleitoral conta com aproximadamente 130 computadores de grande porte (TSE e TRE), 23 mil microcomputadores nos TREs e nas 3.024 zonas eleitorais e uma rede computacional privativa, abrangendo todo o país. Essa rede interliga o TSE aos TREs e estes às zonas eleitorais. Também há uma rede via satélite interligando 375 cartórios eleitorais de difícil acesso aos TREs

Logística eleitoral
Uma eleição nacional, realizada no mesmo dia em todo o território nacional, deve atender de forma igualitária todos os brasileiros. O sucesso de uma eleição depende de muitos fatores, entre os quais, hardware (urna eletrônica, computadores, linhas de comunicação, etc.), software (aplicativos, banco de dados, etc.) e recursos humanos (equipe da Justiça Eleitoral, equipe contratada, população, etc.).
A Justiça Eleitoral tem de disponibilizar, em muitos casos, embarcações e aeronaves para o deslocamento seguro das equipes e dos equipamentos utilizados nas eleições.

Processo eleitoral no Brasil
O processo eleitoral no Brasil, em um sentido mais amplo, diz respeito às fases organizativas das eleições, compreendendo também um breve período posterior. É organizado pela Justiça Eleitoral (JE), em nível municipal, estadual e federal. Na esfera federal, a JE possui como órgão máximo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com sede em Brasília. Em cada estado da Federação e no Distrito Federal há um Tribunal Regional Eleitoral (TRE), bem como juízes e juntas eleitorais.
A Justiça Eleitoral organiza, fiscaliza e realiza as eleições regulamentando o processo eleitoral, examinando as contas de partidos e candidatos em campanhas, controlando o cumprimento da legislação pertinente em período eleitoral e julgando os processos relacionados com as eleições.
Embora as etapas de votação, totalização e divulgação dos resultados sejam as mais conhecidas, o processo eleitoral possui outras fases muito importantes como o cadastro eleitoral, a etapa de candidaturas, a prestação de contas e a logística eleitoral. Há ainda a fase de pós-eleições, que compreende, entre outras atividades, a diplomação dos eleitos.
Em todo o processo eleitoral, há mecanismos para garantir a normalidade dos pleitos, a segurança do voto e a liberdade democrática. Por esses critérios, o Brasil se tornou referência mundial em eleições.
Dentre esses critérios, destaca-se o uso da urna eletrônica brasileira, que permitiu, desde 2000, que as eleições passassem a ser totalmente informatizadas.
Em 2008, o sistema biométrico de identificação do eleitor passou a ser adotado em algumas localidades e, desde então, a Justiça Eleitoral vem providenciando gradativamente o recadastramento biométrico de todo o eleitorado brasileiro. Até julho de 2014, mais de 23 milhões de eleitores tiveram suas digitais cadastradas por esse sistema, representando mais um grande avanço na garantia da segurança do voto no Brasil.

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