Advogada esclarece dúvidas sobre direitos
A Constituição Federal assegura o direito de herança (artigo 5º, XXX); esse direito é regulamentado nos artigos 1.784 a 2.027 do Código Civil. O conjunto de normas que tratam da transferência do patrimônio (incluindo bens e dívidas) é chamado de Direito das Sucessões.
O patrimônio de uma pessoa falecida é dividido entre seus herdeiros, que são definidos por lei. Em primeiro lugar, vêm os descendentes, ou seja, filhos, netos e bisnetos; e o cônjuge. Se não houver descendentes, os próximos a serem chamados serão os ascendentes (pais ou, na ausência destes, avós e bisavós), e também o cônjuge. Não havendo descendentes nem ascendentes, a totalidade dos bens cabe somente ao cônjuge. Se não houver cônjuge, a herança caberá aos parentes colaterais, na seguinte ordem: irmãos, sobrinhos, tios e primos.
Para esclarecer algumas dúvidas sobre este tema, o Jornal O Impacto entrevistou com exclusividade a renomada advogada da AFA Consultoria Jurídica, Dra. Adriane Lima. Acompanhe:
Jornal O Impacto: Doutora, que procedimentos são necessários para que o direito de sucessão seja bem efetivado?
Dra. Adriane Lima: De início, queremos ressaltar que o Direito das Sucessões é um direito garantido constitucionalmente, a pessoa que detém um patrimônio e tiver ascendentes (pais), descendentes (filhos) ou cônjuge vivos, não pode dispor de todo o seu patrimônio, ela dispõe apenas 50% pois a outra parte tem de ser reservada para a herança, que no Direito chamamos de Legítima, e é obrigatória, ainda que eu não queira dar para um filho, ele tem direito. Há exceção de quando o filho pratica algum crime contra os pais para ter acesso à herança, nesse caso o filho perde o direito. Outro herdeiro pode alegar essa situação judicialmente. Assim como no Direito das Sucessões existe essa sucessão legítima, onde entram os ascendentes, descendentes e o cônjuge; também há a sucessão testamentária, que é aquela sucessão que eu transfiro porque quero realmente, ainda que seja meu parente, ou mesmo que não seja meu parente, pode ser alguém que eu tenha afeição, e queria transferir o meu patrimônio àquela pessoa. A regra é que seja preservada a sucessão legítima que seria desses herdeiros, mas se não houver esse herdeiro legítimo, então eu posso dispor de 100% do meu patrimônio, fazer um testamento e transferi-lo integralmente a quem eu quiser.
Jornal O Impacto: Carlos Alberto que é leitor do Jornal tem a seguinte dúvida: Tive uma tia que faleceu, ela era divorciada há mais de 40 anos, ela tinha 3 irmãos e 5 sobrinhos, ela morava com uma das sobrinhas. Caso ela tenha deixado um testamento, ela pode transferir seus bens integralmente para a sobrinha?
Dra. Adriane Lima: Nesse caso eu presumo que essa tia não tenha filhos, então ela não tem obrigação com a Legítima, pois não há herdeiros ascendentes, descendentes ou cônjuge, mesmo porque ela se divorciou há 40 anos e o ex-marido não tem mais direito. Ela pode passar todos seus bens para a sobrinha através de testamento, pois ela dispõe de 100% do seu patrimônio. Se ela deixou um testamento, através de escritura pública em um cartório, ele pode verificar se existe esse documento. Se for um testamento particular, ele deverá esperar a alegação da pessoa em posse desse testamento, descartadas as duas hipóteses, deve-se abrir um inventário dessa tia, e terão direito os herdeiros próximos, que seriam os familiares.
Jornal O Impacto: O internauta Carlos que é leitor assíduo do site do Jornal O Impacto, faz o seguinte questionamento: Casei em 1971 em comunhão universal de bens, meu pai faleceu em 1972, me divorciei no ano de 2000, minha mãe faleceu em 2010. Meus pais deixaram uma casa que será vendida agora; gostaria de saber se minha ex-esposa tem direito a essa herança?
Dra. Adriane Lima: Ela não tem direito a essa herança, mesmo que na época o casamento tenha sido sob comunhão universal, pois já prescreveu o direito dela de requerer alguma coisa. Ela teria direito a parte herança se em 1972 ela tivesse solicitado inventário do sogro, mas como ela se separou em 2000 e a casa só será vendida agora, o direito dela caducou. Ainda que nós usássemos o Código Civil vigente à época, de 1916, ela teria perdido o direito também pois já ultrapassou esse prazo de requerer, que na época era de 20 anos.
Jornal O Impacto: Vanessa Silva, também internauta, quer saber: Minha avó faleceu no dia 05/09, deixou uma casa, nada por escrito e nenhum tipo de procuração. Ela tem dois filhos maiores de idade; esse imóvel pode ser passado para filhos e/ou netos?
Dra. Adriane Lima: Esse imóvel pode ser passado para os filhos, eles teriam de abrir um inventário para fazer a partilha dessa casa. Se os dois filhos estiverem de comum acordo, eles podem optar pelo inventário administrativo, se houver desacordo entre eles, um deles pode entrar com inventário judicial e o outro será chamado para então decidirem de que forma será feita essa partilha. A neta não teria direito à herança, se o pai dela viesse a falecer, aí sim ela se habilitaria como herdeira.
FIQUE POR DENTRO: Se você amigo(a) leitor(a) tem dúvidas sobre essas questões, você pode acessar o site www.oimpacto.com.br, deixar seu comentário, que poderá brevemente ser respondido em futuras matérias.
CURIOSIDADE SOBRE HERANÇA: – E se a pessoa não tiver herdeiros, para onde vai a herança? Se o falecido não tem herdeiros nem deixou testamento, a herança ficará em poder do Estado. – O regime de bens do casamento influencia a herança do viúvo(a)? Sim. Se o regime escolhido for o da comunhão parcial de bens, o cônjuge sobrevivente tem direito à metade do que foi adquirido durante o casamento (meação) e à parte do que foi adquirido ou herdado antes do casamento (que é a herança propriamente dita). Cada regime tem suas peculiaridades no que diz respeito à sucessão. A única exceção é quando o falecido não possui descendentes nem ascendentes. Nesse caso, só o cônjuge herda tudo, independentemente do regime de bens. – Quais são os direitos dos sogros, noras, genros, enteados? Este grupo, que recebe o nome de “parentes por afinidade”, não está incluído na herança – a menos que o falecido tenha deixado um testamento no qual eles são beneficiados. Se não deixar, eles não recebem nada. Isso é válido inclusive nos casos em que o falecido não tem nenhum outro parente além dos enteados, por exemplo. A única forma de garantir que eles recebam alguma coisa é por meio de testamento. – Filhos adotivos são herdeiros? A Constituição Federal de 1988 extinguiu toda e qualquer diferença entre filhos. Se a adoção foi feita conforme determina a lei, os adotivos possuem os mesmos direitos que os filhos biológicos no que diz respeito à herança.- Pessoas divorciadas têm direito à herança do ex-cônjuge? Se a sentença do divórcio já foi publicada e a partilha dos bens do casal já foi feita, o ex-cônjuge não tem direito à herança.- Herança na União Estável? Se a união estável for comprovada, o companheiro sobrevivente tem direito à parte do que foi adquirido durante a união. Porém, embora o artigo 1.725 do Código Civil estabeleça que na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens, o fato é que existem exceções no que diz respeito à sucessão. No caso do regime da comunhão parcial de bens, na ausência de outros herdeiros necessários (descendentes e ascendentes), o cônjuge herda tudo. Mas o mesmo não se aplica à união estável. Nesse caso, o companheiro sobrevivente só será o único herdeiro quando o falecido não tiver parentes sucessíveis (incisos III e IV do artigo 1.790), o que inclui, além dos herdeiros necessários, os colaterais até o quarto grau (irmãos, tios, sobrinhos ou primos). Se tiver, a herança será dividida entre eles e o companheiro sobrevivente.- Imposto incide sobre herança? O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos, ou ITCMD, é pago apenas quando a herança ultrapassa um determinado valor. Porém, como se trata de um tributo estadual, o valor a partir do qual é necessário pagá-lo pode variar de estado para estado. O mesmo ocorre com as regras usadas para calcular os valores a serem pagos. – Excluídos da sucessão? Pessoas que tiverem sido autoras, co-autoras ou partícipes de determinados crimes (homídio doloso ou tentativa deste, crimes contra a honra) contra o autor da herança serão excluídas da sucessão. Veja mais detalhes no Código Civil capítulo V artigos 1.814 a 1.818. Acompanhe a entrevista completa da TV Impacto no site: www.oimpacto.com.br.
Por: Rafael Duarte
ola meu avo faleceu a um ano era casado com uma mulher bem mais nova q se sabe que foi tudo interesse! sabemos que ele tinha muitas propriedades ..ela se nega a falar oque ele deixou, pegamos uma advogada q enrolou um ano nao fez nada! arrumamos outro em dois dias ele disse q nao poderia pegar o caso !! como tem mt dinherio envolvido esta mt estranho ! nao sei aonde recorrer mais , meu pai e falecido e temos direito na parte dele
Meu Esposo Faleceu Antes Da Mãe Dele, Ela Deixou Uma Casa E Deixou Uma Filha , A Herança Que Cabia A Meu Esposo É Do Meu Filho?
Olá minha mãe é separada de meu pai em1975 meu pai se casou novamente e teve dois filhos,meu pai faleceu e deixou bens minha dúvida como filha é eu preciso ir atrás dos meus direitos como filha?Ou tem como o juiz saber dá minha existência?Pois não mantenho amizade com a família atual de meu pai eu estou cc on 45 anos minha mãe se casou com meu pai e depois se divorciaram. Agradeço se poder me ajudar.
M
BOA TARDE
MEU IRMAO FALECEU POUCO TEMPO E DEIXOU O SEGURO EM NOME DA ESPOSA E DO MEU PAI, COMO MEU PAI MORA EM OUTRO ESTADO E TEM PROBLEMA DE SAUDE NÃO VAI PODER VIR RESOLVER.
O FATO É MEU PAI PODE FAZER UMA PROCURAÇÃO AUTORIZANDO EU RESOLVER POR ELE.
DESDE DE JÁ OBRIGADO.
DARLAN
Meu avo vivia em uma uniao estavel com uma mulher ,mas ele faleceu e ela ficou viva meu pai como herdeiro nao recebeu a parte da herança ,e anos depois meu pai veio a obito e agora a esposa do meu avo tambem veio a obito eu como neta e filha tenho direito a essa herança