Vereador denuncia indenização suspeita paga pela Prefeitura

O Vereador Peninha, usando a Tribuna da Câmara de Vereadores de Itaituba, na manhã de quarta-feira, dia 07 de dezembro, denunciou, o que classificou de “favorecimento” uma indenização de benfeitoria realizada pelo Município com a Escola Mão Cooperadora, no valor de R$ 1.500.000,00. Segundo Peninha, em 2013, a Justiça, através do Desembargador, hoje Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, Dr. Constantino Guerreiro, deu causa ganha ao Município, determinando a reintegração do terreno da Escola da Mão Cooperadora, localizada na 11ª Rua, na Cidade Alta do município de Itaituba. Porém, a entidade não aceitou a decisão, que foi tomada pelo Desembargador, devido à perda de finalidade para o qual o terreno foi doado e entrou na Justiça pedindo indenização do prédio.

O processo tramitou na justiça na Vara Cível e Empresarial de Itaituba. Foi realizada audiência classificada de CONCILIAÇÃO e foi determinado pelo juiz na época, Dr. Claytoney Passos Ferreira, que um perito do Município fizesse a avaliação do bem. Após o cumprimento da decisão, a avaliação retornou ao processo e foi encaminhado ao Ministério Publico para análise e parecer. O Ministério Público no seu parecer, manifestou estranheza o valor do acordo, pelo fato da soma ajustada ser vultosa e acima do contido na avaliação.

Mesmo com a manifestação contrária do Ministério Publico, o Município concordou com o valor de R$ 1.500.000,00 a ser pago em 06 (seis) prestações de R$ 158.333,33 cada parcela, dando de entrada R$ 550.000,00, (a título de entrada), no prazo de 20 dias. A primeira parcela foi marcada para ser paga no dia 30/07/2016 e a última parcela no dia 30/12/2016.

Ocorre, ressaltou o Vereador, que este acordo foi firmado no dia na Audiência (30/06/2016). Porém, a sentença que HOMLOGOU este acordo, só foi dada pelo Juiz Claytoney Passos Ferreira, no dia 26 de outubro de 2016. Então, lembrou Peninha, os pagamentos ocorreram antes da HOMOLOGAÇÃO do acordo.

Outra questão levantada pelo Edil no plenário da Câmara foi sobre a INDENIZAÇÃO deste valor absurdo, que não respeitou o valor pericial, contestado pelo Ministério Público. “Também o que nos surpreendeu foi a posição do Governo do Município, que aceitou mansa e pacificamente pagar para a Mão Cooperadora R$ 1.500.000,00. Desta entidade, a prefeita Eliene Nunes é cria e mais, quem representou o Município nesta audiência foi o próprio pastor Erisvan Bezerra, também cria da Mão Cooperadora. Está evidente que houve interesse tanto da Prefeita como do pastor Erisvan Bezerra, que é Secretário de Administração do Município, em pagar esse valor”, denunciou Peninha.

“O Município não tem dinheiro para pagar salário dos servidores, férias, 13º salário, recolher o consignado retido dos salários dos servidores e não recolhidos pelo Município às agências bancárias, mas tem dinheiro para indenizar prédio, que está construído dentro do terreno do Município. É de estranhar tudo isto”, ressaltou Peninha.

Peninha destacou também que a Câmara não foi consultada, muito menos deu autorização para que o Município desembolsasse R$ 1.500.000,00 para indenizar o prédio que na avaliação não vale nem R$ 500.000,00. Peninha ainda lembrou, que quando um fornecedor entra com uma ação na Justiça, cobrando do Município débitos de valores bem menores, a administração imediatamente recorre. Neste caso da Mão Cooperadora a administração fez questão de fazer acordo para pagar. E o edil indagou: “O que está por trás deste acordo?”.

Para Peninha, não resta dúvida de que houve interesse desta INDENIZAÇÃO e o pior crime de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA por parte da gestora, que mesmo com o laudo de avaliação feito por um perito do Município, não respeitou este valor e pagou R$ 1.500.000,00, valor este classificado pelo Ministério Público de que a soma ajustada foi VULTOSA.

Fonte: RG 15/O Impacto

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *