Operação Arapaima: Justiça aceita denúncia contra grupo que fraudou seguro-defeso no Pará
Vereador em Belém e mais 17 réus estão sujeitos a mais de 45 anos de prisão.
A Justiça Federal aceitou denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra 18 acusados de integrarem um esquema no Pará de fraudes na concessão do seguro-desemprego do pescador artesanal, o chamado seguro-defeso. Entre os réus está o vereador em Belém Pastor Raul Batista.
Os denunciados agora passam a responder processo judicial pelos crimes de estelionato, corrupção ativa e passiva, inserção de dados falsos em sistema de informações, e associação criminosa. As penas para esses crimes, somadas, chegam a 45 anos e oito meses de prisão, e multa.
A denúncia foi ajuizada pelo MPF em setembro deste ano, mas o processo tramitava sob sigilo até a última segunda-feira, 12 de dezembro. A decisão de recebimento da denúncia, tomada pelo juiz federal Rafael Franklin Bussolari, foi comunicada ao procurador da República Alan Mansur Silva, titular do caso, nesta quinta-feira.
O esquema de fraudes foi desmontado em outubro de 2015 pela operação Arapaima (nome científico do pirarucu, um dos maiores peixes de água doce do planeta), do MPF e Polícia Federal, após investigação que durou um ano e cinco meses, com participação da Controladoria-Geral da União (CGU).
Modo de atuação – Os réus, segundo a denúncia, atuavam na sede da Superintendência Federal da Pesca no Pará (SFPA), em Belém, e em postos do Sistema Nacional de Emprego e agências da Caixa Econômica Federal. Também participavam do esquema intermediários ligados a entidades de pescadores (colônias, associações etc) e ex-servidores públicos.
Em troca de suborno, os servidores públicos e empregados terceirizados da SFPA denunciados privilegiaram representantes de colônias ou associações de pescadores ligadas ao grupo político que comandava a superintendência na época, relata o MPF.
Os denunciados inseriam informações falsas no banco de dados de beneficiários do seguro-defeso, cadastrando como pescadores artesanais pessoas que não trabalham com a pesca e que não têm direito ao benefício.
Em apenas um dos meses investigados, a SFPA cadastrou quase 6 mil pescadores, número considerado exorbitante pelos investigadores, na comparação com a quantidade rotineira de registros cadastrados.
Fraudes variadas – Só em uma amostragem de 58 registros analisados pela CGU foram encontrados beneficiários do seguro-defeso com vínculo empregatício, beneficiários que receberam o benefício antes de terem sido registrados, menores de 18 anos, empresários e servidores públicos.
Como os pescadores só podem ter acesso ao seguro-defeso depois de um ano de registrados como beneficiários, o grupo também imprimia carteiras de pescador com datas de registro antigas.
Muitas vezes as fraudes eram feitas fora do horário de expediente, e até mesmo fora do prédio da SFPA, por meio de acesso remoto aos computadores do órgão.
Testemunhas também denunciaram que pessoas estranhas ao quadro de pessoal do órgão foram vistas acessando o banco de dados.
Para privilegiar os presidentes das associações e as associações de pescadores alinhadas ao grupo criminoso, os integrantes do esquema chegavam a inventar desculpas para não entregar a carteira de pescador a pescadores que procuravam individualmente o órgão. Os documentos só eram entregues aos presidentes das entidades.
Denunciados:
Ademir Gonçalves Rodrigues
Adriana Patrícia Silva de Oliveira
Allan Araújo Matos
Amilton Trindade Alho
Ana Cristina da Silva dos Santos Pires
Emerson Felipe Santos de Lima
Igor Pedrosa Araújo
Ismaelino Vieira Filho
Izabela Cristina dos Santos Gomes
Joelson Ramos de Queiroz
Jurandir Jefferson Moraes Oliveira
Mônica Celeste dos Santos Cardoso
Raimundo Matias Felipe Gonçalves Neto
Raimundo Nonato Medeiros
Raul Batista de Souza
Thayara Kindolle da Silva Costa
Viviane Rodrigues Gonçalves
Wagner de Castro Tavares
MUTIRÃO EM DEFESA DA GRAFIA INDÍGENA É PREMIADO NO PARÁ
Realizada pelo MPPA, MPF/PA e Defensoria Pública do Estado, Caravana de Direitos dos Povos Indígenas emitiu e retificou registros de nascimento para os Munduruku
Uma ação conjunta do Ministério Público do Pará (MPPA), Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) e Defensoria Pública do Estado do Pará conquistou o primeiro lugar na primeira edição do Prêmio Práticas Exitosas, da Associação do Ministério Público do Estado do Pará (Ampep).
O anúncio foi feito na quarta-feira, 14 de dezembro, data em que se comemorou o Dia Nacional do Ministério Público, em sessão solene do Colégio de Procuradores de Justiça do Pará, na sede do MPPA, em Belém.
O projeto premiado foi o “Caravana de Direitos dos Povos Indígenas”, realizado em agosto em aldeias Munduruku de Jacareacanga, no sudoeste do Estado. A caravana emitiu registros de nascimento e retificou registros feitos no cartório dedo município que não respeitavam a língua e grafia tradicionais do povo Munduruku. As aldeias atendidas somam cerca de 1,5 mil habitantes.
O atendimento do MPPA foi feito pelo programa Ministério Público e a Comunidade de Santarém, por meio da promotora de Justiça Lilian Braga. Pelo MPF, atuou a procuradora da República Janaina Andrade de Sousa, e, pela Defensoria Pública, Johny Fernandes Giffoni. Foi levado para as aldeias todo o material e equipamento para que os documentos fossem emitidos de imediato.
O prêmio é um reconhecimento a projetos que obtiveram bons resultados e contribuíram para modernização, rapidez e eficiência na prestação dos serviços do MPPA aos cidadãos. Os critérios avaliados foram: criatividade, satisfação do usuário, exportabilidade, alcance social e desburocratização.
Tradição resgatada – Na tradição Munduruku, somente a etnia do pai deve constar no nome, grafado de acordo com a língua tradicional. O MPF de Itaituba recebeu denúncias dos índios sobre dificuldades para registrar as crianças com os nomes tradicionais no Cartório de Registro Civil e Notas de Jacareacanga.
Durante a ação foram feitos registros de crianças ainda sem o documento, de adultos que não puderam fazer o procedimento no prazo, e retificados os registros que estavam com grafia e nomes em desacordo com a tradição Munduruku. Alguns aguardavam há anos para a retificação, como Augusta Kaba Munduruku, que esperou três anos para corrigir seu nome no documento.
O primeiro registro expedido na ação foi de Jardilene Akay Munduruku, nascida em 17 de abril de 1998, na aldeia Jardim Kaburuá. Já Hortulana Kaba Munduruku, de 82 anos, recebeu pela primeira vez o documento. Ela nasceu em 27 de abril de 1934, na aldeia Missão Cururu.
Para conhecer todos os detalhes do projeto, confira a íntegra da ficha de inscrição da iniciativa no prêmio.
Recomendações – O MPF recomendou aos cartórios de Jacareacanga e Itaituba que cumpram as normas legais e façam o registro civil de índios conforme a língua e a grafia tradicionais das etnias Munduruku e Apiaká.
As recomendações elencaram uma série de normas que obrigam o respeito à cultura indígena, como a Constituição Federal, a resolução conjunta 3/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), as Regras de Acesso à Justiça das Pessoas em Condição de Vulnerabilidade aprovadas pela XIV Conferência Judicial Ibero-americana, e a Declaração das Nações Unidas sobre os direitos dos povos indígenas.
À Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado, o MPF, por meio da procuradora da República Janaina Andrade de Sousa, e as demais instituições participantes da caravana encaminharam ofício com sugestão de publicação de provimento para definir procedimento padrão a ser adotado pelos oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais no registro dos indígenas que manifestem interesse no assentamento civil, sempre observando as normas gerais da resolução conjunta do CNJ e CNMP.
“Estabelecer um procedimento padronizado a ser adotado pelos cartórios, através de normas editadas pela Corregedoria, é importante para a adequar a conduta dos cartórios à regulamentação da matéria de modo a escoimar dúvidas, garantir segurança jurídica e dar plena efetividade à sistemática legal”, diz trecho do ofício.
“Assim, quando manifestado pelo indígena o interesse pelo registro civil de nascimento, a tão só apresentação do Registro Administrativo de Nascimento Indígena expedido pelo órgão indigenista dever ser suficiente para o registro civil, afastando a aplicação das disposições da lei de registros públicos referentes aos prazos (registro a destempo), além da necessidade de respeitar a manifestação do registrando na inclusão do nome indígena no registro”, complementa o texto.
O documento destaca que determinação da resolução conjunta estabelece que não é necessário a via judicial para retificações de fácil constatação.
Fonte: MPF