Ufopa – Consepe aprova ajuste de calendário acadêmico 2016
Conselho, também, indicou previsão de data para início do ano letivo de 2017.
Em reunião extraordinária, na manhã de quarta-feira, 21 de dezembro de 2016, o Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) aprovou o ajuste no calendário acadêmico de 2016, por meio da resolução 174. O andamento das atividades foi interrompido devido a ocupação de duas unidades do Campus de Santarém e da greve de técnicos e docentes. No total, foram 47 dias parados, dos quais 39 dias letivos.
Com os ajustes, as atividades acadêmicas de 2016, que encerrariam em 25 de fevereiro de 2017, seguem até o dia 13 de abril de 2017, ou seja, os 39 dias serão acrescentados ao final, em contagem de dias corridos, incluindo sábados e excluindo os domingos e 28 de fevereiro, feriado de carnaval.
Quanto ao ano letivo de 2017, o Consepe indicou a previsão de início para 24 de maio de 2017, mas o calendário completo ainda será objeto de deliberação em nova reunião do Conselho. A Ufopa, ao elaborar o calendário acadêmico leva em conta os quatro períodos letivos que existem na Universidade. Um e dois, voltados às atividades extensivas e três e quatro intensivas, que inclui as ações do Parfor, realizado no período de férias.
Reposição das aulas – Durante a reunião de quarta-feira, 21, foi aprovado um texto que esclarece alguns pontos que teriam gerado dúvidas quanto a aplicação da resolução nº 169, de 25 de novembro de 2016, que aprovou a atipicidade do calendário. A resolução assegurou direito às manifestações isentando de penalidades o estudante que participou de movimentos organizados. “Este aluno terá direito de realizar as avaliações, quanto aos conteúdos das aulas. Trata-se de uma ação que demanda diálogo com os professores”, explica o reitor em exercício, Prof. Dr. Anselmo Colares.
Com relação ao período de reposição, pelas regras da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), não está incluso o período destinado a provas como efetivo trabalho docente, para fins de cômputo do calendário letivo. Desta forma, recomenda-se que os docentes com atividades regulares usem de sua autonomia para estabelecer períodos de realização dos exames visando ajustar as datas de avaliação a partir do calendário acadêmico aprovado pelo Consepe, incluindo as provas substitutivas.
Com relação a frequência dos discentes, ficou esclarecido que no sistema informatizado da Ufopa só há duas formas de registro: presença e falta. A legislação educacional exige o cumprimento mínimo de frequência em 75%. Mediante as condições que envolvem fatores como paralisação dos professores e dada a atipicidade do calendário acadêmico, os docentes podem registar frequência, considerando a participação nos movimentos, entendidos como espaços formativos. “Alunos que estiveram envolvidos com movimentos, pelo texto da resolução 169, estarão isentos de reprovações por faltas”, finaliza o reitor em exercício.
Fonte: RG 15/O Impacto e Ufopa