Santarém combate a violência doméstica
Ação acontecerá entre os dias 27 e 30 de junho, na Comarca de Santarém
A Vara de Violência Doméstica da Comarca de Santarém passará por esforço concentrado entre os dias 27 e 30 de junho. A ação, além de dar andamento aos processos da Vara, tem o objetivo de fortalecer a rede de apoio à vítima de violência doméstica e familiar. A iniciativa é promovida pela Coordenadoria Estadual de Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), que tem à frente a desembargadora Diracy Nunes Alves.
Atualmente, a Vara possui um acervo de cerca de 3 mil processos. Além de promover celeridade processual, também haverá reunião para discutir formas de atuação eficazes no enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher. O encontro será realizado no dia 30 de junho e contará com a presença do Ministério Público, Defensoria Pública, Polícia Civil, Fundação Pro Paz, Polícia Militar e membros da Vara de Violência Doméstica do município.
APLICATIVOS DE MENSAGENS INSTANTÂNEAS SERÃO USADOS PARA INTIMAR
VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DE SANTARÉM VISA CELERIDADE PROCESSUAL
Na Comarca de Santarém, as intimações das vítimas de processos de violência doméstica serão agora, prioritariamente, realizadas por meio de aplicativos de mensagens instantâneas ou por sms. O convênio que trata do funcionamento dessa modalidade foi assinado no último dia 20, pelo juiz Vilmar Durval Macedo Junior, que responde pela Vara de Violência Doméstica e Familiar de Santarém, e por representantes do Ministério Público, Defensoria Pública e Delegacia de Polícia Civil especializada ao Atendimento à Mulher.
Segundo o magistrado, a medida será importante para dar mais celeridade aos processos, em especial dar maior efetividade às medidas protetivas que contam com grande demanda de intimações diárias a serem cumpridas, haja vista que os meios tradicionais muitas vezes esbarram em muitos obstáculos. “Uma série de percalços podem acontecer e impedir o rápido desfecho processual e a efetiva proteção dos direitos vilipendiados. Não é encontrado o endereço e se encontrado, a vítima está no trabalho, viajando ou albergada na casa de parentes, o que torna infrutífero o ato; a vítima, por mecanismo de defesa ou necessidade ou casualidade da vida muda o seu domicílio; o oficial de justiça está abarrotado de mandados e não consegue cumprir com celeridade a comunicação, dentre outros”, revela.
O magistrado acredita que é importante o Judiciário se aliar as novas tecnologias de comunicação para a superação de barreiras. “Torna-se induvidosa a necessidade do Poder judiciário se apoderar dos mecanismos de comunicação da Era, transformando-os como verdadeiras ferramentas de otimização da justiça e aperfeiçoar os atos de comunicação processual, adequando-se, inclusive, aos novos mandamentos emanados pelo Código de Processo Civil de Fux”, afirma.
A metodologia já é prevista no novo CPC, que, em seu parágrafo 3º, do artigo 236, já “admite a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real”. Além disso, a nova legislação orienta que a intimação só deva ser realizada por um oficial de justiça quando não for possível intimar por meio eletrônico.
Para dar segurança ao procedimento e embasar as comunicações futuras, as partes terão que informar já na Delegacia, ao Ministério Público e a Defensoria Pública seus números de telefones, bem como informar o meio pelo qual pretende receber as intimações, evitando que os processos sejam arquivados por falta de testemunho da vítima.
Fonte: RG 15/O Impacto e COORDENADORIA DE IMPRENSA DO TJPA