Prefeito e Secretário armam “manobra” para enganar professores
Governo de David Xavier é chamado pelo Sintepp, de manipulador e aniquilador
A revolta é geral dos professores contra o prefeito David Xavier de Moraes, vice-prefeito Wadilson Ferreira e secretário de educação Edmundo Pingarilho. Segundo o Sindicato dos Trabalhadores da Educação do Pará (SINTEPP), do município de Prainha, os três armaram uma “manobra” para realizar um Encontro Pedagógico somente com os professores temporários, sem a presença dos professores concursados, para tratar sobre a educação no Município. O SINTEPP chama esse ato de uma afronta à classe dos profissionais da educação.
Segundo o coordenador do SINTEPP do município de Prainha, Irivaldo Lima da Rocha, o governo de David Xavier é manipulador, aniquilador de direitos e afrontador de princípios, ao fazer um encontro em pleno período de férias, somente com os professores temporários. Uma forma de colocar essas pessoas no quadro do SINTEPP. O Prefeito, vice-Prefeito e Secretário de Educação suspenderam, através de ofício, o direito historicamente adquirido de “Licença Especial” dos professores.
Por tais medidas, o Sindicato emitiu uma Moção de Repúdio contra o prefeito David Xavier, vice Wadilson Ferreira e secretário Edmundo Pingarilho, mostrando sua insatisfação e indignação com essa atitude, que fere o princípio da dignidade humana, princípio da proteção do direito coletivo, princípio à liberdade da organização sindical, princípio da liberdade de expressão e outros.
“O prefeito de Prainha, em ato de desespero ataca Justiça, Ministério Público e o Sintepp; bem como ameaça o coordenador geral e planta a discórdia no Município. O papel de um gestor é levar a paz, tranquilidade, perseverança e harmonia entre seus munícipes, mas no governo de David Xavier é diferente. É clara a intenção dele, levar a violência”, disse um professor.
O discurso do Prefeito de Prainha foi bastante criticado, no encerramento da Semana Pedagógica, em plenas férias, custeada com recurso público FUNDEB aonde somente os escolhidos participaram, sobre a Liminar que aumenta para 200 horas a carga horária dos professores efetivos até aonde for necessária os serviços da docência, sendo que o prazo para cumprimento está esgotando e a gestão está jogando pedra no Sintepp e na Justiça. É clara a intenção do prefeito David Xavier em plantar a discórdia entre os servidores efetivos e temporários da Educação.
No dia 03 de agosto terá novamente outra audiência para tratar do mesmo assunto. Mas a Liminar continua valendo e dia 10 de agosto será o seu cumprimento.
FUNCIONÁRIOS FANTASMAS: Em junho deste ano, o Jornal O Impacto já havia publicado uma reportagem sobre funcionários “fantasmas” que estavam recebendo da Prefeitura sem trabalhar. Na ocasião, uma denúncia do SINTEPP revelou a descoberta de pessoas que estavam recebendo salários da Prefeitura sem trabalhar. Em dois desses casos, uma pessoa mora em Manaus há mais de dois anos e outra pessoa que mora em Brasília há mais de 4 anos.
Em nota encaminhada à nossa redação, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará (Sintepp), coordenação da subsede de Prainha, através de seus representantes, denunciou essas irregularidades na gestão dos recursos do FUNDEB, relacionada à administração do prefeito David Xavier de Moraes.
Em análise nas folhas de pagamentos de janeiro, fevereiro, março e abril deste ano, o Sindicato detectou servidores “fantasmas” no município de Prainha, que recebem sem trabalhar, do recurso do FUNDEB. Entre os detectados podemos citar, Izonedia Santos das Neves, que mora na cidade de Manaus (AM) há mais de 2 anos, mas está cadastrada na função de Serviços Gerais, na secretaria Municipal de Educação, com salário de R$ 1.024,29 e seu nome constava na Folha de Pagamento dos meses de janeiro, fevereiro, março e abril. Outro “fantasma” é Naiykon Sulivan Nunes Cardoso, que mora em Brasília há mais de 4 anos, mas está cadastrado na função de Agente Administrativo, da Secretaria de Educação, com salário de R$ 993,22 e também constava na Folha de Pagamento nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril. Nossa reportagem não tem informação se essas pessoas ainda continuam recebendo sem trabalhar. Veja a Moção de Repúdio, na íntegra:
MOÇÃO DE REPÚDIO: O SINTEPP, subsede de Prainha, através desse ato, vem demonstrar sua insatisfação (REPÚDIO), quanto a fatos inescrupulosos feitos pela atual administração do atual Prefeito, vice-Prefeito e Secretário de educação do Município de Prainha.
Já é sabido de toda população PRAINHENSE que este é um governo manipulador, aniquilador de direitos, e afrontador de princípios como: princípio da dignidade humana, princípio da proteção do direito coletivo, princípio à liberdade da organização sindical, princípio da liberdade de expressão e outros.
Esta entidade de classe SINTEPP sente-se no direito de emitir tal nota, para que todos saibam que a entidade não está e nem vai compactuar com abusos que venham ferir os direitos dos trabalhadores em educação deste Município.
Os fatos que consideramos e que afrontam os trabalhadores em educação são:
1- Encontro Pedagógico em plena férias dos professores docentes efetivos, direcionado somente a uma parcela dos professores “os temporários”, leia-se apadrinhados políticos;
2- Suspensão, através de ofício, de direito historicamente adquirido “Licença Especial”, justificativa, da administração, falta de recurso;
3- Filiação forçada dos servidores temporários ao SINTEPP, ferindo de forma vergonhosa o artigo 8 da Constituição Federal de 1988. Com a tentativa inescrupulosa de interferência na livre organização sindical, e posterior tentativa no resultado de aparelhamento do Sindicato ao governo, com sua tropa de choque;
4- Esse encontro pedagógico de exclusão, no período de 17 a 21 de julho, é a assinatura da administração, Secretaria de Educação, reconhecendo sua incapacidade quanto gestão, e uma tentativa de legitimar a permanência dos temporários na Folha de Pagamento no mês de julho, demonstrando uma deliberada manobra de não pretender cumprir a Liminar deferida a favor dos efetivos. Afrontando assim a capacidades de um número significativo de professores qualificados que se habilitaram ao cargo através de concurso público, conforme determina a Constituição Federal;
5- Por quê somente os professores temporários estão participando, uma vez que as despesas estão sendo custeadas com o recurso público (FUNDEB)?;
6- Se a administração se pronuncia em dizer que não há recurso para conceder as licenças especiais dos servidores efetivos, então, é evidente que não há recursos em manter um número expressivo de servidores temporários no mês de julho, mês de férias coletivas, assim como não dá condições da realização de um evento educacional que atenda somente uma parcela de profissionais, para conduzir os interesses da administração. Em tese, teve todo o primeiro semestre do ano de 2017 para executar a filiação dos interessados como sócios do Sindicato, no entanto, o número crescente, à proximidade do pleito eleitoral da entidade, identifica claramente a interferência do governo nesta instituição sindical, o que é proibido por lei. Visto não ser um interesse do Sindicato ou mesmo do funcionário interessado, mas enfatiza um forçamento da gestão aos seus subordinados;
É fato que não somos e jamais seremos, contra em hipótese alguma da participação dos temporários em encontros pedagógicos, mas sim contrários a certos atos discriminatórios em se realizar um encontro pedagógico direcionado aos servidores temporários. Nessa proposta a atual gestão fere a dignidade daqueles que sempre lutaram na condução de uma educação de qualidade no Município nos moldes de respeitabilidade dos princípios socios-educacionais, acreditamos que como entidade representativa e deliberativa destes direitos não podemos deixar que os fatos afrontosos, caluniosos e demagógicos se tornem uma constante e se perpetuem especialmente no que diz despeito a processo educativo e na vida dos profissionais efetivos da Educação deste Município.
A Moção de Repúdio é assinada por Irivaldo Lima da Rocha, Coordenador do SINTEPP de Prainha.
Por: Jefferson Miranda
Fonte: RG 15/O Impacto