Por extorsão, servidores são expulsos da Polícia Civil

Assim como em todo segmento profissional, existem os maus e bons trabalhadores, nos órgãos de segurança pública não é diferente. Porém, choca a sociedade que, entre uma grande maioria de policiais que arriscam a sua vida diariamente em defesa da população, exista uma minoria que é desonesta e corrupta, que não perde a oportunidade para obter vantagens ilícitas.
Após procedimento realizado pela Corregedoria da Polícia Civil, que constatou que o investigador Jassil Paranatinga Filho (foto) e o escrivão Juscelino Oliveira Ribeiro agiram de forma a extorquir dinheiro de uma mulher, a dupla acabou sendo exonerada dos cargos na semana passada.
Segundo a denúncia, tanto o investigador, quanto o escrivão, teriam prendido e conduzido até o prédio da UIPP Nova República, a senhora Cladilva Maria Oliveira de Sousa, sem que fosse instaurado o respectivo procedimento policial, ocasião em que teriam exigido e recebido certa importância em dinheiro em troca de sua liberdade.
Acompanhe abaixo a íntegra do decreto que oficializou exoneração dos ex-servidores:
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ EM EXERCÍCIO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art.135, incisos III e XX, in fi ne, da Constituição Estadual, e Considerando a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar,
instaurado pela Portaria nº. 016/2016-DGPC/PAD, de 18 de julho de 2016, publicada no DOE nº. 33.188, de 10 de agosto de 2016;
Considerando as informações constantes no Processo nº. 2017/239289;
Considerando os termos do Parecer nº. 393/2017 da Procuradoria-Geral do Estado,
R E S O L V E:
Art. 1º Demitir os servidores JUSCELINO OLIVEIRA RIBEIRO (matrícula nº. 54183815/1) e JASSIL PARATININGA FILHO (matrícula nº. 5853400/1) dos cargos efetivos de Escrivão e Investigador de Polícia Civil, respectivamente, lotados na Polícia
Civil do Estado do Pará – PCPA, com fulcro no art. 74, incisos VII, XIII, XXV e XXXIX c/c o art. 81, inciso XIII, ambos da Lei Complementar Estadual nº. 022, de 15 de março de 1994.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 16 DE NOVEMBRO DE 2017.
JOSÉ DA CRUZ MARINHO
Governador do Estado em exercício
ENTENDA O CASO: No ano passado foi publicada no Diário Oficial do Estado nº 33188, a Portaria nº 016/2016-DGPC/PAD, de 18 de julho de 2016, em que o Delegado Geral da Polícia Civil do Pará, Dr. Rilmar Firmino de Sousa, determinou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar o suposto crime praticado pelos servidores Juscelino Oliveira Ribeiro (escrivão de Polícia Civil) e Jassil Paranatinga Filho (Investigador de Polícia Civil).
ACUSAÇÃO: Segundo o inquérito policial instaurado na Corregedoria da 12ª RISP Baixo Amazonas, os agentes da Polícia Civil estão sendo acusados da prática de crimes previstos nos artigos 316 e 347 do Código Penal Brasileiro, que juntos preveem prisão/detenção que vão de três meses a doze anos, além de multa. Constatado o ilícito administrativo atribuído aos servidores em questão, os mesmos também podem perder o cargo público.
O CRIME: De acordo com a denúncia que chegou até a Corregedoria de Polícia Civil, os servidores Juscelino Oliveira Ribeiro e Jassil Paranatinga Filho teriam prendido e conduzido até o prédio da UIPP Nova República, a senhora Cladilva Maria Oliveira de Sousa, sem que fosse instaurado o respectivo procedimento policial, ocasião em que teriam exigido e recebido certa importância em dinheiro em troca de sua liberdade. Ela disse pro Corregedor da Polícia Civil, delegado Elinelson de Oliveira Silva: “Prefiro ficar presa de que ficar sendo extorquida”.
Na portaria, ficou estabelecida a indicação de membros que compuseram parte da Comissão Processante que efetivará o PAD. A comissão teve prazo de sessenta dias, a partir da publicação da portaria, para apurar as acusações citadas na denúncia contra os servidores, assegurando-lhes os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Na época, a possível vítima de extorsão juntamente com seus familiares também acionou o Ministério Público Estadual, que está acompanhando o caso.
CASO SEMELHANTE: Em abril deste ano, a Justiça do Pará decretou a prisão e o afastamento de policiais civis acusados de concussão, extorsão e abuso de autoridade no município de Paragominas, no sudeste do Pará. Quatro policiais estavam envolvidos no caso e foram denunciados pelo Ministério Público do Pará (MPPA) após investigação.
O Investigador da Polícia Civil Alessandro Diniz do Espírito Santo teve a prisão decretada e cumprida. A justiça decretou, ainda, o afastamento do Delegado Jivago Freitas Ferreira e do investigador Rildo Augusto Mendes Chada, além da limitação da atuação do investigador Clayton Pereira Vilanova. A Polícia Civil informou que vai cumprir as decisões judiciais.
De acordo com o MPPA, a denúncia ocorreu após uma visita carcerária na 13ª Seccional de polícia de Paragominas, em que foram encontradas três pessoas presas ilegalmente por quase 24 horas, sem mandado judicial e por crimes de natureza ambiental, para os quais não caberia a detenção e seriam afiançáveis, em caso de flagrante.
Os presos foram imediatamente colocados em liberdade e relataram à Promotoria de Justiça que três deles foram presos na noite anterior, após uma invasão de policiais civis na propriedade de uma das vítimas, sob a justificativa de que lá estavam praticando crime ambiental, de acordo com denúncia anônima.
Ainda segundo o relato, os policiais solicitaram que os detidos chamassem o dono da propriedade para fazerem um “acerto” antes de chegarem à delegacia, e evitar a prisão. Um dos detidos fez o contato e os policiais exigiram a quantia de R$ 50 mil da quarta vítima, para não realizarem as prisões e nem apreenderem o maquinário da fazenda.
Como o pagamento não foi realizado, os três foram presos e a quarta vítima foi até a delegacia na presença de sua advogada, mas também foi presa a mando do delegado, que ainda manteve a prisão dos três funcionários. As quatro vítimas ficaram presas até o início da tarde do dia seguinte, quando a Promotoria de Justiça constatou a ilegalidade durante a visita carcerária.

Fonte: RG 15/O Impacto

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