Juiz diz que investigação do MPF sobre prostituição é “vazia” e “inútil”
Ao absolver cinco pessoas acusadas dos crimes de tráfico internacional de pessoas para prostituição, o juiz Marcio Assad Guardia, da 8ª Vara Federal Criminal de São Paulo, fez duras críticas ao trabalho do Ministério Público Federal. Segundo ele, não passou de uma “persecução penal vazia, inútil, desprovida de objeto penalmente relevante, com conteúdo puramente moral e ideológico”.
Os réus eram indiciados na operação apelidada de garina, deflagrada em 2013, para apurar a existência de uma quadrilha especializada no envio de mulheres brasileiras a Angola, Portugal e África do Sul para se prostituírem.
A bronca de Guardia começou com ele dizendo que o MPF não levou nenhuma “vítima” (aspas do juiz) para confirmar o fato. Ressaltou que as poucas testemunhas ouvidas negaram os fatos narrados pelos procuradores da República. Segundo o juiz, as mulheres citadas são maiores de idade, capazes e sem situação de penúria, que escolheram manter relações sexuais em troca de US$ 4.500 por viagem.
Ele disse ser “curioso” que, apesar de o MPF dizer que as mulheres sofreram constrangimento, foi o próprio órgão público que as fez passar vergonha, ao associá-las à prostituição sem ter nenhuma base para isso.
A única vítima no caso, afirmou, é o contribuinte brasileiro, que arcou com os custos de uma persecução penal vazia e inútil, despendendo recursos financeiros e provocando desperdício de tempo e trabalho do Poder Judiciário.
Abuso de acusar
Uma das rés foi acusada de expor a vida das mulheres a perigo ao exigir que mantivessem relações sexuais sem preservativos e também de ter obtido vantagem econômica ilícita ao dar desconto a um cliente. Segundo a sentença, esse trecho da denúncia “carece de um mínimo de seriedade e mostra-se tão tosca e desprovida de lastro jurídico, que seria até pueril, não fosse o manifesto abuso do direito de acusar”.
As reprimendas do juiz não pararam aí. O magistrado também deu conselhos sobre como os integrantes do MPF devem trabalhar: “Uma investigação criminal minimamente séria e com conteúdo jurídico penal teria buscado apurar eventuais crimes de sonegação fiscal e evasão de divisas, haja vista o vulto das supostas transações e dos eventuais rendimentos supostamente auferidos por todos os envolvidos”.
Fonte: Consultor Jurídico