Justiça determina indisponibilidade de bens do prefeito de Jacareacanga
Em Jacareacanga, a justiça acatou manifestação do MPPA em ação civil pública e determinou a indisponibilidade de bens de dez réus, incluindo vereadores da gestão anterior (2013/2016) do município. Os réus utilizaram recursos da Câmara Municipal de Jacareacanga, destinados para o abastecimento de veículos oficiais, para o pagamento de passagens de eleitores. O promotor de justiça Osvaldino Lima de Sousa manifestou-se na ACP e a decisão foi do juiz Marcos Paulo Sousa Campelo.
A ação foi ajuizada em dezembro de 2016 por atos improbidade administrativa. O juiz atendeu pedido de manifestação do MPPA e decretou a indisponibilidade de bens dos requeridos no valor de R$50 mil para Raimundo Acélio Aguiar, Rubigerlei Pereira da Silva e Cleiton Veríssimo Gonzaga. E de R$ 5 mil para os demais réus Raimundo Batista Santiago, Walter Azevedo Tertulino, Evanilson Pereira Rosa, Vilmar Carlos Rodrigues, Rosenildo Saw Munduruku, Elinaldo Crixi Munduruku, e Cleiton Veríssimo Gonzaga Eireli ME (pessoa jurídica). Um dos réus, Raimundo Batista Santiago, é o atual prefeito de Jacareacanga.
De acordo com o MPPA, os comandantes da ação criminosa eram o então vereador Raimundo Acélio de Aguiar e Rubigerlei Pereira da Silva, do setor administrativo. A ação inicial relata o uso de recursos da Câmara Municipal destinados ao abastecimento de veículos oficiais, para o pagamento de passagens de eleitores. Para abastecer os veículos oficiais, a Câmara emitia requisições de combustível que eram entregues no posto vencedor da licitação. Posteriormente o posto apresentava a nota fiscal para Câmara, que por meio de ordem bancária, creditava o dinheiro na conta do posto.
A única forma de controle do uso do combustível era por meio da requisição, que deveria vir assinada pelo funcionário da Câmara, Rubigerlei Pereira, o “Gerlei”, com o aval do vereador presidente, Raimundo Acélio de Aguiar, que algumas vezes também assinava a requisição. Os vereadores, juntamente com “Gerlei”, de forma ordenada e com divisão de tarefas, utilizavam o combustível que deveria abastecer os veículos oficiais, para custear passagens dos eleitores entre os municípios de Jacareacanga e Itaituba.
O esquema foi comprovado quando, de posse dessas informações, o MPPA, com o apoio da polícia civil, dirigiu-se até o posto fornecedor do combustível e abordou o motorista do veículo da cooperativa Buburé, que estava com diversas requisições de combustíveis, tendo como favorecidos, os réus.
Ao requerer a indisponibilidade dos bens, o promotor de justiça Osvaldino Lima alegou que o uso indevido do combustível licitado não era usado apenas para fins eleitorais, “sendo que o prejuízo foi muito além do que consta nos autos”. Segundo as investigações, no ano de 2016, o valor inicial do contrato de fornecimento de combustíveis foi de R$ 190 mil, sendo expedido decreto legislativo adicional no valor de R$ 48 mil.
A Câmara possuía duas camionetes, duas motos biz, uma van e duas voadeiras. Uma das caminhonetes ficou, aproximadamente, quatro meses quebrada, a van não foi usada no período chuvoso e as voadeiras foram usadas, em média, duas a três vezes por mês. Com base nessas informações, o MP questionou “como e onde gastaram os R$ 238 mil com combustíveis?”.
Além da indisponibilidade, a promotoria manifestou-se também pelo afastamento cautelar dos requeridos Raimundo Acélio de Aguiar e Rubigerlei Pereira da Silva pelo prazo em que pendurar a instrução probatória da Ação Civil Pública. O juiz deixou consignado que o afastamento poderá ser decretado em caso de eventual perturbação do andamento do processo, não só pelos dois réus, mas por qualquer um dos demais demandados.
RG 15 / O Impacto com informações ascom/MPPA