Justiça condena Banco do Brasil por não cumprir lei das filas
Aposentado Raimundo Almeida moveu ação contra o banco e teve vitória na Justiça
Apesar de ter sido aprovada pela Câmara Municipal de Santarém, a Lei das Filas nunca foi respeitada pelas agências bancárias de Santarém. Em todos os bancos é comum vermos longas filas de pessoas para serem atendidas.
A agência central do Banco do Brasil, localizada na avenida Rui Barbosa, no centro de Santarém, foi condenada pela Justiça a pagar R$ 1.200,00 por dano moral a um cliente que passou mais de duas horas na fila do banco aguardando atendimento. O fato ocorreu em fevereiro do ano passado e a decisão saiu no último dia 29 de maio. A sentença é do juiz Vinicius de Amorim Pedrassoli, titular do Juizado Especial da Relação de Consumo da Comarca de Santarém.
Com base na Lei das Filas (Lei Municipal n° 17.911/2005), o magistrado considerou que o banco violou a legislação vigente que regulamenta a quantidade de tempo que os clientes podem passar em filas dentro das agências bancárias.
O cliente é o aposentado Raimundo José Almeida, que esteve no dia 6 de fevereiro de 2017, no banco, para efetuar um simples depósito e passou mais de duas horas para ser atendido. “De fato, me convenço do mal serviço prestado, causando danos ao consumidor”, observou o Juiz em sua sentença.
Além da violação à Lei Municipal, o Juiz destaca que não se considera razoável o tempo de espera superior a duas horas para um simples depósito, sendo o cliente preferencial, assim como a ausência de atendimento e orientação adequados no autoatendimento tumultua o acesso aos serviços bancários dos consumidores em geral.
O vereador Valdir Mathias Jr. (PV), autor da Lei das Filas, ao fazer uso da tribuna da Câmara, na sessão de segunda-feira (4), considerou a decisão uma vitória para os consumidores que sofrem com os abusos cometidos pelas agências bancárias do Município no que se refere ao tempo que os clientes são obrigados a esperar por um atendimento. “A Lei estipula o tempo de espera em 30 minutos em filas em dias normais e 45 minutos em vésperas e depois de feriados, e todo e qualquer cidadão que se sentir prejudicado deve denunciar as agências ao Procon e também à Justiça, como fez o seu Raimundo, que ganhou a ação. Essa decisão é uma vitória para os consumidores e mostra que a Lei das Filas tem sua eficácia!”, disse o vereador Valdir Mathias Jr.
LEI DAS FILAS: No mês de julho do ano passado, o Procon Municipal esteve nas agências bancárias de Santarém fiscalizando o cumprimento da Lei Municipal 17.911/2000, alterada pela Lei 18.026/2006, que dispõe sobre o tempo máximo de espera nas filas de bancos. Algumas agências foram orientadas para se adequarem à Lei, e a partir do dia 31 de outubro até o dia 3 de novembro, o Procon voltou a esses locais para constatar a situação, e no caso da lei que não era cumprida, algumas agências foram notificadas, gerando autos de infração e multa.
Criada pelo vereador Valdir Mathias Júnior, aprovada pela Câmara e sancionada pelo Poder Executivo, a Lei determina que as agências bancárias, empresas de telefonia, água e energia, além de Correios e hipermercados e supermercados, que atuem no município de Santarém, efetivem os atendimentos aos usuários em tempo razoável. Pela Lei, o tempo de espera dever ser de 30 minutos em dias normais; 40 minutos em véspera de feriados prolongados; e 30 minutos em dias de recebimento de salários de servidores públicos, pagamento de tributos e vencimento de contas de concessionárias que prestem serviços a todas as esferas de poder.
O Procon é o órgão responsável pela fiscalização e aplicação de multa às agências bancárias, caso não cumpram a lei. “Se o Procon começar a multar as agências, o lucro delas vai diminuir e num instante vão dar um jeito de colocar funcionários para atender melhor a população com mais celeridade”, observou Valdir Mathias Jr.
Fonte: RG 15/O Impacto
E por isso que as empresas descumprem a lei. 1.200,00 de indenização. Oque esse valor significa pra um banco que lucra bilhões por ano? Oque custa mais pro banco? Contratar funcionários para que a lei seja respeitada, ou pagar uma miséria de uma indenização?