Mudança no calendário das eleições de Procurador-Geral de Justiça pode ter as digitais de Jatene
Nota Pública da Associação do Ministério Público do Estado do Pará (AMPEP) repudia a alteração do calendário eleitoral para as eleições de Procurador-Geral de Justiça que cumprirá o mandato do biênio 2019/2020.
Rápida explicação do “busílis”.
A data da escolha da lista tríplice, que é levada ao Governador para escolha e nomeação do chefe do MP Estadual, é fixada pelo art. 10, parágrafo 2º, inc. I, da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Pará (Lei Complementar Nº 057, de 6 de Julho de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 107/2016).
Segundo este artigo, a eleição do novo Procurador-Geral deveria ser realizada entre trinta e quarenta e cinco dias de antecedência do término do mandato em curso ou, no caso de vacância, dentro do prazo de sessenta dias. No caso atual, como o mandato do atual Chefe do MP se encerra em 2019, a eleição ocorreria no próximo ano. E, assim, por óbvio, caberia ao próximo Governador de Estado efetuar a sua opção entre os três nomes da lista votada pela classe.
Ocorre que o atual Chefe do MP resolveu propor uma alteração na regra do jogo.
Em sessão extraordinária do Colégio de Procuradores de Justiça realizada em 27 de março de 2018, foi aprovado anteprojeto de lei a ser enviado à Assembleia Legislativa, antecipando esta data. Pela nova proposta a eleição ocorreria no mês de dezembro anterior ao ano em que se encerraria o mandato, ou seja, ocorreria em dezembro de 2018, e enviada ao atual governador.
Como se vê, caberia então ao ínclito Simão Jatene, que encerra seu mandato em 31 de dezembro, efetuar a escolha do novo Procurador-Geral, embora este só venha a ser empossado durante o mandato do novo governador.
O andamento do anteprojeto surpreendeu a classe dos procuradores e promotores de Justiça, pois o processo da proposta se encontrava em “vistas” solicitada por membro do colegiado. Mesmo sem a devolução da proposta pelo procurador que estava analisando a proposta, o assunto foi colocado em pauta e aprovado.
O teor da mudança, mesmo que a Assembleia venha a aprová-la, se revela ilegítimo e casuístico, pois aparentemente visa apenas garantir que um governador “in extremis”, em final de mandato, escolherá o candidato que desejar, pouco importando o lugar que este obtiver na lista tríplice, seja este o mais ou o menos votado – como já existem inúmeros precedentes. E o próximo governador terá que conviver com esta escolha por dois anos!
Vamos lembrar que no caso das eleições gerais para os cargos políticos, de presidente da República a vereador, a Constituição Federal para evitar esta dança de cadeiras e articulações de “tapetão” prescreve no seu art. 16 que a lei que alterar o processo eleitoral não se aplica a eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
Tempos estranhos, diria o ministro Marco Aurélio do STF. O próprio Ministério Público não aplica internamente as regras exemplares que de forma destemida impõe a sociedade em geral…
Direito de resposta
No início de junho, o procurador-geral divulgou a seguinte nota aos membros do MPPA, que foi passada hoje ao Bacana News.
Caros colegas,
A eleição para a nova diretoria da AMPEP se avizinha e, na condição de Procurador-Geral de Justiça, tenho a obrigação de prestar alguns esclarecimentos sobre o pleito.
O pleito é disputado por duas chapas integradas por valorosos membros do Ministério Público, todos de reconhecida honradez e de enorme capacidade profissional.
Por estar no exercício da chefia da nossa Instituição, estou e ficarei fora de todo o processo eleitoral, por entender que expressar minha preferência poderia influenciar sobremaneira na escolha do eleitor.
Tenho a certeza que a classe está suficientemente madura para saber escolher os novos integrantes da Diretoria da AMPEP que desejam, verdadeiramente, contribuir com a unidade e fortalecimento do nosso Ministério Público.
Avaliemos quem está com esses propósitos e façamos a melhor escolha.
Cordial abraço.
Gilberto Martins
O Dr. Gilberto está sendo criticado por seus pares por querer antecipar a eleição para formação da lista tríplice do próximo Procurador Geral de Justiça. Isso é o que vem revoltando a classe, porque a associação em comissão e Assembleia Geral ha alguns anos, já decidiu que seria melhor para o MP a redução dos prazos eleitorais, ou seja, a próxima eleição se daria em 2019 no mês de março. O que o Dr. Gilberto deseja é antecipar a eleição para o início de dezembro afirmou uma fonte, o que significa ir contra a decisão da Assembleia geral e o anseio da classe. Lembrando que o próximo Governador é que tem o direito de escolher o próximo Procurador Geral da lista tríplice. Com a mudança proposta por Dr. Gilberto, Jatene volta a escolher. No mínimo algo estranho.
Fonte: Bacana.News