Etapa 2 do eSocial, direcionada a empresas privadas, incluindo SIMPLES, MEIs e pessoas físicas, que possuam empregados
Conversamos com a assistente de RH, Géssica Brilhante que explicou como funciona o eSocial, dando dicas importantíssimas sobre essa nova ferramenta.
Anteriormente éramos obrigados a baixar vários programas, como RAIS, CAGED e GFIP, com o eSocial será diferente, não será apenas uma declaração por mês, a unificação se trata de onde esses dados serão guardados e transmitidos para Receita Federal, onde serão inseridos em seu banco de dados. Antes o Ministério do Trabalho solicitava da empresa, fiscalizava e autuava, com o eSocial não precisam pedir as informações da empresa, pois as informações estarão todas armazenadas no banco de dados, então eles coletarão as informações, porque lá estará contido um print de tudo que se refere ao trabalhador, ou seja, a tecnologia a serviço das empresas e trabalhadores junto à Receita Federal.
A segundo grupo do eSocial, como as empresas SIMPLES, MEI, Lucro Presumido, deverão ser prestadas a partir do dia 16 de julho, não significa que neste dia deve-se enviar todas as empresas de uma vez, o faseamento está presente justamente para que se possa organizar todas as informações a serem prestadas para Receita Federal, então teremos o período de 16 de julho até o final de agosto para enviar a primeira fase do segundo grupo do eSocial. Houve uma reunião da FENACON junto aos gestores do eSocial, onde nessa reunião foi decidido de forma extraoficial, que as empresas do SIMPLES nacional e MEI com 4,8 milhões de reais de faturamento, entrarem obrigatoriamente apenas no mês de novembro, ressaltando que é necessária a aprovação e publicação de resolução da Receita Federal, o que deve ocorrer nos próximos dias.
No início será um pouco complicado devido ao impacto com relação as empresas, pois elas deverão ficar atentas aos prazos monitorados a partir de então pela Receita Federal.
Etapa 2 – Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados)
Fase 1: Julho/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
Fase 2: Set/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada
Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador
RG 15 / O Impacto