Ações ambientais são definidas para Campanha de Combate às Queimadas Urbanas

“Mobilização será marcada por ampla programação no próximo dia 13 deste mês no Rio Tapajós Shopping”

Os órgãos parceiros da “Campanha de Combate às Queimadas Urbanas” definiram na manhã de quinta-feira (02) diversas ações ambientais para o dia “D” a ser desenvolvido no próximo dia 13 deste mês, a partir das 9:30h, no Rio Tapajós Shopping. O encontro ocorreu no auditório do Centro Municipal de Informação e Educação Ambiental (Ciam).

A iniciativa é organizada pela Prefeitura de Santarém, por meio das secretarias de Meio Ambiente (Semma), Trabalho e Assistência Social (Semtras), Infraestrutura (Seminfra), Educação (Semed) e Saúde (Semsa).

São parceiros da mobilização o Ministério Público do Estado (MPE), Polícia Militar (PM), Núcleo Integrado de Operações (Niop), Ordem dos Advogados do Brasil/Subseção Santarém, 8º Batalhão de Engenharia Civil (8º BEC), Centro Regional de Governo, Secretaria de Estado de Meio Ambiente  e Sustentabilidade (semas), Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), Insituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama), Rio Tapajós Shopping, Barrudada Tropical Hotel e Corpo de Bombeiros, além das associações de moradores da zona oeste do município.

Segundo a secretaria Municipal de Meio Ambiente, Vânia Portela, a Campanha será marcada por diversas atividades: “Neste dia teremos uma ampla programação, tendo palestra médica com orientações sobre os problemas que as queimadas podem causa à saúde, aferição de pressão arterial, teste de glicemia e vacinação, além de brincadeiras ambientais para a criançada. Queremos convidar todos os moradores da zona oeste, área do Shopping, e a população de modo em geral”.

A inciativa já conta com a publicação de peças de divulgação em Tv, rádio e redes sociais abordando os problemas que as queimadas podem causar ao meio ambiente e à saúde humana. As escolas da rede municipal também serão mobilizadas para desenvolver intervenções socioambientais.

A iniciativa será permanente, uma vez que as intervenções sobre queimadas serão levadas pela Semma a outras mobilizações (eventos, Prefeitura nos Bairros, feiras, reunião com moradores e entre outras).

A queima de plástico, sacola, papel, folhas ou madeira sem as devidas condições estabelecidas em licenciamento ambiental é considerada poluição atmosférica. O infrator poderá responder criminalmente conforme o artigo 54  da Lei de Crimes Ambientais nº 9.605/1998, cuja pena de reclusão é de 1 a 4 anos e se o crime for culposo, detenção de 6 meses a 1 ano, além de multa que dependendo do material, conforme o Decreto Federal nº 6.514/2008, art. 61, varia de R$ 5 mil a R$ 50 milhões.

Fonte: RG 15/O Impacto e Ascom/Semma

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