MPF recomenda regularização da seleção de gestores de escolas indígenas em Santarém
O edital foi lançado sem consultar os povos afetados e não considera leis de escolas indígenas
O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendações à prefeitura e à secretaria municipal de Educação de Santarém, no oeste do Pará, para regularizar edital lançado para escolher gestores de escolas indígenas. A notificação foi encaminhada na quinta-feira (16).
De acordo com a recomendação, o edital de processo eleitoral para escolher diretores e vice-diretores de escolas municipais e coordenadores de unidades de educação infantil das unidades escolares indígenas do município não passou por consulta prévia dos povos afetados.
Além disso, o edital também apresenta regras e considerações de acordo com leis feitas para escolas não indígenas, em vez de garantir que esses povos possam participar de uma assembleia geral, por exemplo, ou indicar um cacique e ter o direito de votar, como já foi feito em editais lançados anteriormente.
Uma das escolas afetadas por essa seleção de gestores é a escola Dom Pedro II, que atende ao povo indígena da Aldeia Açaizal. Atualmente, a escola encontra-se sem diretora, já que a antiga gestora saiu do posto sem que fosse colocado alguém em seu lugar provisoriamente, o que vem gerando grandes prejuízos aos alunos da instituição.
Providências – O MPF pede que os efeitos do edital sejam suspensos imediatamente, até que os povos indígenas afetados sejam devidamente consultados, além de solicitar que seja nomeado um gestor provisório para a escola, sem deixar de considerar a organização sociocultural do povo indígena que a frequenta.
A recomendação lembra, ainda, que, de acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o objetivo de oferecer educação às crianças de povos interessados deverá ser o de proporcionar conhecimentos gerais e específicos (de acordo com cada povo) que permitam que esses estudantes tenham condições de participar igualmente da vida de sua própria comunidade e da comunidade nacional.
A prefeitura e a secretaria têm dez dias a partir do recebimento da notificação para atender as orientações. Caso contrário, o MPF poderá tomar outras providências, e inclusive levar o caso à Justiça.
Fonte: RG 15/O Impacto e MPF