Em atendimento a acidente na BR-163, PRF recupera motocicleta roubada
De acordo com informações, era por volta de 12h30 deste domingo, no Km 985 da BR 163, a equipe PRF em ronda próximo à Churrascaria Gaúcha quando foi avisada por populares da ocorrência de um acidente de trânsito nas proximidades. Ao chegar ao local, a equipe encontrou os veículos Honda Pop placa QER 7422 preta conduzida por Iuriberto Nogueira da Silva RG 6600386 e uma moto que apresentava a placa QDG 6392 com chassi 9c2kc1680fr553789 e o condutor sem os documentos pessoais e o da motocicleta.
“Ao fazer as consultas nos sistemas da PRF, observou-se que a placa QDG 6392 não conferia com o chassi da moto, sendo constatado que o veículo estava vinculado à placa QDQ 2880 com registro de roubo/furto. De imediato, a motocicleta foi encaminhada à Delegacia da Polícia Rodoviária Federal e o condutor do veículo QDG 6392, junto com a equipe da PRF, foi levado até sua residência para que fossem pegos seus documentos. Após a chegada da equipe no Posto PRF e a realização de consultas nos documentos apresentados, foi verificado que o condutor de QDG 6392 se tratava do senhor Jonas Serra de Sousa e que em seu nome não constavam antecedentes criminais.
Devido às diversas escoriações que o senhor Jonas apresentava decorrentes de seu acidente de trânsito, foi acionada a equipe do SAMU (Técnicos de enfermagem Sérgio Tavares, Adailson Sousa da Silva e Jarlisson Nunes. Veículo SAMU placa QDC 2331) que prestou primeiros socorros no acidentado. Foi realizado teste de etilômetro com resultado 0.63 mg/L.
Ao ser perguntado se sabia que a moto que ele conduzia era roubada, o senhor Jonas afirmou que comprou a moto por R$ 3000,00 sem documentos, desconhecendo quem seria o proprietário.
Diante dos fatos apresentados, Jonas Serra de Sousa foi enquadrado nos artigos:
Art. 180 – Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
§ 3º – Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
Pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Jonas foi levado para a Polícia Civil para a tomada de providências cabíveis, sendo respeitada a sua integridade física em todos os momentos.” informou PRF em nota.
Receptador teria que levar logo uns golpes de cassetete, ao invés de ser tratado por senhor pra lá, senhor pra cá !