Justiça anula cobrança por fraude inexistente em medidor de energia
A Justiça de São Paulo anulou uma cobrança feita pela Eletropaulo a uma pequena empresa por fraude no relógio medidor. Segundo a decisão, baseada em perícia, não houve a irregularidade apontada pela concessionária.
O caso teve início em dezembro de 2010, quando a pequena empresa recebeu um termo de ocorrência com cobrança de R$ 248 mil por consumo irregular. Segundo a Eletropaulo, foi constatado no relógio medidor da empresa registro de consumo inferior ao real. O documento concedia prazo de 15 dias para pagamento, sob pena de corte do fornecimento.
Inconformada, a empresa ingressou com ação pedindo que a cobrança fosse declarada nula e o reconhecimento da inexistência de débito. Para isso, afirmou que está instalada no local há dez anos, sem nunca ter tido problemas, e que a fraude alegada deveria ser comprovada pela concessionária.
Após determinar a realização de perícia técnica, o juiz Marcos Roberto de Souza Bernicch, da 5ª Vara Cível de São Paulo, concluiu que não houve a comprovação da alegada fraude. Segundo o laudo, não há diferença a ser apurada, pois “não foram encontradas evidências de desvio ou manipulação no interior do sistema de medição de energia do imóvel”.
Na sentença, o juiz negou ainda o pedido de reconvenção feito pela concessionária, determinando que esta pague as custas e os honorários. A Eletropaulo chegou a apelar ao Tribunal de Justiça de São Paulo, alegando que a irregularidade foi cabalmente comprovada, mas a sentença foi mantida.
Fonte: Conjur